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O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Sobre ética profissional, legislação e bioética, assinale a alternativa incorreta.
Constitui direito fundamental do profissional renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento
Constitui direito fundamental das categorias técnicas e auxiliares recusarem-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista
Constitui infração ética: negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros
O conceito do profissional e o costume do lugar não devem ser considerados na fixação dos honorários profissionais, sob risco de infração ética. Nessas situações o preponderante deve ser a complexidade do caso e o tempo utilizado no atendimento
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O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação aos direitos do(a) cirurgião(ã)-dentista concernente ao prontuário odontológico, assinale a alternativa incorreta.
Efetuar quebra do sigilo do prontuário odontológico devido a notificação compulsória de doença
Efetuar quebra do sigilo do prontuário odontológico para fins de mídias sociais
Efetuar quebra do sigilo do prontuário odontológico para fins de defesa de interesse legítimo
Efetuar quebra do sigilo do prontuário odontológico para fins didático-acadêmicos
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De acordo com o Código de Ética Odontológica, é considerado infração ética:
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado.
Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor
Manter atualizados os conhecimentos profissionais
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O Código de Ética Odontológica é o manual que regula não somente os direitos e deveres do cirurgião-dentista, mas também, de profissionais técnicos e auxiliares, além de pessoas jurídicas que atuam na área da Odontologia, todos devidamente inscritos com seus respectivos registros. No capítulo V, do Relacionamento com o paciente e com a equipe de saúde, constitui infração ética. Sobre esta temática, assinale a alternativa incorreta.
Iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, mesmo em casos de urgência ou emergência
Assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste Código
Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo
Abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado substituto
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Assinale a opção CORRETA.
Emergência indica a necessidade de se fazer alguma coisa imediatamente, como uma fratura dentária, por trazer prejuízo estético a um paciente.
Urgência indica a necessidade que obriga o profissional a tomar providências diante de gravidade excepcional como, por exemplo, o risco de morte do paciente, sendo necessárias providências imediatas, de conhecimento médico e de obrigação do dentista.
Imprudência é quando se comete falha grave por desconhecer as regras técnicas e científicas, por incapacidade ou por falta de habilidade.
Negligência é quando o profissional deixa de realizar alguma coisa que deveria ter sido realizada, configurando-se como omissão.
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Constitui infração ética do Cirurgião-Dentista revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. Compreende-se como justa causa, EXCETO:
Perícia odontológica nos seus exatos limites.
Declinação do tratamento empreendido, através da publicação de Edital de Cobrança Extrajudicial de honorários profissionais.
Notificação compulsória de doença.
Colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.
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Em conformidade com o Código de Ética Profissional, em relação ao sigilo profissional, analisar a sentença abaixo: Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão (1ª parte). Constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais (2ª parte). A sentença está:
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Totalmente incorreta.
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Com relação ao Código de Ética Odontológico, assinale a alternativa CORRETA:
É de dever único do cirurgião dentista, como profissional da área de odontologia, comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia.
É permitido o oferecimento de serviços odontológicos de forma indireta, mediante brinde, premiação ou descontos.
Somente as pessoas físicas que exerçam atividades relacionadas à odontologia necessitam obrigatoriamente estar inscritas no Conselho de Odontologia.
Constitui infração ética agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada para clínica particular.
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São infrações éticas, de acordo com o Código de Ética em Odontologia, EXCETO:
Acumular as funções de cirurgião/protético, em procedimentos terapêuticos odontológicos, na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Negar, na qualidade de profissional assistente, informações odontológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários ou outras concessões facultadas, na forma da lei, sobre seu paciente, seja por meio de atestados, declarações, relatórios, exames, pareceres ou quaisquer outros documentos probatórios, desde que autorizado pelo paciente ou responsável legal interessado.
Realizar ou exigir procedimentos prejudiciais aos pacientes e ao profissional, contrários às normas de vigilância sanitária, exclusivamente, para fins de auditoria ou perícia.
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A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto no Código de Ética Odontológica. Constitui infração ética, EXCETO:
Anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas
Oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores
Anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza ou através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados
Promover direta ou indiretamente por intermédio de publicidade ou propaganda a restauração do ambiente.