1
Dada a função f: R → R, com lei de formação igual a f(x) = 2x + 1, e seja f-1 sua função inversa, o valor de f- -1 (7) é:
3
0
1
2
4
2
Dada a função com domínio e contradomínio no conjunto dos números reais e lei de formação f(x) = 2x – 5. Sabendo que f-1 é sua inversa, o ponto a seguir que pertence ao gráfico de f-1 é:
(1,3)
(1, – 3).
(4, 5).
(2,1)
3
A função inversa de uma função f(x) do 1º grau passa pelos pontos (2, 5) e (3, 0). A raiz de f(x) é:
15
2
9
12
4
Dada a função f(x) = log2 (x+3) – 2, suponha que ela seja uma função inversível. Desse modo, a lei de formação da sua função inversa é:
f-1(x) = 2x – 2 – 3
f-1(x) = 3x – 2
f-1(x) = log3 (x – 2)
f-1(x) = (x+3)² + 2
5
Dada a função f: A → B, em que A ={0,1, 2, 3} e B{ – 1, 0, 3, 8}, com lei de formação f(x) = x² – 1, podemos afirmar que:
a função é inversível, pois ela é bijetora.
a função não é inversível, pois ela é bijetora
a função não é inversível, pois ela é injetora, mas não é sobrejetora.
a função não é inversível, pois ela é sobrejetora, mas não é injetora.