QUIZ DA SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCUBRA O QUANTO VOCÊ SABE SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
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As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
FALSA
VERDADEIRA
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Segundo a NR 1.7, no que cabe ao empregador, podemos afirmar:
elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
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A NR 3 trata sobre Embargo ou Interdição. É coreto afirmar:
Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trajeto ou doença profissional com lesão moderada à integridade física do trabalhador.
Embargo e interdição são medidas sem urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que não caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
O embargo implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
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Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, no item i. i)registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; Conforme a ordem dos quadros podemos afirmar:
Quadro II: Dimensionamento do SESMT
Quadro III: Acidentes com Vítima, Quadro IV: Doenças Ocupacionais, V: Insalubridade , VI: Acidentes sem Vítima
Quadro III: Acidentes com Vítima, Quadro IV: Acidentes sem Vítima , V: Insalubridade , VI: Doenças Ocupacionais
Quadro I: Relação de CNAE
5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Diante disso podemos afirmar:
A CIPA será composta por representantes dos trabalhadores indicados pelo empregador;
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de três reuniões ordinárias sem justificativa.
O Secretário da CIPA terá por atribuição: acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
A CIPA terá reuniões ordinárias semanais, de acordo com o calendário preestabelecido.
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O que significa a sigla PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Programa de Controle Médico e de Saúde do Trabalho
Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
Programa de Controle de Medicina da Saúde do trabalho
7
A norma que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), é:
NR 2
NR 6
NR 9
NR 8
8
A norma regulamentadora que trata de Inflamáveis e combustíveis é a:
NR 23
NR 19
NR 16
NR 20
9
A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. Esse item faz parte de qual norma regulamentadora?
NR 18
NR 25
NR 26
NR 32
10
Conforme a NR 35, considera-se trabalho em altura toda aquela atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
FALSO
VERDADEIRO