Publicidade na Odontologia

Publicidade na Odontologia

Este teste tem como objetivo de trazer conhecimento sobre o que é permitido de acordo com a ética na área odontológica.

Imagem de perfil user: Jéssica Santos Dias
1
Os profissionais como ASB, TSB, TPD podem fazer anúncios e propagandas dirigidas ao público em geral.

Os profissionais como ASB, TSB, TPD podem fazer anúncios e propagandas dirigidas ao público em geral.

Certo, pois eles são profissionais da área odontológica e tem conhecimentos suficientes para fazer publicidade.
Errado, pois eles não são capacitados para exercer tal função. Eles são proibidos pelo código de ética odontológica.
2
Nos laboratórios de prótese dentária deve ser afixado em local visível ao público, a informação sobre a restrição do atendimento direto ao público.

Nos laboratórios de prótese dentária deve ser afixado em local visível ao público, a informação sobre a restrição do atendimento direto ao público.

Errado, pois se o paciente tem o direito de escolher com quem faz sua prótese, seja até mesmo o laboratório.
Certo, pois o laboratório irá atender o consultório odontológico e não o público.
3
Os anúncios, as propagandas e a publicidade não podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, como por exemplo: rádio.

Os anúncios, as propagandas e a publicidade não podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, como por exemplo: rádio.

Certo, pois o rádio precisa de um comunicador para passar a informação ao público e por não ter conhecimento no assunto, não tem autorização para a divulgação.
Errado, podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedeçam a ética.
4
Os cirurgiões dentistas devem divulgar preços dos procedimentos e formas de pagamento.

Os cirurgiões dentistas devem divulgar preços dos procedimentos e formas de pagamento.

Errado, de acordo com o código de ética odontológica é proibida a divulgação de preços e formas de pagamento, para não ter uma concorrência desleal com outro profissional.
Certo, pois com a divulgação o profissional já adianta um processo do atendimento, passando mais confiança ao público.
5
Na divulgação deve constar a expressão "clinico geral" pelos profissionais que não sejam especialistas em nenhuma outra área.

Na divulgação deve constar a expressão "clinico geral" pelos profissionais que não sejam especialistas em nenhuma outra área.

Certo, pois quando o cirurgião dentista não possui especialidade, ele é um clinico geral e isso precisa estar informado na divulgação.
Errado, se na divulgação estiver escrito odontologia, ou somente cirurgião dentista o conselho de odontologia já considerada correto e aceito.
6
O cirurgião dentista pode oferecer cartão de descontos e/ou cartão de fidelidade para seus pacientes.

O cirurgião dentista pode oferecer cartão de descontos e/ou cartão de fidelidade para seus pacientes.

Certo, pois o profissional tem direito de agradecer com descontos ou brindes seus pacientes fiéis.
Errado, pois isso é considerado um aliciamento de pacientes e atividade com finalidade mercantil.
7
É proibido fazer propaganda com intuito de adquirir clientela, através do uso indevido de imagens de pacientes e expressões de antes e depois.

É proibido fazer propaganda com intuito de adquirir clientela, através do uso indevido de imagens de pacientes e expressões de antes e depois.

Certo, isso é proibido, pois todos os pacientes não são iguais e pode não ter resultado favorável para todos, além de estar indo contra o sigilo do paciente.
Errado, se a divulgação for autorizada pelo paciente, pode ser feita e isso traz benefícios ao dentista, pois ele terá mais pacientes para realizar seus procedimentos e promover saúde.
8
Na divulgação de pessoa física é obrigatório constar o nome e o número de inscrição do profissional, o nome da profissão de cirurgião dentista e suas áreas de atuação. Já em pessoa jurídica, somente necessita do nome do consultório e telefone.

Na divulgação de pessoa física é obrigatório constar o nome e o número de inscrição do profissional, o nome da profissão de cirurgião dentista e suas áreas de atuação. Já em pessoa jurídica, somente necessita do nome do consultório e telefone.

Errado, no caso de pessoa jurídica também precisa do nome e número de inscrição do responsável técnico.
Certo, pois em caso jurídico a lei não obriga todas as informações, com o nome e telefone conseguimos identificar o consultório, caso necessite.
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