Você está em uma União Estável?
Descubra se seu relacionamento pode ser considerado uma União Estável
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Seu relacionamento com o(a) parceiro(a) pode ser considerado um convívio notório, ou seja, há ciência das pessoas do seu ciclo de convivência de que vocês são companheiros? (Art. 1723, CC/02)
Não
Sim
2
O seu relacionamento com o(a) companheiro(a) pode ser considerado uma convivência duradoura e contínua? Vocês vivem relação com vínculo afetivo/ familiar em um lar? (Art. 1723, CC/02)
Não
Sim
3
Há entre você e o(a) companheiro(a) relação de parentesco (filho/a, pai/mãe, avô/avó, sogro/a, filho/a adotivo, pai/mãe adotivo, tio/a, sobrinho/a,irmão/irmã, irmão/irmã adotivo, primo/a até terceiro grau) ? (Art.1723, §1º, CC/02)
Não
Sim
4
Você ou o(a) seu (sua) companheiro(a) é casado(a) com outra pessoa ou possui outro(a) companheiro(a) notoriamente, ou seja, seu ciclo de convivência reconhece a relação sua ou do(a) seu(sua) companheiro(a) com outra pessoa? (Art.1723, §1º, CC/02)
Sim
Não
5
Você ou o(a) seu(sua) companheiro(a) foi condenado(a) por homicídio ou tentativa de homicídio contra o ex-cônjuge do respectivo companheiro? (Art.1723, §1º, CC/02)
Não
Sim
6
Você e/ou o(a) seu(sua) companheiro(a) possuem mais que dezoito (18) anos ou possuem entre dezesseis (16) e dezoito (18) anos e possuem autorização dos pais para viverem juntos como uma família? (Art. 1517, CC/02)
Não
Sim