Lei Federal n. 12.965, de 23 de abril de 2014
Lei Federal n. 12.965, de 23 de abril de 2014
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A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: I - o reconhecimento da escala mundial da rede; II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; III - a pluralidade e a diversidade; IV - a abertura e a colaboração; V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI - a finalidade social da rede.
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Um dos princípios da lei são : preservação e garantia da neutralidade de rede e preservação da natureza participativa da rede
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Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e restrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes
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Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes
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conexão à internet: a habilitação de um terminal (computador ou outro dispositivo) para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP
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Registro de acesso e aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados
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Registro de Conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP
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registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo TERMINAL (computador ou qualquer outro aparelho) para o envio e recebimento de pacotes de dados
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Registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.
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O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização
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O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei
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informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: Justifiquem sua coleta
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informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: não sejam vedadas pela legislação
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informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet
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consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que NÃO deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais
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O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais
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O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei
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O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
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São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
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Da Neutralidade de Rede: O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação
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Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas ensejará: - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção - suspensão temporária das atividades - proibição de exercício das atividades
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