![todos diferentes todos iguais](/_image?href=https%3A%2F%2Fimg.quizur.com%2Ff%2Fimg60a264a57860e9.55107294.png%3FlastEdited%3D1621255367&w=600&h=600&f=webp)
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![As desigualdades de
género no acesso ao
emprego têm diminuído?](/_image?href=https%3A%2F%2Fimg.quizur.com%2Ff%2Fimg60a2655e8659e9.58378411.png%3FlastEdited%3D1621255529&w=400&h=400&f=webp)
As desigualdades de género no acesso ao emprego têm diminuído?
As desigualdades de
género no acesso ao
emprego têm aumentado
o acesso ao emprego obedece à legislação em vigor no âmbito da igualdade de género e como tal deve ser aplicada .
2
As Entidades incentivam os homens a gozar o período de licença parental previsto na lei?
As Entidades incentivam os homens ao uso de parte do tempo de licença
por maternidade/paternidade que pode ser partilhada com a mãe
As Entidades devem encarar de modo igual o exercício dos direitos de assistência
à família por parte dos trabalhadores/as
3
As Entidades utilizam linguagem e imagens não discriminatórias em função do sexo na publicidade e na promoção das suas atividades?
As Entidades devem divulgar , em local apropriado, informação relativa aos
direitos e deveres dos trabalhadores/as, em matéria de igualdade e não
discriminação em função do sexo, maternidade e paternidade
Os anúncios de oferta de emprego contêm elementos como “robustez
física”, “disponibilidade total”, “situação conjugal” e “situação familiar”
4
As Entidades incentivam a frequência de formação no âmbito da igualdade entre homens e mulheres?
No planeamento estratégico e nos relatórios, planos, regulamentos e
até estatutos da entidade é feita menção expressa à igualdade entre
mulheres e homens enquanto valor a promover
Na formação certificada não é integrado nenhum módulo relacionado com a
temática da igualdade entre mulheres e homens
5
As Entidades, na atribuição de remunerações complementares (ex. prémios e regalias acessórias), tem presente o princípio da igualdade e não descriminação em função do sexo, não penalizando mulheres ou homens pelas suas responsabilidades familiares (ex. ausência ao trabalho por assistência ao trabalho por assistência inadiável à família, licenças por maternidade, paternidade e parental)?
As entidades não devem possibilitar a opção por horários de trabalho flexíveis com vista à
conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal de trabalhadores
(as), nomeadamente no que concerne ao período de
amamentação/aleitamento?
As pessoas que trabalham nas Entidades são incentivadas a apresentar
sugestões que contribuam para a igualdade entre mulheres e homens, a
conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e a proteção da
maternidade e da parentalidade.