Infrações e sanções ambientais
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(Prova: UEPA - 2018 - SEAD-PA - Procurador) - Sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente é correto afirmar que:
considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente e são punidas através de sanções individualizadas chamadas multa simples, sendo vedada a aplicação cumulativa;
tendo em vista a relevância quanto à proteção do meio ambiente, a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações é imprescritível, contudo deve a infração ser apurada tão logo se tome conhecimento da prática do ato infrator;
não é necessária a caracterização de negligência ou dolo para aplicação da multa simples em casos de irregularidades advertidas por órgão competente e não sanadas;
nas áreas particulares localizadas em refúgios de vida silvestre e monumentos naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas consideradas compatíveis com as finalidades da unidade de conservação, não sendo, portanto, considerada infração;
cometida a infração, o autuado será intimado da lavratura do auto de infração pessoalmente, ou por seu representante legal, por carta registrada ou por edital, sendo vedada o encaminhamento do auto de infração pela via postal em qualquer circunstância;
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(Prova: CESPE - 2018 - TJ-CE - Juiz Substituto) - Com relação às infrações ambientais e às sanções decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.
Indivíduo que comete, simultaneamente, duas ou mais infrações administrativas ambientais se sujeita às sanções previstas para cada infração, de forma cumulativa;
O abate de animal que exerce ação predatória sobre lavouras, pomares e rebanhos é considerado crime, mesmo que a finalidade do abate seja a proteção dessas propriedades;
Na aplicação de penalidades, a autoridade competente deverá considerar que as penas privativas de liberdade são insubstituíveis e que as restritivas de direitos são autônomas;
O pagamento de multa aplicada por determinado estado ou município não exime o condenado da obrigação de pagamento de multa federal relativa à mesma hipótese de incidência;
A responsabilidade concernente a infração ambiental cometida em razão de decisão de órgão colegiado de pessoa jurídica recairá sobre a própria pessoa jurídica, com consequente exclusão da responsabilidade de pessoas físicas coautoras ou partícipes do mesmo fato;
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(Prova: FUNCAB - 2018 - IDAF-ES - Advogado) - De acordo com o Decreto n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, a ação administrativa objetivando a apuração da prática de infrações contra o meio ambiente prescreve em:
vinte anos;
cinco anos;
dez anos;
dois anos;
um ano;
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(Prova: FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado de Policia Civil) - Acerca das infrações administrativas ambientais, assinale a alternativa correta.
Enquanto a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo;
A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções ambientais. Contudo, uma vez aplicada, fica vedada a incidência de nova sanção de advertência no período de dois anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada;
São autoridades competentes para lavar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo , com exclusividade, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização;
O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os prazos máximos de 15 (quinze) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação, e de 5 (cinco) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação;
As infrações administrativas ambientais podem ser punidas com as sanções de suspensão de venda e fabricação de produto e demolição de obras. Por outro lado, há vedação expressa no ordenamento jurídico quanto à sanção de embargo de obra ou atividade;
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(Prova: FCC - 2016 - PGE-MA - Procurador do Estado) - Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações administrativas ambientais:
a prescrição da pretensão punitiva da Administração pública elide a obrigação de reparar o dano ambiental;
incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de três anos;
as infrações ambientais são imprescritíveis;
as infrações ambientais prescrevem em três anos;
quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição ocorrerá em dez anos;
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(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto) - Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas. A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item. Provocar incêndio é crime ambiental passível de responsabilização, mesmo que praticado na modalidade culposa.
Certo;
Errado;
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(Prova: FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto) - A sociedade Alfa Ltda., após obter licença ambiental para construção de estacionamento em área inserida em Estação Ecológica, é processada em ação civil pública, em razão do dano ambiental causado. O autor da ação comprova erro na concessão da licença, tendo em vista que é vedada a construção dentro da referida Unidade de Conservação. Em defesa, a sociedade Alfa Ltda. alega que realizou a construção amparada em licença ambiental presumidamente válida. Sobre o caso, é correto afirmar que a ação deve ser:
acolhida em parte, para que a licença seja concedida, mas limitada temporalmente, até que o réu possa ser ressarcido dos investimentos efetivamente realizados;
rejeitada e a licença ambiental mantida, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança;
acolhida para a anulação da licença ambiental, mas não para a reparação da lesão ambiental, tendo em vista que o dano foi causado por fato de terceiro, no caso, a concessão da licença de forma errada;
acolhida, tendo em vista que os danos ambientais são regidos pelo modelo da responsabilidade objetiva e pela teoria do risco integral;
rejeitada e a licença ambiental mantida, com a imputação de responsabilidade integral à autoridade que concedeu a licença indevidamente;
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(Prova: FGV - 2022 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto) - Na região da bacia do rio Araguaia, uma tentativa de assalto resultou em desastre ambiental. Conforme apurado pela Polícia Rodoviária Estadual, dois homens em um veículo de passeio tentaram roubar um caminhão que transportava 20 mil litros de agrotóxico. Após manobra empreendida pelos assaltantes na tentativa de fechar o caminhão, o motorista perdeu o controle e a carreta tombou na margem do curso hídrico, despejando quase toda a sua carga no leito do rio Araguaia. O agrotóxico provocou a morte de várias toneladas de peixes, justamente na época da piracema, quando os cardumes sobem o rio para desovar, o que deixou centenas de pescadores sem poder trabalhar e causou inúmeros prejuízos às populações ribeirinhas. Sabe-se que o caminhão pertencia à sociedade empresária Alfa, que explora a atividade econômica de produção, transporte e distribuição de defensivos agrícolas. Em face da situação hipotética formulada, de acordo com a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
afastado o rigor da teoria do risco integral, por falta de previsão expressa na legislação ambiental, a sociedade empresária Alfa não deve indenizar os prejuízos mencionados, pois o fato de terceiro rompe o nexo de causalidade na hipótese, sobretudo porque configura crime doloso e, portanto, fortuito externo;
embora inaplicável a teoria do risco integral, não contemplada expressamente na legislação ambiental, a sociedade empresária Alfa deve indenizar os prejuízos mencionados, porquanto o fato de terceiro constitui, na espécie, risco inerente à atividade explorada e, destarte, fortuito interno;
afastado o rigor da teoria do risco integral, não contemplada expressamente na legislação ambiental, a sociedade empresária Alfa não deve indenizar os prejuízos mencionados, pois o fato de terceiro rompe o nexo de causalidade, independentemente da distinção entre fortuito interno e externo;
a sociedade empresária Alfa deve indenizar os prejuízos mencionados, uma vez que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, o que torna descabida a invocação de excludentes de responsabilidade civil, como fato de terceiro, para afastar a obrigação de indenizar;
a sociedade empresária Alfa deve indenizar os prejuízos mencionados, uma vez que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, o que torna dispensável a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo ao comportamento daquele a quem se repute a condição de agente causador;