LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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A Lei Complementar 123/2006, conhecida como o “Estatuo Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas empresas nas aquisições públicas.
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Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas com valores estimados superiores a 25 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 39 milhões.
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Seguro-Garantia -o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
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As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto Unitário; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.
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A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado por BOZO LADRÃO.
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