NR 29 - Norma sobre trabalho portuário
A NR 29 da Portaria 3.214 de 1978 atua no setor portuário, definindo os parâmetros técnicos que devem ser adotados para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores embarcados ou em terra nas atividades portuárias. O setor portuário possui diversos fatores de risco presentes no setor de trabalho, sendo necessário uma administração séria e focada do setor de SST para a prevenção de acidentes.
0
0
0
1
Qual o objetivo do treinamento da NR-29?
Tem como objetivo capacitar profissionais que atuam no ambiente portuário, para enfrentar os desafios inerentes a esse ambiente de trabalho.
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
Tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trablhadores aquaviários.
2
O que significa PAM?
Plano de Ação Mútuo
Plano de Ajuda Mútua
Proteção Aplicada em Movimentações
3
Qual a carga horária mínima do treinamento da NR-29?
40 horas
60 horas
10 horas
4
Dentre as especificações dos locais de aguardo, assinale a alternativa INCORRETA
Piso permeável e lavável.
Garantir condições de conforto térmico, acústico e de iluminação.
Proteção contra risco de choque elétrico e aterramento elétrico.
5
O que significa sigla CTATP?
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário.
Comissão interna do Trabalho Portuário.
Comissão de Prevenção de Acidente Portuário
6
Quem administra o treinamento da NR-29?
Engenheiros e empresa.
Engenheiros e técnicos.
Técnicos e colaboaradores.
7
O que siginifica a sigla APP
Análise Periódica de Perigo.
Análise Preliminar de Perigo.
Análise Preventiva de Perigo.
8
O anexo V da NR-29 apresenta seis classes de mercadorias perigosas. A Classe I corresponde à:
Explosivos.
Líquidos inflamáveis.
Gases dissolvidos sob pressão
9
Com relação aos profissionais que compõem o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador PortuÁrio - SESSTP, assinale a opção que indica o profissional que NÃO precisa cumprir uma jornada de trabalho integral
O técnico de segurança.
O engenheiro de segurança.
O médico de trabalho.
10
Sobre a NR-29 é possível afirmar:
Não é permitido o uso de escada tipo quebra-peito.
Somente pode operar máquina e equipamentos o trabalhador e treinamento.
É obrigatório o uso de escadas para a tranposição de obstáculos superior a 2,00 metros