LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Regula o acesso a informações

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Rafaela Assis
1

sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), deverão:

possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações
possibilitar o acesso manual por sistemas internos em formatos fechados e abertos, estruturados e legíveis por máquina
2

sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), deverão:

adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência
indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via manual ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio
3

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

FALSO
VERDADEIRO
4

Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

SIM
NÃO
5

São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

VERDADE
MENTIRA
6

O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

NEGATIVO
COM CERTEZA
7

Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a ______________ comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação

20 DIAS
15 DIAS
8

A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente

FALSO
VERDADEIRO
9

Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por E-mail, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que acusará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

FALSO
VERDADEIRO
10

O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

FALSO
VERDADEIRO
11

Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua AUTENTICIDADE, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

FALSO
VERDADEIRO
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