NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida pela sua sigla CIPA é o nome que se dá ao conjunto de pessoas designado a discutir e propor soluções para a segurança dos trabalhadores de uma empresa.

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - terá por atribuição, EXCETO:

Não realizar o acompanhamento da inclusão dos trabalhadores portadores de deficiência e dos reabilitados.
Estímulo à discussão de medidas sobre alcoolismo e o uso de substâncias psicoativas que se relacionam ao trabalho e suas consequências para a garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores.
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
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Leia as afirmativas a seguir: I. É dever da comissão interna de prevenção de acidentes conhecer e numerar as condições inseguras à saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. II. A doença do trabalho não está relacionada com as condições especiais em que o trabalho é realizado. III. A confiança do usuário dos serviços públicos é travada quando a empresa demonstra preocupação com a qualidade dos serviços. Marque a alternativa CORRETA:

Todas as afirmativas estão corretas.
Está correta a afirmativa III, apenas.
Está correta a afirmativa II, apenas.
Nenhuma afirmativa está correta.
Está correta a afirmativa I, apenas.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É correto afirmar que a CIPA é composta:

Por representantes do empregador e dos empregados.
Somente por representantes do empregador
Por empresa terceirizada.
Unicamente por empregados.
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Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos benefícios da CIPA

Criação da cultura de segurança, visto que os “cipeiros” podem conversar diretamente com os colegas e organizar ações de conscientização, fundamentais para colocar as medidas de prevenção em prática.
Diminuição de riscos, pois, com a fiscalização e com o cumprimento das normas, os riscos do ambiente de trabalho tendem a diminuir consideravelmente ao longo tempo.
Maior conformidade com normas e regulamentos já que a CIPA é obrigatória segundo a NR 5. Assim, uma vantagem de sua implantação é a certeza de que as normas serão cumpridas na empresa e penalidades serão evitadas.
Aumento de custos, pois investir em segurança do trabalho sempre pode gerar aumento de custos, e com a implantação de uma CIPA não é diferente.
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Sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme Norma Regulamentadora 5, é correto afirmar que:

A participação efetiva dos trabalhadores nessa comissão não chega a ser um dos pilares de sustentação desse programa voltado à prevenção de acidentes, visto que quem importa são os representantes do empregador.
Os membros são escolhidos por meio de sorteio. Compete ao empregador dá início sorteio através de um bingo no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento apenas as empresas privadas.
É um organismo interno constituído por um grupo de pessoas, representantes dos empregados e do empregador, especialmente treinadas para colaborar na prevenção de acidentes.
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