Vamos aprender sobre deficiências e inclusão!

Vamos aprender sobre deficiências e inclusão!

Para sedimentarmos o conteúdo da aula, vamos aprender ainda mais sobre o tema.

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Vanessa Pita
1

O cuidado com as pessoas com deficiências diz respeito a deixá-las em um local reservado e destinado a elas.

FALSO
VERDADEIRO
2

A comunicação nítida e ao alcance de diferentes pessoas é um aspecto crucial para a acessibilidade.

VERDADEIRO
FALSO
3

A Lei 10.741/2003 é conhecida como:

Lei da Igualdade Racial
Estatuto do Idoso
Estatuto da Pessoa com deficiência
Lei Maria da Penha
4

De acordo com a Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, são considerados tipos de deficiências:

Física, mental, intelectual ou sensorial
Física, física de mobilidade, tetraplegia ou de acessibilidade
Física, mental, congênita ou adquirida
Física, sensorial, mental ou dos sentidos
Permanente, temporária, incapacitante ou de longo prazo
5

Selecione a opção com a descrição correta:

Símbolo correspondente à linguagem de sinais
Símbolo correspondente à linguagem de sinais
Colar destinado a pessoas cegas
Colar destinado a pessoas cegas
Símbolo destinado à sinalização de deficiência não especificada
Símbolo destinado à sinalização de deficiência não especificada
Cadeira para pessoas com deficiências diversas
Cadeira para pessoas com deficiências diversas
6

Qual o atual símbolo universal correspondente às pessoas com deficiências, elaborado pela ONU, que deve ser afixado em locais públicos e privados?

4
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3
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1
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2
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7

O item refere-se à uma transcrição de artigo da Lei 13.146/2015:

"Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico".
"Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção desde que reservados locais específicos e especializados para pessoas com deficiências e seus cuidadores".
8

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento na maioria das instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com outras pessoas com a mesma deficiência;
9

Qual nome da oferta da Proteção Social Básica do SUAS para as pessoas com deficiências:

Serviço de Proteção Social Básica em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos
Serviço de Proteção Social Básica em Domicílio para Pessoas com Deficiência e suas famílias
Serviço de Proteção Social Básica em Domicílio para Pessoas com Diferentes Tipos de Deficiências
Serviço de Proteção Social Básica em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Reabilitação
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