Aspectos sobre o registro de enfermagem em prontuário do paciente visando a auditoria hospitalar

Aspectos sobre o registro de enfermagem em prontuário do paciente visando a auditoria hospitalar

Esta atividade trata-se de um quiz interativo com o objetivo de exercitar o domínio das habilidades para a realização de um registro de enfermagem correto visando a melhora da qualidade destes para então gerar impactos positivos no processo de auditoria hospitalar.

Imagem de perfil user: Victor Splitter
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O registro de enfermagem feito da maneira correta funciona como instrumento de visibilidade da profissão de enfermagem?

Não. O registro de enfermagem tem pouca importância no que se refere às atividades realizadas pelos membros da equipe
Sim. O registro de enfermagem feito de maneira incorreta funciona como instrumento de visibilidade do Processo de Enfermagem e dos aspectos científicos da profissão de enfermagem pois este evidencia a eficácia e qualidade de suas ações.
Sim. O registro de enfermagem feito de maneira correta funciona como instrumento de visibilidade do Processo de Enfermagem e dos aspectos científicos da profissão de enfermagem pois este evidencia a eficácia e qualidade de suas ações.
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O registro de enfermagem, dentre muitas funções, funciona como dispositivo de proteção da integridade profissional. A afirmativa está correta?

Sim. Os registros de enfermagem servem de respaldo ético, administrativo, civil e penal para os profissionais. Por exemplo pode-se citar os Artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Como PROIBIÇÃO temos os Artigos: 46- Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência e Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Como DIREITOS temos os Artigos 87- Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade, e Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Sim. Os registros de enfermagem servem de respaldo ético, administrativo, civil e penal para o profissional. Por exemplo pode-se citar os Artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Como DEVERES temos os Artigos: 46- Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência e Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Como PROIBIÇÃO temos os Artigos 87- Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade, e Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Não. Os registros de enfermagem não possuem poder para respaldar o profissional nas esferas ética, administrativa, civil e penal.
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Os registros de enfermagem podem impactar na qualidade da assistência?

Não. Tratam-se apenas de registros escritos que pontuam as ações de enfermagem não possuindo impacto na assistência.
Sim. A partir dos registros de enfermagem é possível identificar possíveis erros ou inconsistências a respeito da prestação da assistência de enfermagem, sendo assim possível corrigi-los, consequentemente melhorando a qualidade da assistência e outros aspectos como por exemplo a segurança do paciente.
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O aprazamento das medicações é atividade privativa do enfermeiro. A afirmativa está correta?

Não. O aprazamento é uma importante ferramenta que operacionaliza a administração de medicamentos seguindo o padrão de horários e procedimentos realizados nos pacientes. Dessa forma, o momento do aprazamento requer do profissional a análise da prescrição e a determinação dos horários de administração seguindo um raciocínio que tenha considerações de interação medicamentosa, conhecimentos em farmacologia, mecanismos de atuação dos fármacos, toxicidade, reações adversas entre outros aspectos. Assim, recomenda-se que o enfermeiro organize educação permanente da equipe de enfermagem para esta realize o aprazamento de forma segura.
Sim. O enfermeiro é o único profissional tecnicamente preparado para realizar o aprazamento, devendo as instituições de saúde estabelecerem regras quanto à realização desta atividade.
Não. O aprazamento é uma importante ferramenta que operacionaliza a administração de medicamentos seguindo o padrão de horários e procedimentos realizados nos pacientes. Dessa forma, o momento do aprazamento requer do profissional a análise da prescrição e a determinação dos horários de administração seguindo um raciocínio que tenha considerações de interação medicamentosa, conhecimentos em farmacologia, mecanismos de atuação dos fármacos, toxicidade, reações adversas entre outros aspectos. Assim, recomenda-se que o farmacêutico organize educação permanente da equipe de enfermagem para esta realize o aprazamento de forma segura.
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O registro de enfermagem pode impactar no controle financeiro da instituição?

Sim. Basta o profissional carimbar o registro para que ele seja validado.
Sim, e a letra legível é o único requisito importante para este fim.
Não. O registro de enfermagem não tem impacto no que se refere às perdas financeiras, mesmo que este seja feito de maneira completa, sem rasuras, com boa caligrafia e com a identificação do profissional.
Sim. Principalmente no que se refere às perdas financeiras. A ausência do registro, o registro feito de maneira incompleta, com rasuras, registro ilegível e sem identificação do profissional pode significar a não realização do procedimento ou sua inviabilização. Dessa maneira a operadora de saúde pode determinar a glosa dos materiais, isto é, a recusa total ou parcial de pagamento por materiais gastos em procedimentos em saúde.
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Quais temas abordam os seguintes dispositivos legais: Lei nº 7.498 e Decreto n° 94.406?

Tratam-se da Lei e Decreto do exercício profissional de enfermagem. Nestes dispositivos é possível encontrar informações inerentes à composição e o trabalho da equipe de enfermagem.
Tratam-se da Lei e Decreto que determina regras para o registro de enfermagem.
Tratam-se da Lei e Decreto do exercício profissional de enfermagem. Nestes dispositivos é possível encontrar apenas informações acerca do registro de enfermagem.
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É importante o conhecimento da equipe de enfermagem sobre dispositivos ético-legais da profissão?

Não. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem traz como um DEVER em seu Artigo 26: "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem".
Não. Apenas o enfermeiro precisa saber estas questões e realizar treinamentos com a equipe de enfermagem.
Sim. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem traz como um DEVER em seu Artigo 26: "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem".
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O Conselho Federal de Enfermagem dispõe de Resoluções que tratam especificamente sobre registro de enfermagem no prontuário do paciente?

Não pois temas relativos ao registro estão dispostos em diversos outros dispositivos legais da profissão.
Sim. Além de informações sobre o registro estarem presentes em diversos dispositivos como a Resolução que aborda o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o COFEN dispõe das RC nº 429/2012 que versa sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente. Há também a RC n° 514 que aprova e traz em anexo o guia de recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a finalidade de nortear os profissionais de enfermagem. Além disso possuímos ainda a RC nº 545/2017 que fala sobre a identificação profissional, assinatura e carimbo bem como as siglas oficiais para designação dos membros da equipe.
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No ato do registro de enfermagem, o uso de carimbo profissional seguido de rubrica e/ou assinatura é obrigatório de acordo com o COFEN?

Sim. Este tema é tratado na Resolução nº 545 de 2017.
Não, apenas o carimbo ou a assinatura bastam.
Não, o uso de carimbo é facultativo.
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Quais aspectos são importantes para um registro de enfermagem correto e legalmente válido?

O registro deve possuir boa caligrafia e ser carimbado, apenas.
O registro deve ser claro, objetivo, ser carimbado e possuir boa caligrafia.
O registro deve ser claro, objetivo, completo, ser carimbado e assinado ou rubricado, possuir caligrafia inteligível e não ter rasuras.
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