1
O cliente pode mudar de Plano de Saúde, dentro da mesma operadora ou em uma nova operadora e levar todas as carências já cumpridas.
Falso
Verdadeiro
2
A Súmula 25 da ANS trata sobre peculiaridades na cobertura de parto, inclusão do filho e possibilidade imputação de cobertura parcial temporária e/ou carência.
Verdadeiro
Falso
3
Se o cliente possui um Plano de Saúde por adesão e pretende mudar para um plano empresarial, dentro da mesma operadora, ele poderá levar todas as suas carências.
Falso
Verdadeiro
4
Caso o cliente vá para um plano de Saúde Superior, mais completo, não terá carência na nova rede extra contratada.
Verdadeiro
Falso
5
Mesmo que o plano não tenha segmentação hospitalar com obstetrícia, o filho poderá ser incluso em até trinta dias do nascimento.
Verdadeiro
Falso
6
A Lei 9656, quanto a Súmula 21 da ANS, garante que você mude de plano e leve todas as carências já cumpridas, exceto carências para parto e doença pré-existente.
Verdadeiro
Falso
7
Caso a beneficiária necessite realizar o parto em situação de urgência, e o plano estiver com a carência de internação cumprida, o parto será coberto.
Falso
Verdadeiro
8
O recém-nascido será isento do cumprimento de carências sendo incluso no prazo de até 30 dias, mesmo que os pais não tenham cumprido o prazo de carência de 180 dias.
Falso
Verdadeiro