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1
Estupro
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
2
Violação sexual mediante fraude:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
3
Importunação Sexual
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
4
Assédio Sexual
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
5
Art. 216-A
Assédio Sexual
Violação Sexual Mediante Fraude
Estupro
Importunação Sexual
6
Art. 213
Estupro
Importunação Sexual
Assédio Sexual
Violação Sexual Mediante Fraude
7
Art. 215-A
Importunação Sexual
Estupro
Violação Sexual Mediante Fraude
Assédio Sexual
8
Art. 215
Importunação Sexual
Estupro
Assédio Sexual
Violação sexual mediante fraude
9
Roubo memo
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo
considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica.
10
Furto memo
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo
considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
11
Extorsão
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo
considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
12
Estelionato
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo
considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica.
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
13
Calúnia
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu.
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexame
14
Injúria
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexamev
Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
15
Difamação
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexame.
Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu.