Saúde mental, caps, raps, Adriele

Saúde mental, caps, raps, Adriele

Saúde mental,caps , raps, enfermagem, cesupi, Adri.

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adrielly zaballa
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Sobre a lei 10.216/2001 da reforma psiquiátrica, é CORRETO

Autorizado pelo ministério
Ter garantia de um auxílio durante o processso
Letra D e C
Tem acesso ao melhor tratamento de serviço de saúde de acordo c necessidade
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo beneficiar a vid, visando alcançar uma vida boa e ter direitos ao abono
Ser protegido contra qualquer forma de abuso e respeito
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De acordo com a lei 10.216/2001

Receber um menor número de informação a respeito da sua doença e seu tratamento
Ter direito a liberdade de ir e vir
Ter garantia de sigilos da sua família
Letra b e c
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a vida, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família trabalho e comunidade
Não pode ter acesso ao meio de comunicação
3

Sobre a lei 10.216/2001

Ter propriedade de poder falar e de comer o que quiser quando quiser.
Determinada pela justiça em todo território nacional
Determinada pelo governo em todo território nacional
Ser protegido contra qualquer forma de abuso é exploração
Ser mantido em ambiente fechado sem chance de saída
Ser submisso a medicamentos forte e alimentação irregular
4

Sobre a lei 10.216/2001

Ter direito a presença médica em qualquer tempo. Para esclarecer as necessidades ou não da sua hospitalização individual
Ter liberdade para transitar em todo território dentro e fora sozinho
Publicado em data vigorada
Ter acesso as informações de seu prontuário
Poder comer e beber quando quiser
O conselho nacional de saúde no âmbito de sua atuação
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O que fala o art 4 da lei n 10.216/2001

A internação em qualquer de suas modalidades permanente, só será indicada quando os recursos extra hospitalares mostrarem insificientes
Internação em qualquer de suas modalidades só será quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
A internação permanente inerente frente aos pacientes
O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral a pessoa portadora de transtornos mentais incluindo médico, de assistência social, psicólogos ocupacionais e entre outros
Internação compulsória determinada pela justica
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O que fala o art 3 da reforma psiquiatra

E de prioridade máxima a conduta frente aos pacientes
Internação involuntária determinada pela justiça
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
De caráter obrigatório todo recurso mencionado acima
Internação involuntária determinada pela justiça
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De acordo com a art6: a internação psiquiatra somente será realizada mediante a

Internação voluntária que se dá com o consentimento do usuario
Interna aí voluntária que se dá sem o consentimento do usuario
Internação compulsória: determinada pela pala família
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O que fala o art.10

Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 12 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 48 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável nas primeiras horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 24 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 36 horas da data de ocorrência
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