1
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996, com critérios e regras comuns. Acerca destas regras, nos níveis fundamental e médio, conforme dispõe o Art. 24, da LDB, assinale a afirmativa correta.
Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
A carga horária mínima anual será de 800 horas, assim também distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
Na verificação do rendimento escolar observará avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, bem como a prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais
Poderá ocorrer a classificação em qualquer série ou etapa, do ensino fundamental, seja por promoção, para aqueles que cursaram a fase anterior e em suma obtiveram aproveitamento; por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; ou independentemente de escolarização anterior, enfim mediante avaliação feita pela escola.
2
A princípio conforme a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, o ensino será ministrado com base, dentre outros, nos seguintes princípios: I – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. II – Desvalorização do profissional da educação escolar. III – Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
3
De acordo com a Lei nº 9.394/96 – Leis de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, logo o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
Educação Infantil gratuita às crianças de até três anos de idade.
Acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
4
Segundo a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, analisar os itens abaixo: I – A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. II – A Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. III – Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Todos os itens.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e II.
5
Em conformidade com a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. II – Carga horária mínima anual de 600 horas, distribuída por um mínimo de 100 dias de trabalho educacional. III – Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.
Todos os itens.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e II.
6
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB N.º 9.394/1996), NÃO é princípio da Educação Nacional
Consideração com a diversidade étnico-racial.
Garantia de padrão de qualidade, prioritariamente, nas instituições de ensino privadas e filantrópicas.
Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
7
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB N.º 9.394/1996), ao tratar da composição dos níveis escolares, estabelece que a educação básica compõe-se de
ensino médio, educação especial e educação tecnológica.
educação infantil e ensino fundamental.
ensino fundamental e ensino médio.
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
8
O ensino brasileiro está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96). Acerca da sua organização e estrutura, sabe-se que:
O Ensino Fundamental inicia-se aos 6 (seis) anos de idade e, como etapa obrigatória, tem como um de seus objetivos desenvolver a capacidade de aprender através do pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
A modalidade da Educação Infantil é a etapa obrigatória da Educação Básica e inclui uma base nacional comum e uma diversificada.
A Educação de Jovens e Adultos é um dos níveis da Educação Básica e consequentemente deve ser ofertada àqueles que em contrapartida não tiveram acesso ou oportunidade de estudos na idade própria.
O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica e deve preparar o aluno, exclusivamente, para a Educação Superior, apenas em nível subsequente.
9
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9394/96 apresenta uma dimensão progressista, especialmente no que diz respeito artigo 58 ao explicitar o conceito de educação especial, como sendo uma modalidade de educação, oferecida:
na escola desde que cada deficiente possua um cuidador ou quando os professores fizerem adesão aos projetos das Secretarias de Educação
apenas em escolas regulares ao passo que possuam recursos humanos especializados e salas multifuncionais.
acima de tudo por meio de serviços de apoio com técnicos especialistas na área, apenas em escolas que possuam salas multifuncionais para o atendimento especial
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
10
A Escola tem a função precípua de educar, de orientar o aluno para que cresça e se assuma como pessoa e cidadão, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, levando em conta a realidade na qual vive de uma sociedade “com um histórico intenso de desigualdade, exclusão e discriminação”. Por isso, é absolutamente necessário que: I – o tempo de escola seja cumprido pelo aluno como um direito social, que garanta, dê espaço, discuta e explore, de forma democrática, bem como a vivência da diversidade; II – a Escola defina a base curricular atendendo ao disposto nos artigos 26A e 79B da LDB, em suma criando as condições para as aprendizagens relativas à sociodiversidade. III – Sob o mesmo ponto de vista os professores tenham total autonomia para construir sua proposta pedagógica, decidindo o que, como e quando desenvolver determinados conteúdos e quais metodologias adotar. IV – a Escola construa e coloque em prática um projeto educativo bem como garanta uma educação igualitária e de qualidade para todos, respeitando todas as dimensões da diversidade.
I, II e IV.
Apenas III e IV.
Apenas II e III.
I, III e IV.
11
Com relação ao debate atual sobre a universidade pública brasileira e as funções universitárias de ensino, pesquisa e extensão, julgue os próximos itens.
LDB e os PCNs são marcos fundamentais definidores da concepção de supervisão escolar ainda assim vigora no atual cenário educacional brasileiro.
Errado
Certo
12
De acordo com o documento Progestão, existe a autonomia legal e a autonomia construída. Nesse sentido a primeira refere-se à autonomia prevista na LDB (Lei n.º 9.394/96), já a segunda refere-se à autonomia construída na escola. De acordo com o segundo o mesmo documento, o papel do gestor no processo de elaboração do projeto pedagógico da escola, visando ajudar na construção de sua autonomia, é
impor as determinações legais juntamente com subordinados, para evitar acima de tudo a interferência direta dos órgãos centrais.
coordenar o processo de organização das pessoas no interior da escola, buscando a convergência dos interesses dos vários segmentos e a superação dos conflitos deles decorrentes
coordenar o trabalho dos professores na elaboração do projeto pedagógico da escola.
coordenar o trabalho de professores, alunos e funcionários administrativos na elaboração do projeto pedagógico da escola, evitando, assim, que interesses particulares se sobreponham aos interesses coletivos.
13
A gestão democrática do ensino público é um dos princípios estabelecidos na Constituição Federal/88, e a concepção de educação como formação humana contida no texto da LDB. n.º 9.394/96 reafirma o princípio da gestão democrática do ensino público. Para gerir democraticamente o ensino e a escola, é necessário
programar com os docentes reuniões de planejamento para análise do resultado das avaliações, visando à melhoria da qualidade do ensino.
desenvolver ações que promovam a participação de todos de acordo com uma programação estipulada pelo corpo docente.
aplicar corretamente os recursos financeiros arrecadados pela escola.
assim também estimular a participação de diferentes pessoas na articulação dos aspectos financeiros e administrativos da escola.