O que você sabe sobre adoção?

O que você sabe sobre adoção?

Teste seus conhecimentos sobre o tema da adoção! Este quiz aborda aspectos legais, emocionais e sociais da adoção, além de discutir os direitos das crianças e dos adotantes. Prepare-se para responder perguntas sobre processos de habilitação, perfis de crianças disponíveis, e a importância da participação da criança na adoção. Vamos começar?

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Anna Beatriz Araujo
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O que é "adoção à brasileira"? Quem registrou falsamente um filho (pensando que isso fosse uma adoção) tem como reverter a situação?

A "adoção brasileira", familiar é quando um parente assume a guarda total de uma criança, permitindo vínculo direto da criança com a família sanguínea, registrando diretamente a guarda na jurisdição do seu estado.
A "Adoção à Brasileira" é a prática ilegal de registrar um filho alheio como próprio, configurando crime com pena de até 6 anos. Para regularizar a situação, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude, onde pode haver anulação do ato e a possibilidade de regularização da paternidade socioafetiva.
A ‘’a adoção brasileira’’ é a prática ilegal que envolve sequestro de crianças, e adoção de crianças que estão nas ruas, sem regularizar a situação na vara da infancia e da juventude.
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O que é adoção inter-racial?

Trata-se da adoção de criança ou adolescente por família de etnia diferente, hoje estimuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 87, inciso VII e Art. 197-C, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trata-se de uma adoção onde as crianças ou adolescentes são imigrantes e são adotadas por famílias brasileiras, hoje estimuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 87, inciso VII e Art. 197-C, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trata-se de uma adoção de crianças em condições especiais. Hoje estimuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 87, inciso VII e Art. 197-C, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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O que é um "abrigo" ou instituição de acolhimento?

A instituição de acolhimento, antes chamada de "abrigo", é um espaço de acolhimento onde a criança e/ou adolescente pagam um valor simbólico para passar as noites. Além disso, é necessário que essa criança/adolescente realize atividades diárias e dinâmicas no ambiente
A instituição de acolhimento, antes chamada de "abrigo", é um espaço público ou privado que recebe crianças ou adolescentes por ordem judicial. O objetivo é decidir sobre a reintegração à família de origem ou a colocação em família substituta, devendo isso ocorrer em até 18 meses, salvo em casos de necessidade que atendam ao superior interesse da criança ou do adolescente, conforme o Art. 19, parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Denomina-se a ambiente que recebe crianças e adolescentes até completarem 18 anos ou alojado até voltar a família de origem ou ser adotadas por uma nova família conforme o Art. 19, parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Todas as crianças que estão para adoção foram abandonadas?

Sim. De acordo com o SNA (Sistema Nacional de Adoção), o número de crianças na fila de adoção se deve ao abandono e/ou negligência por parte da família biológica.
Não. Existem situações em que a criança ou adolescente se dirige à Vara da Infância para informar que não deseja mais fazer parte da família biológica.
Nem todas as crianças que estão para adoção foram abandonadas. Existem situações em que os pais biológicos morreram ou foram destituídos do poder familiar. Muitas vezes, a entrega da criança para adoção pela mãe biológica tem o caráter de lhe dar uma situação de vida digna, e representa mais um ato de amor e respeito pela criança, do que uma situação de abandono.
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Como e quando contar para a criança ou adolescente a respeito de sua origem?

O adotante deve aguardar até a criança completar 18 anos, caso ela queira sair de casa terá idade suficiente.
A criança deve conhecer sua origem desde cedo. Quando surge o interesse sobre de onde vêm os bebês, o assunto da adoção se torna relevante. A informação pode ser compartilhada gradualmente, por meio de histórias de adoção e conversas, para que a criança sinta que "sempre soube" sobre sua adoção. Se os pais estiverem tranquilos, a criança fará perguntas naturalmente, e eles poderão responder no ritmo dela.
O adotante tem a opção de não informar à criança ou adolescente sobre sua origem, podendo optar pelo sigilo em relação à família biológica do adotado.
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E se a criança quiser procurar sua mãe biológica?

Durante o processo de formação da identidade, a criança pode buscar informações sobre sua mãe biológica, o que é uma parte natural de sua autodescoberta. Os pais adotivos não devem se sentir ameaçados por esse interesse, pois representa um movimento em direção à construção de sua identidade. É crucial que esse contato ocorra quando a criança estiver preparada, o que geralmente acontece no final da adolescência. Os pais devem acompanhá-la e garantir que essa experiência seja adequada, conforme o Art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não poderá ocorrer sem a permissão dos pais adotivos, conforme o Art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É crucial que esse contato ocorra durante o convívio com a nova família, para que as crianças possam construir laços com as duas famílias, contribuindo para o processo de formação da identidade. Os pais adotivos não precisam se preocupar pois, a lei também permite ao menor de 18 (dezoito) anos o acesso ao seu processo, desde que esteja sob orientação e assistência jurídica e psicológica.
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A adoção deve ser motivada por caridade ou por medo de se ficar sozinho(a)?

A motivação para a adoção deve ser o desejo genuíno de ter e criar um filho, com todas as alegrias e desafios que isso envolve. Adoções motivadas por caridade podem levar a expectativas de gratidão, cerceando a liberdade da criança e prejudicando sua saúde mental. Da mesma forma, não se deve adotar para evitar a solidão, pois isso impede que a criança desenvolva sua autonomia e liberdade de ser quem realmente é.
Sim, pois a caridade é fundamental para salvar o mundo, atuando na proteção de crianças em situações vulneráveis.
A adoção deve ser atribuída a um ato de amor, garantindo qualidade de vida sendo motivadas por caridade, já que a adoção é um ato muito caro. Desta forma é importante que a criança desenvolva sua autonomia e liberdade, para ter uma dívida a menos com a sociedade.
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Existe alguma punição para os adotantes que devolvem seus filhos adotivos?

Sim. O entendimento de recentes julgados é no sentido de que os adotantes poderão ser condenados ao dever de indenizar a criança ou o adolescente, na hipótese de sua devolução após a sentença de adoção. Isso porque, uma vez que a adoção seja concedida por sentença, a criança e o adolescente passarão a ter condição jurídica de filho, em caráter irrevogável e irretratável.
Não. O adotante tem o direito de devolver os filhos adotivos caso não tenha sido estabelecida uma relação afetuosa e amorosa. Nesse caso, o adotante pode solicitar a devolução ao órgão responsável sem enfrentar punições.
Sim, os adotantes que devolvem seus filhos adotivos são enviados para uma ilha secreta onde devem viver com um grupo de gnomos até aprender a cuidar de uma planta mágica. Essa planta tem o poder de transformá-los em super pais, capazes de resolver qualquer problema familiar!
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Na adoção é possível a divisão de irmãos?

Não é permitido separar irmãos devido ao vínculo que compartilham e à necessidade de preservar sua origem. Recomenda-se que o adotante opte por adotar os irmãos juntos.
Irmãos só poderão ser separados quando não existir a possibilidade de serem adotados pela mesma família, após cuidadoso estudo psicossocial realizado por equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude. Nesse caso, serão procurados casais ou pessoas que se comprometam a manter o contato entre os irmãos Art. 28, § 4o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É possível separar os irmãos já que pode acontecer apenas uma das crianças atender a escolha do adotante, quando não existir a possibilidade de serem adotados pela mesma família, após uma avaliação de estudo psicossocial realizado por equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude.
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Porque os pretendentes devem passar por uma avaliação técnica, na Vara da Infância e da Juventude?

Para assegurar que estão prontos para o ato da adoção, de forma a garantir o pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente a ser adotado.
Não é necessário que os adotantes estejam mentalmente preparados, pois qualquer pessoa pode adotar, independentemente de sua saúde mental.
Objetivo é investigar se os adotantes usam drogas, garantindo o bem estar da criança ou adolescente a ser adotado.
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É possível estimar-se o prazo para deferimento pelo juiz do cadastramento?

Não existe prazo para habilitação à adoção, o que pode ocorrer é o cancelamento mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Não. O prazo é variável, de comarca para comarca,e a lei não estabelece prazo mínimo nem máximo. Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei no 13.509, de 2017).
Sim, o prazo é dado é de até 45 dias podendo ser estendido, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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Quais os motivos que podem levar ao indeferimento da inscrição do pretendente no cadastro de adoção?

O indeferimento poderá ocorrer, quando os motivos para adotar não forem legítimos. A título de exemplos: expectativa de que a criança possa manter um casamento em crise; se os pretendentes vivem um grande luto e acreditam que a adoção poderá atenuá-lo; adotar para diminuir a ansiedade; quando o desejo de adotar não é compartilhado pelo casal, se for entendido que o deseje de adoção é por caridade, entre outros motivos. Art. 43, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Um motivo que pode levar ao indeferimento da inscrição do pretendente no cadastro de adoção é a falta de um imóvel próprio e não possuir uma boa estrutura financeira.
Um motivo que pode levar ao indeferimento da inscrição do pretendente no cadastro de adoção é a presença de um gato em casa que não se dá bem com cães. As autoridades acreditam que esse conflito entre animais pode afetar a dinâmica familiar e, portanto, impedir a adoção!
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Demora muito para se encontrar a criança que se quer adotar como filho?

O tempo para encontrar a criança desejada depende do perfil indicado e da disponibilidade de crianças para adoção que se encaixem nesse perfil. A ordem cronológica dos pretendentes já habilitados também é importante. Por exemplo, quem deseja adotar uma criança branca, recém-nascida e do gênero feminino pode esperar muito mais do que quem busca duas crianças com mais de 3 anos, independentemente do gênero e etnia. Geralmente, as crianças aptas à adoção têm mais de 3 anos, são pardas ou negras e muitas vezes pertencem a grupos de irmãos. Existe, portanto, um descompasso entre os desejos dos pretendentes e as crianças disponíveis para adoção, conforme a Resolução n° 289/2019 do CNJ, que criou o SNA.
O processo da documentação dos adotantes demora mais do que encontrar a criança desejada, as crianças aptas à adoção têm mais de 3 anos, e muitas delas não querem sair do abrigo.
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Estando os pretendentes habilitados no cadastro, qual será o próximo passo?

O próximo passo é ir na casa de acolhimento mais próxima e escolher a criança ou o adolescente disponível para adoção, depois ir ao cartório para registrar o novo nome.
O próximo passo será iniciar imediatamente o processo de adoção, sem a necessidade de aguardar a convocação do juiz ou se informar sobre a paternidade e a maternidade adotiva. Os pretendentes podem adotar uma criança a qualquer momento, independentemente de sua habilitação ou tempo de espera.
O próximo passo será aguardar a convocação do juiz, para conhecer a criança ou o adolescente disponível para adoção, que corresponda às características do perfil indicado pelos pretendentes, obedecendo a ordem cronológica de habilitação ao cadastro. É necessário que os pretendentes aguardem o tempo necessário, informando-se sobre a paternidade e a maternidade adotiva, inteirando-se de temas correlatos à adoção e preparando-se para a chegada do novo filho. Preferencialmente, participando das reuniões de um grupo de apoio à adoção próximo de sua residência. Caso estejam habilitados há mais de 3 (três) anos, os pretendentes passarão por uma reavaliação pela equipe técnica formada por assistentes sociais e psicólogos. Art 197-E. § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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É possível o pretendente não se interessar em adotar a criança ou adolescente indicado? O pretendente é obrigado a aceitar a primeira criança que for indicada?

O pretendente poderá não se interessar em adotar a criança ou o adolescente indicado pela Vara da Infância e da Juventude. Ocorrendo tal recusa, que deverá ser fundamentada se o pretendente desejar, poderá continuar cadastrado. Mas, ocorrendo 3(três) recusas injustificadas, para adoção da criança ou do adolescente indicado pela Vara da Infância e Juventude, dentro do perfil que se busca adotar como filho, o fato implicará na reavaliação da habilitação ao cadastro, pela equipe técnica de assistentes sociais e psicólogos. Art. 197-E. § 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O pretendente é obrigado a aceitar a primeira criança que for indicada pela Vara da Infância e da Juventude, independentemente de seu interesse ou circunstâncias pessoais. Recusar a adoção da criança não é permitido e resultará na exclusão do cadastro.
O presente ao recusar ou devolver a criança ou adolescente , dentro do perfil que se busca adotar como filho, o fato implicará será cancelado do sistema.
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Quando o pretendente e a criança não se adaptam no estágio de convivência, o que se deve fazer?

Se o pretendente e a criança não se adaptam, a melhor solução é ignorar os problemas e esperar que tudo se resolva por conta própria.
Quando o pretendente e a criança não se adaptam no estágio de convivência, é necessário interromper imediatamente o processo de adoção, sem buscar alternativas ou soluções, pois a convivência deve ser perfeita desde o início.
Os profissionais da Vara da Infância e da Juventude tomam o cuidado de aproximar, de forma gradual, a criança ou o adolescente aos pretendentes, respeitando as expectativas e as motivações dos envolvidos. Essa atitude visa evitar a devolução, durante o estágio de convivência, que é o passo que antecede a consumação da adoção por sentença. Contudo, se ainda assim não houver adaptação e se mostrar evidente a inexistência de vínculos de afinidade e afetividade, prevalecerá a solução que melhor atender ao interesse da criança ou do adolescente, mesmo que isso represente outro abandono.
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A criança ou o adolescente poderá recusar um casal ou um pretendente à adoção?

Não, a criança ou o adolescente não tem voz nem poder de decisão sobre a adoção; a decisão é sempre dos adultos envolvidos.
Não, a criança ou o adolescente não pode recusar um casal ou um pretendente à adoção, pois a decisão é exclusivamente dos adultos e não considera a opinião da criança.
A legislação estabelece que, para maiores de 12 anos, é necessário o consentimento da criança ou adolescente para a adoção, obtido em audiência. Essa exigência é respaldada pela Constituição Federal, que garante a liberdade de opinião e expressão, fundamentais para o desenvolvimento da personalidade. O juiz, considerando o estágio de desenvolvimento e a compreensão do adotando, poderá deferir a adoção com base na avaliação da equipe interprofissional (psicólogos e assistentes sociais), conforme o Art. 20 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Art. 5º da Constituição Federal.
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