O que faz um bom Programa de Integridade?
Os 16 critérios para avaliação dos programas de integridade no Brasil estão presentes no artigo 42 do Decreto-Lei 8420/2015. Você saberia responder algumas perguntas sobre eles?
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Padrões de conduta, código de ética e políticas e procedimentos de integridade devem ser aplicados:
A todos os empregados e administradores, sempre, e a terceiros, quando necessário.
A terceiros, sempre, e aos empregados e administradores, quando necessário.
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Qual é o dever da alta direção da empresa no Programa de Integridade?
Apenas o de respeitar o programa, como os demais colaboradores.
Demonstrar apoio explícito ao programa.
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Qual desses NÃO é um pilar dos programas de integridade?
Garantia de incentivos financeiros para quem seguir as políticas do programa.
Aplicação de treinamentos periódicos sobre o programa.
Monitoramento contínuo do programa visando seu aperfeiçoamento.
Realização de análises de risco periódicas.
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No que diz respeito aos controles financeiros da empresa, qual dessas NÃO é uma obrigação dos programas de integridade?
Estimular a realização de pagamentos antecipados.
Manter registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
Criar controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica.
Estabelecer procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público.
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O Departamento de Compliance deve:
Possuir independência, estrutura e autoridade para aplicar o programa de integridade e fiscalizar o seu cumprimento.
Funcionar em um estabelecimento físico separado dos demais departamentos.
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No que diz respeito à prevenção de possíveis irregularidades, que medida NÃO deve ser tomada pela equipe de Compliance:
Criação de procedimentos que garantam a interrupção imediata das irregularidades ou infrações detectadas e a rápida remediação dos danos gerados.
Divulgação ampla e aberta de canais de denúncia a funcionários e terceiros.
Estabelecimento de medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade.
Estabelecimento de punição para denúncias reportadas sem que o denunciante consiga comprovar, ainda que ele esteja de boa-fé.
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Deve ser realizado o processo de due diligence na contratação e, se necessário, supervisão de terceiros que sejam:
Exclusivamente empresas públicas, autarquias ou fundações.
Fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados de forma geral.
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Durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, cabe ao Departamento de Compliance:
Realizar o pagamento de quaisquer valores envolvidos na transação em questão.
Verificar a existência de irregularidades, ilícitos ou vulnerabilidades relacionados às pessoas jurídicas envolvidas.
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Todos abaixo são fatores que alteram a rigidez com a qual os programas de integridade são avaliados, com exceção de:
A nacionalidade do CEO da empresa.
A utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais.
O grau de interação com o setor público e a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações.
O tamanho da empresa.
Os países em que atua.
O setor do mercado em que atua.
A quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico.
A complexidade da hierarquia interna.