Direitos da educação

Direitos da educação

Aprenda aqui sobre os direitos sobre a educação brasileira

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A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996, com critérios e regras comuns. Acerca destas regras, nos níveis fundamental e médio, conforme dispõe o Art. 24, da LDB, assinale a afirmativa correta.

A carga horária mínima anual será de 800 horas, assim também distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
Poderá ocorrer a classificação em qualquer série ou etapa, do ensino fundamental, seja por promoção, para aqueles que cursaram a fase anterior e em suma obtiveram aproveitamento; por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; ou independentemente de escolarização anterior, enfim mediante avaliação feita pela escola.
Na verificação do rendimento escolar observará avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, bem como a prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais
Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
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A princípio conforme a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, o ensino será ministrado com base, dentre outros, nos seguintes princípios: I – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. II – Desvalorização do profissional da educação escolar. III – Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Somente os itens I e II.
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De acordo com a Lei nº 9.394/96 – Leis de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, logo o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:

Atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Educação Infantil gratuita às crianças de até três anos de idade.
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
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Segundo a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, analisar os itens abaixo: I – A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. II – A Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. III – Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

Todos os itens.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I e II.
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Em conformidade com a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. II – Carga horária mínima anual de 600 horas, distribuída por um mínimo de 100 dias de trabalho educacional. III – Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.

Todos os itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e III.
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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB N.º 9.394/1996), NÃO é princípio da Educação Nacional

Consideração com a diversidade étnico-racial.
Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Garantia de padrão de qualidade, prioritariamente, nas instituições de ensino privadas e filantrópicas.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB N.º 9.394/1996), ao tratar da composição dos níveis escolares, estabelece que a educação básica compõe-se de

educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
ensino fundamental e ensino médio.
ensino médio, educação especial e educação tecnológica.
educação infantil e ensino fundamental.
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O ensino brasileiro está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96). Acerca da sua organização e estrutura, sabe-se que:

A Educação de Jovens e Adultos é um dos níveis da Educação Básica e consequentemente deve ser ofertada àqueles que em contrapartida não tiveram acesso ou oportunidade de estudos na idade própria.
O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica e deve preparar o aluno, exclusivamente, para a Educação Superior, apenas em nível subsequente.
A modalidade da Educação Infantil é a etapa obrigatória da Educação Básica e inclui uma base nacional comum e uma diversificada.
O Ensino Fundamental inicia-se aos 6 (seis) anos de idade e, como etapa obrigatória, tem como um de seus objetivos desenvolver a capacidade de aprender através do pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9394/96 apresenta uma dimensão progressista, especialmente no que diz respeito artigo 58 ao explicitar o conceito de educação especial, como sendo uma modalidade de educação, oferecida:

preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
apenas em escolas regulares ao passo que possuam recursos humanos especializados e salas multifuncionais.
acima de tudo por meio de serviços de apoio com técnicos especialistas na área, apenas em escolas que possuam salas multifuncionais para o atendimento especial
na escola desde que cada deficiente possua um cuidador ou quando os professores fizerem adesão aos projetos das Secretarias de Educação
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A Escola tem a função precípua de educar, de orientar o aluno para que cresça e se assuma como pessoa e cidadão, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, levando em conta a realidade na qual vive de uma sociedade “com um histórico intenso de desigualdade, exclusão e discriminação”. Por isso, é absolutamente necessário que: I – o tempo de escola seja cumprido pelo aluno como um direito social, que garanta, dê espaço, discuta e explore, de forma democrática, bem como a vivência da diversidade; II – a Escola defina a base curricular atendendo ao disposto nos artigos 26A e 79B da LDB, em suma criando as condições para as aprendizagens relativas à sociodiversidade. III – Sob o mesmo ponto de vista os professores tenham total autonomia para construir sua proposta pedagógica, decidindo o que, como e quando desenvolver determinados conteúdos e quais metodologias adotar. IV – a Escola construa e coloque em prática um projeto educativo bem como garanta uma educação igualitária e de qualidade para todos, respeitando todas as dimensões da diversidade.

Apenas III e IV.
I, II e IV.
Apenas II e III.
I, III e IV.
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Com relação ao debate atual sobre a universidade pública brasileira e as funções universitárias de ensino, pesquisa e extensão, julgue os próximos itens.

Certo
Errado
LDB e os PCNs são marcos fundamentais definidores da concepção de supervisão escolar ainda assim vigora no atual cenário educacional brasileiro.
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De acordo com o documento Progestão, existe a autonomia legal e a autonomia construída. Nesse sentido a primeira refere-se à autonomia prevista na LDB (Lei n.º 9.394/96), já a segunda refere-se à autonomia construída na escola. De acordo com o segundo o mesmo documento, o papel do gestor no processo de elaboração do projeto pedagógico da escola, visando ajudar na construção de sua autonomia, é

coordenar o processo de organização das pessoas no interior da escola, buscando a convergência dos interesses dos vários segmentos e a superação dos conflitos deles decorrentes
impor as determinações legais juntamente com subordinados, para evitar acima de tudo a interferência direta dos órgãos centrais.
coordenar o trabalho de professores, alunos e funcionários administrativos na elaboração do projeto pedagógico da escola, evitando, assim, que interesses particulares se sobreponham aos interesses coletivos.
coordenar o trabalho dos professores na elaboração do projeto pedagógico da escola.
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A gestão democrática do ensino público é um dos princípios estabelecidos na Constituição Federal/88, e a concepção de educação como formação humana contida no texto da LDB. n.º 9.394/96 reafirma o princípio da gestão democrática do ensino público. Para gerir democraticamente o ensino e a escola, é necessário

aplicar corretamente os recursos financeiros arrecadados pela escola.
assim também estimular a participação de diferentes pessoas na articulação dos aspectos financeiros e administrativos da escola.
desenvolver ações que promovam a participação de todos de acordo com uma programação estipulada pelo corpo docente.
programar com os docentes reuniões de planejamento para análise do resultado das avaliações, visando à melhoria da qualidade do ensino.
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