Art.14 CRFB/88 Direitos Políticos

Art.14 CRFB/88 Direitos Políticos

ESTUDO DA LEI SECA.

1

A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA...

SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, COM VALOR IGUAL PARA TODOS, E NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE: PRI (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO.
2

O ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO SÃO:

FACULTATIVOS PARA OS ANALFABETOS E MAIORES DE 70 ANOS
OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS. FACULTATIVOS PARA OS ANALFABETOS, MAIORES DE 70 ANOS, MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS
3

NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:

OS ESTRANGEIROS E OS MILITARES NA RESERVA.
OS ESTRANGEIROS E DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO , OS CONSCRITOS.
4

SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, NA FORMA DA LEI:

1. NACIONALIDADE BRASILEIRA 2.PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO POLÍTICO 3. ALISTAMENTO ELEITORAL 4. O DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
1. NACIONALIDADE BRASILEIRA 2.PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO POLÍTICO 3. ALISTAMENTO ELEITORAL 4. O DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO 5. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 6. IDADE MÍNIMA
5

IDADE MÍNIMA PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DO SENADO DE

35
30
6

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR?

30
35
7

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE PREFEITO E JUIZ DE PAZ?

21
18
8

QUAL A IDADE PARA SER VEREADOR?

21 ANOS.
18 ANOS.
9

QUEM SÃO OS INELEGÍVEIS?

OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS.
SOMENTE OS ANALFABETOS.
10

O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos:

para um único período subseqüente.
para dois períodos subseqüentes.
11

Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até ...

três meses antes do pleito.
seis meses antes do pleito.
12

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular...

o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República ede Governador de Estado
o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
13

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
I - se contar menos de cinco anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de oito anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato do registro, para a inatividade.
14

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a...

probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
15

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo _______ contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (PROVAS DE ABUSO DO POEDR CEF CAIXA ECON FEDERAL (CORR+ ECON+ FRAU))

15 DIAS.
10 DIAS.
16

A ação de impugnação de mandato tramitará...

em processo aberto ao público, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
17

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
18

. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor...

na data de sua publicação, se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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