Saúde mental, caps, raps, Adriele

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Saúde mental,caps , raps, enfermagem, cesupi, Adri.

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adrielly zaballa

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Sobre a lei 10.216/2001 da reforma psiquiátrica, é CORRETO

Tem acesso ao melhor tratamento de serviço de saúde de acordo c necessidade
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo beneficiar a vid, visando alcançar uma vida boa e ter direitos ao abono
Autorizado pelo ministério
Letra D e C
Ter garantia de um auxílio durante o processso
Ser protegido contra qualquer forma de abuso e respeito
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De acordo com a lei 10.216/2001

Não pode ter acesso ao meio de comunicação
Letra b e c
Receber um menor número de informação a respeito da sua doença e seu tratamento
Ter direito a liberdade de ir e vir
Ter garantia de sigilos da sua família
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a vida, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família trabalho e comunidade
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Sobre a lei 10.216/2001

Ser protegido contra qualquer forma de abuso é exploração
Ser mantido em ambiente fechado sem chance de saída
Determinada pela justiça em todo território nacional
Ser submisso a medicamentos forte e alimentação irregular
Ter propriedade de poder falar e de comer o que quiser quando quiser.
Determinada pelo governo em todo território nacional
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Sobre a lei 10.216/2001

Ter direito a presença médica em qualquer tempo. Para esclarecer as necessidades ou não da sua hospitalização individual
Ter acesso as informações de seu prontuário
O conselho nacional de saúde no âmbito de sua atuação
Poder comer e beber quando quiser
Ter liberdade para transitar em todo território dentro e fora sozinho
Publicado em data vigorada
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O que fala o art 4 da lei n 10.216/2001

O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral a pessoa portadora de transtornos mentais incluindo médico, de assistência social, psicólogos ocupacionais e entre outros
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
A internação permanente inerente frente aos pacientes
A internação em qualquer de suas modalidades permanente, só será indicada quando os recursos extra hospitalares mostrarem insificientes
Internação compulsória determinada pela justica
Internação em qualquer de suas modalidades só será quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes
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O que fala o art 3 da reforma psiquiatra

Internação involuntária determinada pela justiça
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
De caráter obrigatório todo recurso mencionado acima
E de prioridade máxima a conduta frente aos pacientes
Internação involuntária determinada pela justiça
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De acordo com a art6: a internação psiquiatra somente será realizada mediante a

Interna aí voluntária que se dá sem o consentimento do usuario
Internação voluntária que se dá com o consentimento do usuario
Internação compulsória: determinada pela pala família
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O que fala o art.10

Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 48 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 36 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 12 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 24 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável nas primeiras horas da data de ocorrência
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