PARCELAMENTO CONTRATO INATIVO.
Vamos colocar nosso conhecimento sobre o parcelamento inativo à prova! Prontos para essa aventura de aprendizado? Vamos lá, vai ser divertido! 🚀💡
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Qual das opções abaixo descreve corretamente a diferença entre contrato ativo e contrato inativo?
Contratos ativos estão encerrados ou suspensos, enquanto contratos inativos estão em vigor com obrigações em andamento.
Contratos ativos estão em vigor com obrigações e direitos em andamento, enquanto contratos inativos estão encerrados ou suspensos, sem obrigações ativas.
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O que acontece caso o sistema não localize o contrato inativo?
O sistema continua a busca por mais contratos inativos sem emitir nenhum aviso.
O sistema emite um alerta informando que “Nenhum contrato inativo com dívida encontrado para a pesquisa solicitada.”
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O que deve ser considerado ao alterar o valor de entrada no parcelamento do contrato inativo?
O valor da entrada pode ser alterado para qualquer valor, independentemente do mínimo estipulado.
O valor da entrada deve ser alterado para um valor acima do mínimo já estipulado.
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O que deve ser feito ao retirar valores selecionados no momento do parcelamento?
É necessário ir na aba ATUALIZAR VALORES e informar ao cliente o valor atualizado.
É necessário apenas registrar a retirada dos valores no sistema.
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O que deve ser feito nas abas "Solicitante TITULAR" e "Responsável"?
Na aba "Solicitante TITULAR", já constam os dados do cliente, e na aba "Responsável", é necessário o preenchimento.
Na aba "Solicitante TITULAR", já constam os dados do cliente, e na aba "Responsável" não é necessário preencher nada.
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O que acontece ao usar a opção “Visualizar termo/boleto” e inserir o e-mail atualizado do cliente?
A NFA, as parcelas e o termo de negociação são enviados ao cliente em um único e-mail, com dois anexos: um com a NFA e as parcelas, e outro com o termo.
O cliente recebe apenas o termo de negociação em um e-mail.
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Qual é a função do e-mail digitado no contexto do parcelamento inativo?
O e-mail digitado será utilizado para futuras ações de cobrança e gerará uma OS automática de parcelamento inativo no Inova, semelhante ao que acontece com contratos ativos.
O e-mail digitado será usado apenas para enviar notificações ao cliente.
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O que será enviado ao cliente em um único e-mail?
Apenas o termo de negociação.
A NFA, as parcelas e o termo de negociação, com dois anexos: um contendo a NFA e as parcelas, e outro com o termo.
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O que deve ser feito ao consultar um cliente sobre contratos inativos?
Não é necessário verificar se o cliente possui débitos, mesmo que ele mencione estar recebendo cobranças.
É importante consultar se o cliente possui débitos em contrato inativo e, caso ele mencione que vem recebendo cobrança, verificar em sistema.
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Qual é a abordagem correta ao negociar com o cliente em relação ao parcelamento e à NFA?
A NFA, as parcelas e o termo de negociação serão enviados em um único e-mail; para contratos inativos, não há alçada de parcelamento, e deve-se apresentar ao cliente opções de entrada com valores superiores aos do simulador, mas com condições de parcelamento mais atrativas.
A NFA, as parcelas e o termo de negociação serão enviados em e-mails separados, e é permitido oferecer valores de entrada iguais aos indicados no simulador.