Publicidade na Odontologia

Publicidade na Odontologia

Este teste tem como objetivo de trazer conhecimento sobre o que é permitido de acordo com a ética na área odontológica.

Imagem de perfil user: Jéssica Santos Dias
1
Os profissionais como ASB, TSB, TPD podem fazer anúncios e propagandas dirigidas ao público em geral.

Os profissionais como ASB, TSB, TPD podem fazer anúncios e propagandas dirigidas ao público em geral.

Errado, pois eles não são capacitados para exercer tal função. Eles são proibidos pelo código de ética odontológica.
Certo, pois eles são profissionais da área odontológica e tem conhecimentos suficientes para fazer publicidade.
2
Nos laboratórios de prótese dentária deve ser afixado em local visível ao público, a informação sobre a restrição do atendimento direto ao público.

Nos laboratórios de prótese dentária deve ser afixado em local visível ao público, a informação sobre a restrição do atendimento direto ao público.

Certo, pois o laboratório irá atender o consultório odontológico e não o público.
Errado, pois se o paciente tem o direito de escolher com quem faz sua prótese, seja até mesmo o laboratório.
3
Os anúncios, as propagandas e a publicidade não podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, como por exemplo: rádio.

Os anúncios, as propagandas e a publicidade não podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, como por exemplo: rádio.

Errado, podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedeçam a ética.
Certo, pois o rádio precisa de um comunicador para passar a informação ao público e por não ter conhecimento no assunto, não tem autorização para a divulgação.
4
Os cirurgiões dentistas devem divulgar preços dos procedimentos e formas de pagamento.

Os cirurgiões dentistas devem divulgar preços dos procedimentos e formas de pagamento.

Certo, pois com a divulgação o profissional já adianta um processo do atendimento, passando mais confiança ao público.
Errado, de acordo com o código de ética odontológica é proibida a divulgação de preços e formas de pagamento, para não ter uma concorrência desleal com outro profissional.
5
Na divulgação deve constar a expressão "clinico geral" pelos profissionais que não sejam especialistas em nenhuma outra área.

Na divulgação deve constar a expressão "clinico geral" pelos profissionais que não sejam especialistas em nenhuma outra área.

Certo, pois quando o cirurgião dentista não possui especialidade, ele é um clinico geral e isso precisa estar informado na divulgação.
Errado, se na divulgação estiver escrito odontologia, ou somente cirurgião dentista o conselho de odontologia já considerada correto e aceito.
6
O cirurgião dentista pode oferecer cartão de descontos e/ou cartão de fidelidade para seus pacientes.

O cirurgião dentista pode oferecer cartão de descontos e/ou cartão de fidelidade para seus pacientes.

Certo, pois o profissional tem direito de agradecer com descontos ou brindes seus pacientes fiéis.
Errado, pois isso é considerado um aliciamento de pacientes e atividade com finalidade mercantil.
7
É proibido fazer propaganda com intuito de adquirir clientela, através do uso indevido de imagens de pacientes e expressões de antes e depois.

É proibido fazer propaganda com intuito de adquirir clientela, através do uso indevido de imagens de pacientes e expressões de antes e depois.

Errado, se a divulgação for autorizada pelo paciente, pode ser feita e isso traz benefícios ao dentista, pois ele terá mais pacientes para realizar seus procedimentos e promover saúde.
Certo, isso é proibido, pois todos os pacientes não são iguais e pode não ter resultado favorável para todos, além de estar indo contra o sigilo do paciente.
8
Na divulgação de pessoa física é obrigatório constar o nome e o número de inscrição do profissional, o nome da profissão de cirurgião dentista e suas áreas de atuação. Já em pessoa jurídica, somente necessita do nome do consultório e telefone.

Na divulgação de pessoa física é obrigatório constar o nome e o número de inscrição do profissional, o nome da profissão de cirurgião dentista e suas áreas de atuação. Já em pessoa jurídica, somente necessita do nome do consultório e telefone.

Errado, no caso de pessoa jurídica também precisa do nome e número de inscrição do responsável técnico.
Certo, pois em caso jurídico a lei não obriga todas as informações, com o nome e telefone conseguimos identificar o consultório, caso necessite.
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