Equipe Credenciamento

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Bem vindo ao Quiz sobre as rotinas do Credenciamento... Pronto para testar as suas habilidades???? Boa Sorte e lembre de ser divertir!!! Que comecem os jogos!!!

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Daniela Almeida
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1- Para que um médico seja considerado especialista ele precisa ter um registro especifico, qual no nome deste registro e como ele o obtem?

1- Para que um médico seja considerado especialista ele precisa ter um registro especifico, qual no nome deste registro e como ele o obtem?

RQE - Através de Provas de Títulos do CRM ou Residência Médica
RQE - Através de Provas de Títulos de Pós Graduação ou Residência Médica
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2- De acordo com a Lei 13.003 de 2014, as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço, podem celebrar acordo tácito (sem ausência de formalização, contratos de gaveta) estabelecido entre as partes, em substituição ao contrato de prestação de serviços.

2- De acordo com a Lei 13.003 de 2014, as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço, podem celebrar acordo tácito (sem ausência de formalização, contratos de gaveta) estabelecido entre as partes, em substituição ao contrato de prestação de serviços.

Não, a Lei 13.003 está em consonância com as RN'S 363 e 364, que reforçam a obrigatoriedade da existência de contratos escritos.
Sim, os contratos de gaveta ainda que particulares e informações possuem o mesmo valor legal dos demais contratos.
3
3- A partir da RN 364, tornou se possível negociar e aplicar um reajuste de forma coletiva, definindo um percentual único para todos os prestadores da rede.

3- A partir da RN 364, tornou se possível negociar e aplicar um reajuste de forma coletiva, definindo um percentual único para todos os prestadores da rede.

Embora a operadora possa aplicar reajuste coletivo, não existe na RN 364 nenhuma determinação nesse sentido.
A RN 364 determina que o reajuste poderá ser aplicado de forma coletiva, desde que obedeça as condições regulamentadas pela ANS.
4
4- Para os casos em que ocorra desacordo entre as partes, quando ao valor de reajuste, o índice definido pela ANS, obrigatoriamente deverá ser aplicado.

4- Para os casos em que ocorra desacordo entre as partes, quando ao valor de reajuste, o índice definido pela ANS, obrigatoriamente deverá ser aplicado.

Sim, não havendo acordo o índice estipulado pela ANS será considerado absoluto para fins de reajuste.
Não, o índice definido pela ANS somente será aplicado caso não exista no contrato clausula de desacordo em conjunto com a clausula do índice especifico a ser aplicado na livre negociação.
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5- O que a operadora de saúde precisa fazer para descredenciar um prestador da rede?

5- O que a operadora de saúde precisa fazer para descredenciar um prestador da rede?

Comunicar previamente o prestador de serviços quanto a ruptura do contrato; Contratar ou utilizar um prestador da rede para absorção do serviços, com celebração de documento formal; Publicar previamente a substituição na página da operadora.
Comunicar previamente o prestador de serviços quanto a ruptura do contrato; Contratar ou utilizar um prestador da rede para absorção do serviços, com celebração de documento formal nos casos de novos prestadores; Publicar previamente a substituição na página da operadora e manter a divulgação por pelo menos 6 meses.
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6 - Uma das situações em que é permitido o descredenciamento de prestador sem substituto é:

6 - Uma das situações em que é permitido o descredenciamento de prestador sem substituto é:

Descredenciamento por falência ou interdição definitiva do local pelos órgãos competentes.
Descredenciamento por ausência de atendimento por mais de 12 meses consecutivos.
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7- De acordo com a Lei 9656, é vedada as operadoras de planos privados de assistência a saúde realizar quaisquer operações financeiras com seus:

7- De acordo com a Lei 9656, é vedada as operadoras de planos privados de assistência a saúde realizar quaisquer operações financeiras com seus:

Sócios, Diretores, Cônjuges e parentes até 2º grau, quando pessoa física.
Diretores, Conselheiros, Fiscais, Cônjuges e parentes até 2º grau, inclusive com empresas que esses sejam participantes.
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8- A Lei 9656 estabelece que as clinicas, consultórios e hospitais, devem ofertar um numero mínimo de atendimentos a planos de saúde de acordo com sua capacidade de atendimento.

8- A Lei 9656 estabelece que as clinicas, consultórios e hospitais, devem ofertar um numero mínimo de atendimentos a planos de saúde de acordo com sua capacidade de atendimento.

Sim, as clinicas podem direcionar as melhores vagas aos pagamentos particulares, desde que garantam um numero mínimo de atendimento aos planos.
Não, as clinicas são livres para destinar vagas em suas agendas de atendimento, desde que não haja discriminação entre os usuários.
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9- De acordo com os conselhos, podem atuar na acupuntura:

9- De acordo com os conselhos, podem atuar na acupuntura:

Dentista, Médico Fisioterapeuta, Médico Veterinário e Médico Acupunturista.
Médico Acupunturista, Médico Veterinário, Dentista e Médico Fisiatra.
Médico Veterinário, Dentista e Médico Acupunturista.
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10 - No sistema MV, para que o prestador de serviços esteja apto a realizar o atendimento de um determinado plano, sem a divulgação, devemos:

10 - No sistema MV, para que o prestador de serviços esteja apto a realizar o atendimento de um determinado plano, sem a divulgação, devemos:

Não inserir o produto no cadastro, possibilitando assim que o atendimento seja realizado.
inserir o produto no cadastro, selecionando as opções "Autorizado" e divulgar "Não"
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11- No MV, para que um prestador de serviços seja divulgado na rede, devemos marcar como "divulgar", as opções:

11- No MV, para que um prestador de serviços seja divulgado na rede, devemos marcar como "divulgar", as opções:

Endereço; Especialidade; e Contatos.
Endereço; Especialidade; Médico; e Contatos.
12
12- Para que possamos buscar no site da operadora, um prestador por procedimentos realizados, no MV devemos cadastrar:

12- Para que possamos buscar no site da operadora, um prestador por procedimentos realizados, no MV devemos cadastrar:

Apenas os grupos atendidos como negados, inserido na exceção da regra o procedimentos atendidos e inseri os demais grupos como autorizados.
Apenas os grupos atendidos como negados, inserido na exceção da regra o procedimentos atendidos.
Todos os grupos como negados, inserido na exceção da regra apenas o procedimentos atendidos.
13
13 -No site da Operadora, quando um prestador estiver programado para ser descredenciado:

13 -No site da Operadora, quando um prestador estiver programado para ser descredenciado:

Permanecerá constando na rede até o dia do seu descredenciamento.
Deixará de consta na rede e passará a ser divulgado apenas no campo "Rede Substituição"
14
14 -O site da Saúde sim possui um campo chamado "Credenciamento Prestador" que permite ao profissional de serviços solicitar seu credenciamento junto a operadora.

14 -O site da Saúde sim possui um campo chamado "Credenciamento Prestador" que permite ao profissional de serviços solicitar seu credenciamento junto a operadora.

Não, a saúde sim, não possui essa ferramenta.
Sim, através deste campo o prestador pode manifestar seu interesse em compor a rede.
15
15- De acordo com a RN 285, a divulgação da rede credenciada deve:

15- De acordo com a RN 285, a divulgação da rede credenciada deve:

Permitir a pesquisa de forma isolada ou combinada, com opções exclusivas aos usuários do plano.
Permitir a pesquisa de forma isolada ou combinada e não pode ser restrita aos usuários do plano.
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16- As Resoluções CFM 2149 e 2221, determinam:

16- As Resoluções CFM 2149 e 2221, determinam:

As especialidades, subespecialidades e áreas de atuação Médicas reconhecidas para atendimento.
As especialidades e subespecialidades Médicas reconhecidas para atendimento com seus respectivos períodos mínimos de residência.
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17- De acordo com a RN 388, Considera-se

17- De acordo com a RN 388, Considera-se

I - NIP não assistencial: a notificação que terá como referência toda e qualquer restrição de acesso à cobertura; e II - NIP assistencial: a notificação que terá como referência outros temas, desde que o beneficiário seja diretamente afetado pela conduta e a situação seja passível de intermediação.
I - NIP assistencial: a notificação que terá como referência toda e qualquer restrição de acesso à cobertura; e II - NIP não assistencial: a notificação que terá como referência outros temas, desde que o beneficiário seja diretamente afetado pela conduta e a situação seja passível de intermediação.
18
18 - Em um chamado no J4call, foram solicitados quatro procedimentos e uma cirurgia, qual o nome da atendente?

18 - Em um chamado no J4call, foram solicitados quatro procedimentos e uma cirurgia, qual o nome da atendente?

PAULA
SARA
RUTE
IVONE
19
19 - O financeiro tem R$ 30,00 reais para pagar duas clinicas, quanto corresponderá a cada clinica?

19 - O financeiro tem R$ 30,00 reais para pagar duas clinicas, quanto corresponderá a cada clinica?

01:45
04:50
02:45
02:30
03:30
20
20 - Se uma cirurgia será feita no amanhã de ontem que é quinta feira, que dia é o dia depois do amanhã de ontem?

20 - Se uma cirurgia será feita no amanhã de ontem que é quinta feira, que dia é o dia depois do amanhã de ontem?

Sexta-Feira
Sábado
Quarta-Feira
21
21 - Um prestador foi entregar guias na saúde sim. Durante o percurso, encontrou duas prestadoras conversando com três médicos, que estavam com mais duas enfermeiras, que por sua vez, estavam com mais dois técnicos. Quantas pessoas foram com os prestadores até a saúde sim?

21 - Um prestador foi entregar guias na saúde sim. Durante o percurso, encontrou duas prestadoras conversando com três médicos, que estavam com mais duas enfermeiras, que por sua vez, estavam com mais dois técnicos. Quantas pessoas foram com os prestadores até a saúde sim?

10 pessoas
8 pessoas
Somente o prestador
9 pessoas
22
22 - Uma equipe multidisciplinar é formada por um avô, dois pais e dois filhos, qual o número de pessoas na equipe?

22 - Uma equipe multidisciplinar é formada por um avô, dois pais e dois filhos, qual o número de pessoas na equipe?

5
3
6
23
23 -Em atenção a RN 259, na inexistência de prestadores nas áreas de atuação do plano, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, porém:

23 -Em atenção a RN 259, na inexistência de prestadores nas áreas de atuação do plano, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, porém:

A garantia de transporte é prevista mesmo nos casos em que os serviços ou procedimentos previstos no Rol de cobertura contenham diretrizes de utilização que desobriguem a cobertura de remoção ou transporte.
A garantia de transporte não se aplica aos serviços ou procedimentos previstos no Rol de cobertura que contenham diretrizes de utilização que desobriguem a cobertura de remoção ou transporte.
24
24 -De acordo com a Lei 9656, tem direito a refeição hospitalar, acompanhantes de:

24 -De acordo com a Lei 9656, tem direito a refeição hospitalar, acompanhantes de:

menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas com deficiência.
menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade, pessoas com deficiência e acompanhantes de gestantes no pré-parto, durante e pós parto.
25
25- Ainda em se tratando da RN 259, considera-se que a resolução foi cumprida, quando a oferta de atendimento ocorre em:

25- Ainda em se tratando da RN 259, considera-se que a resolução foi cumprida, quando a oferta de atendimento ocorre em:

Prestador integrante da rede; Prestador não integrante da rede dentro do mesmo município; Prestador integrante ou não integrante a rede nos municípios limítrofes; Oferta de reembolso; Tratamento fora de domicilio.
Prestador integrante da rede; Prestador não integrante da rede dentro do mesmo município; Prestador integrante ou não integrante a rede nos municípios limítrofes; Tratamento fora de domicilio; Oferta de reembolso.
26
26 -Também são modelos de remuneração na saúde:

26 -Também são modelos de remuneração na saúde:

Fee for Service - Pagamento por utilização; Capitation - Valor fixo por vidas ativas; Medicines & Healt - Pagamento por grupo de atendimentos.
Per diem - Pagamento por diárias hospitalares; Pay for perfomance - Pagamento por desempenho; DRG -Diagnosis Related Grouping - Diagnostico e classificação por paciente.
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27- Um convênio de reciprocidade é:

27- Um convênio de reciprocidade é:

A relação estabelecida entre entidades congêneres de planos de saúde, para utilização recíproca de atendimentos em urgência e emergência, de suas redes de assistência médico-hospitalar
A relação estabelecida entre entidades congêneres de planos de saúde, para utilização recíproca de suas redes de assistência médico-hospitalar.
28
28 - Desde que siga as regras do CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, os planos de saúde podem fazer propaganda com distribuição de panfletos de clinicas em seus estabelecimentos.

28 - Desde que siga as regras do CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, os planos de saúde podem fazer propaganda com distribuição de panfletos de clinicas em seus estabelecimentos.

Verdadeiro - Os Planos podem fidelizar e otimizar a utilização de sua rede, indicando a beneficiários as clinicas de preferência da operadora.
Falso - É vedado qualquer tipo de campanha publicitaria referente a clinicas e rede prestadora de serviço.
29
29 - No site da operadora, ao ser divulgado na rede, o prestador de serviços apresenta os seguintes dados:

29 - No site da operadora, ao ser divulgado na rede, o prestador de serviços apresenta os seguintes dados:

Razão Social; Nome Fantasia; CNPJ; Endereço de Atendimento; Especialidades; Telefone; Localização; Tipos de estabelecimento; e Planos atendidos.
Razão Social; CNPJ; Endereço de Atendimento; Especialidades; Telefone; Localização; Tipos de estabelecimento; e Planos atendidos.
30
30 - Considerando a CONSU 13, os planos de saúde ambulatoriais, devem:

30 - Considerando a CONSU 13, os planos de saúde ambulatoriais, devem:

O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de urgência e emergência, limitada até as primeiras 12 (doze) horas do atendimento
O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de urgência e emergência, limitada até as primeiras 12 (doze) horas do atendimento, por internação.
31
31 - Ainda de acordo com a CONSU 13, passado o período de 12hs, cabe a operadora:

31 - Ainda de acordo com a CONSU 13, passado o período de 12hs, cabe a operadora:

garantir a vaga na rede publica ou outra instituição que o beneficiário demandar e posteriormente a remoção.
garantir a cobertura de remoção
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32 - De acordo com a CONSU 12, entende-se como despesas com procedimentos vinculados todas aquelas necessárias à realização do transplante, tais como:

32 - De acordo com a CONSU 12, entende-se como despesas com procedimentos vinculados todas aquelas necessárias à realização do transplante, tais como:

I - as despesas assistenciais com doadores vivos; II - os medicamentos utilizados durante a internação; III - o acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção; IV - as despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.
I - as despesas assistenciais com doadores vivos ou mortos; II - os medicamentos utilizados durante e pós internação; III - o acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, incluindo medicamentos de manutenção; IV - as despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.
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33 -Para criar um procedimento no MV, devemos acessar os campos:

33 -Para criar um procedimento no MV, devemos acessar os campos:

Plano de saúde; Credenciamento; Cadastro de procedimento.
Plano de saúde; Credenciamento; Tabelas Credenciamento; Cadastro de procedimento.
34
34-	Para valorar um procedimento na tabela geral do MV, devemos acessar os campos:

34- Para valorar um procedimento na tabela geral do MV, devemos acessar os campos:

Plano de saúde; Credenciamento; Regras de pagamento; Valores dos procedimentos.
Plano de saúde; Regras de pagamento; Valores dos procedimentos.
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35-	Para inserir um código com valor diferenciado no cadastro do prestador, devemos acessar os campos:

35- Para inserir um código com valor diferenciado no cadastro do prestador, devemos acessar os campos:

Plano de saúde; Credenciamento; Prestadores; Cadastro de prestadores; Exceção da regra.
Plano de saúde; Credenciamento; Cadastro de prestadores; Exceção da regra.
36
36-	Para inserir um código no grupo cadastrado para o prestador, devemos acessar os campos:

36- Para inserir um código no grupo cadastrado para o prestador, devemos acessar os campos:

Plano de saúde; Credenciamento; Prestadores; Cadastro de prestadores; Grupo de procedimentos.
Plano de saúde; Credenciamento; Prestadores; Grupo de procedimentos.
37
37- Para criar uma regra de pagamento para o prestador, devemos acessar os campos:

37- Para criar uma regra de pagamento para o prestador, devemos acessar os campos:

Plano de saúde; Credenciamento; Parametrização; Regras de pagamento; Manutenção da regra.
Plano de saúde; Credenciamento; Prestadores; Parametrização; Regras de pagamento; Manutenção da regra.
38
38-Para aplicar no cadastro do prestador, a regra de faturamento de pagamento dobrado nos casos de atendimento em apartamento, devemos acessar os campos:

38-Para aplicar no cadastro do prestador, a regra de faturamento de pagamento dobrado nos casos de atendimento em apartamento, devemos acessar os campos:

Regra de pagamento; Tipo de acomodação
Regra de pagamento; Regra de acomodação.
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39 - Através dos campos – Regra de pagamento – Portes Anestésicos/Médicos, podemos consultar:

39 - Através dos campos – Regra de pagamento – Portes Anestésicos/Médicos, podemos consultar:

Os portes médicos e anestésicos, cadastrados por tabela com os seus respectivos valores.
Os portes médicos e anestésicos, cadastrados por prestador com os seus respectivos valores.
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40 -Através dos campos – Regra de pagamento – Tabelas de faturamento, podemos consultar:

40 -Através dos campos – Regra de pagamento – Tabelas de faturamento, podemos consultar:

Todas as tabelas (CBHPM, AMB, Própria) existentes no MV com suas formas de cobrança.
As tabelas cadastradas no MV para utilização no cadastro dos prestadores.
41
41-	Através dos campos – Tabelas de Credenciamento – autorizadores, criamos:

41- Através dos campos – Tabelas de Credenciamento – autorizadores, criamos:

Senha de acesso para os prestadores de serviço.
Senha de acesso para funcionários e prestadores de serviço.
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42-	Através dos campos -Tabelas de Credenciamento - Grupo de procedimentos, consultamos:

42- Através dos campos -Tabelas de Credenciamento - Grupo de procedimentos, consultamos:

Todos os grupos existentes no MV.
Todos os grupos cadastrado por prestador.
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43 - Para cancelar o cadastro de um prestador, devemos acessar:

43 - Para cancelar o cadastro de um prestador, devemos acessar:

Credenciamento; Desligamento/reativação de prestador.
Prestador; Desligamento/reativação de prestador.
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44- Através do menu: Desligamento/reativação endereço do prestador, conseguimos:

44- Através do menu: Desligamento/reativação endereço do prestador, conseguimos:

Suspender, cancelar e reativar o endereço de atendimento do prestador.
Cancelar e reativar o endereço de atendimento do prestador.
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45-	Através dos campos – Regra de pagamento – Índice do prestador, conseguimos:

45- Através dos campos – Regra de pagamento – Índice do prestador, conseguimos:

Consulta todos os índices de atendimento cadastrados de forma geral no MV.
Consultar todos os índices de atendimento cadastrados por prestador;
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46-	Através do menu Agendar desligamento do prestador, conseguimos

46- Através do menu Agendar desligamento do prestador, conseguimos

Lançar data futura ou retroativa para desligamento do cadastro do prestador.
Programar uma data futura para desligamento do cadastro do prestador.
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47-	O contrato do prestador deverá ser inserido dentro do MV no campo:

47- O contrato do prestador deverá ser inserido dentro do MV no campo:

Contrato
Anexos
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48 - Para que um prestador seja considerado apto para atendimento, ele deverá:

48 - Para que um prestador seja considerado apto para atendimento, ele deverá:

Ter negociado valores e estar com o cadastro ativo, finalizado e divulgado.
Ter assinado contrato e estar com o cadastro ativo, finalizado e divulgado.
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