NR 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

NR 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

questionário NR 10

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Rodrigo Ribeiro
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são equipamentos utilizados com objetivo de proteger o trabalhador contra choques elétricos.

luva, o capacete e o calçado
braçadeira, a luva e o calçado
manga, a meia e o capacete
luva, a meia e o calçado
perneira, a manga e a luva
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Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para uso em eletricidade devem atender às orientações constantes nas normas de segurança, entre as quais consta que a(o)

especificação das luvas deve ser de acordo com o nível de tensão do local de trabalho.
calçado para uso em eletricidade pode substituir as luvas em locais em nível Baixa Tensão.
uso de colete do tipo gaiola de Faraday é necessário em locais em nível Extra Alta Tensão.
capacete para uso em eletricidade deve ser dotado de viseira.
calçado, o capacete e as luvas são equipamentos suficientes para a proteção em qualquer trabalho em eletricidade.
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Diversos equipamentos devem ser usados pelo trabalhador no uso específico de suas atribuições, como por exemplo, capacete, mangas e mangotes, máscara, colete e perneiras.

o capacete e a máscara
as mangas e mangotes e as perneiras
o capacete e o colete
o capacete e as mangas e mangotes
o capacete e as perneiras
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Para se efetuarem serviços de manutenção em uma subestação, sem que seja necessário tirá-la de serviço por algum tempo, são utilizados dispositivos ou equipamentos de proteção individual para os trabalhadores. Tais dispositivos ou equipamentos são:

capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, luva isolante de borracha, calçado de proteção tipo condutivo e cinturão de segurança tipo paraquedista
capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, luva isolante de borracha, calçado de proteção tipo condutivo, sinalizador strobo e fita de sinalização
grade metálica dobrável, calçado de proteção tipo condutivo, fita isolante, luva isolante, capacete de proteção tipo aba frontal com viseira
capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, luva isolante de borracha, grade metálica dobrável, cinturão de segurança tipo paraquedista
vestimenta de proteção do tipo condutiva, fita de sinalização, manta isolante, calçado de proteção do tipo condutivo
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Para a execução de tarefas em ambientes confinados, sujeitos a níveis muito altos de ruído, gases e vapores tóxicos ou partículas em suspensão, devem-se tomar certos cuidados com a proteção individual dos trabalhadores. Os dispositivos de EPI que devem ser utilizados para a execução de atividades nesses ambientes são:

respirador purificador de ar (com filtro), colete de sinalização refletivo, óculos de segurança (lente incolor) e perneira de segurança
respirador purificador de ar (com filtro), vestimenta de proteção tipo condutiva, óculos de segurança (lente incolor) e colete de sinalização refletivo
respirador de adução de ar (máscara autônoma), óculos de segurança (lente incolor), calçado do tipo condutivo e capacete tipo aba total
respirador purificador de ar (descartável), protetor auditivo tipo concha, luva isolante, calçado tipo antiderrapante e fita isolante
respirador purificador de ar (com filtro), capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, protetor auditivo tipo inserção (plug) e óculos de segurança (lente incolor)
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Com o objetivo de evitar o contato e a exposição ao risco ambiental e a proteção de riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, são usados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Nesse sentido, pode-se concluir que

óculos de segurança, capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, protetor auditivo tipo concha, luva isolante de borracha e perneira de segurança são considerados EPI.
o empregador não é obrigado a fornecer ao empregado os EPI necessários e adequados ao trabalho que está sendo realizado
cerca de contenção, pára-raios, cone e grade de sinalização, sistemas de exaustão e aterramento elétrico são considerados EPI.
capacete, luvas, relé, disjuntor, botas, colete de sinalização, manga de proteção isolante de borracha e máscaras são consideradas EPC
o empregado deve buscar, por sua própria conta, o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos EPI, sendo também responsável pela substituição dos equipamentos defeituosos.
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ssim como a empresa deve preocupar-se com a segurança no trabalho, o trabalhador tem obrigações referentes ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Dentre essas obrigações, tem-se a

utilização do EPI, em qualquer situação, independente da atividade realizada
comunicação ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) sobre qualquer irregularidade observada no EPI
responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI
aquisição do EPI adequado ao risco de cada atividade
responsabilidade pela guarda e conservação do EPI
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O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva é essencial para prevenção de acidentes na execução de instalações elétricas. O talabarte é um equipamento de proteção.

individual, utilizado para vestimenta de proteção tipo condutiva.
individual, utilizado para proteção auditiva.
coletiva, utilizado para sinalização de segurança.
coletiva, utilizado para isolação de perímetro.
individual, utilizado para proteção contra quedas com diferença de nível.
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Na legislação brasileira, em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), a NR-6 estabelece que a

empresa, mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam a segurança estabelecida por lei, tem de fornecer o EPI.
empresa é obrigada a fornecer o EPI a seus empregados somente em situação de emergência
fabricação desses equipamentos deve ser nacional.
definição de um equipamento poder ou não ser considerado de proteção, não havendo certificação de EPI, cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
seleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador em empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia
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