1
São documentos comuns para abertura dos processos de aquisição ou contratação de serviço:
Documento de Oficialização da Demanda, Termo de Referência ou Projeto Básico, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, Declaração dos Fiscais do Contrato e Quadro Comparativo de Preços
Documento de Oficialização da Demanda, Termo de Referência ou Projeto Básico, Pesquisa de Preços, Declaração dos Fiscais do Contrato e Quadro Comparativo de Preços
Documento de Oficialização da Demanda, Termo de Referência ou Projeto Básico, Estudo Técnico Preliminar, Comprovação de Preços, SICAF, Mapa de Riscos, Declaração dos Fiscais do Contrato, Proposta de Preços
Documento de Oficialização da Demanda, Termo de Referência ou Projeto Básico, Estudo Técnico Preliminar, Comprovação de Preços, SICAF, Mapa de Riscos, Declaração dos Fiscais do Contrato, Carta de Exclusividade
2
"Bens comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
verdadeiro
falso
3
Existe um nº máximo de orçamentos a serem acostados aos autos do processo?
falso
verdadeiro
4
Quais são os meios que podem ser utilizados pela Administração para a obtenção
Todas as alternativas estão corretas.
Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos;
Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso;
Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
5
Deverão ser priorizados os resultados de pesquisas de preços realizadas junto ao Painel de Preços e, também, as aquisições e contratações similares de outros entes públicos, em relação aos outros parâmetros.
Falso
Verdadeiro
6
Posso exigir marca específica ou apenas desejá-la no TR? Como proceder?
Todas as alternativas estão corretas.
Poderá ser indicada marca sob o argumento de padronização
Pré qualificação de produtos em ato prévio à licitação.
Em princípio, a indicação de marca é vedada.
Como referência, acompanhada de expressões como "ou equivalente", "ou similar", "ou de mesma qualidade" ou "superior".
7
A Ata de Registro de Preços precisa ser analisada pela Assessoria Jurídica?
verdadeiro
Falso
8
O processo de adesão à Ata de Registro de Preços de outro órgão tem de ser analisada pela Assessoria Jurídica?
Verdadeiro
Falso
9
O ETP digital é facultativo nos seguintes casos: - Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 - Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19) - Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)
Verdadeiro
Falso
10
Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Falso
Verdadeiro