1
É um dever:
Art. 9º Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 28º - Respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
2
É proibido:
Art. 20 Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 89ª Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
3
É nosso direito:
Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional.
Art. 66 Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
4
Qual ano de criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
2018
2015
2022
5
Qual penalidade aplicada para vazamento de dados do paciente?
Art. 115 A pena de Advertência verbal.
Art. 118 A pena de Suspensão do Exercício Profissional.
Art. 116 A pena de Multa é aplicável.
Art. 119 A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional.
Art. 117 A pena de Censura.