Rol de cobertura de procedimento e eventos em saúde da ANS

Rol de cobertura de procedimento e eventos em saúde da ANS

Olá! Vamos arrasar no Quiz! =)

Imagem de perfil user: Mariana Oliveira Freires
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O que é o Rol de cobertura de procedimento e eventos em saúde da ANS?

É uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
É uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura pelos planos de saúde.
É uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde podem optar pela cobertura.
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Como saber se um procedimento está no rol da ANS?

Acessando a última versão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (“Consulta de cobertura mínima obrigatória”) no link do site da ANS.
Quem possui plano de saúde pode conferir a primeira versão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (“Consulta de cobertura mínima obrigatória”) no link do site da ANS.
Quem possui plano de saúde pode conferir qualquer versão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (“Consulta de cobertura mínima obrigatória”) no link do site da ANS.
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Quando é atualizado o Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado de 2 em 2 anos, independente de novas tecnologias em saúde incorporadas à prática assistencial.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é periodicamente atualizado, tendo em vista que novas tecnologias em saúde são continuamente incorporadas à prática assistencial.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado sempre que houver novas contratações de planos.
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Quem pode propor a atualização do Rol da ANS?

Qualquer cidadão poderá, a qualquer tempo, apresentar Propostas de Atualização do Rol – PAR.
Somente os planos de autogestão poderá apresentar Propostas de Atualização do Rol – PAR.
Somente associados a mais de 1 ano em um plano poderá apresentar Propostas de Atualização do Rol – PAR.
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Mesmo com cobertura obrigatória no Rol da ANS, o plano de saúde pode aplicar a CPT (Cobertura Parcial Temporária)?

Sim. Quando, na data de contratação do plano, o contratante tem alguma doença ou lesão preexistente (DLP), a operadora pode fazer uma restrição na cobertura do plano.
Não. O que está no Rol da ANS deve ter cobertura "obrigatória", não havendo a opção de negativa de qualquer procedimento.
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