Você está por dentro dos seus direitos trabalhistas?

Você está por dentro dos seus direitos trabalhistas?

Nesse QUIZ a Fetessesc te questiona 'Você está por dentro dos seus direitos trabalhistas?' e esclarece dúvidas sobre os direitos trabalhistas.

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Priscila Dos Anjos
1
Todo mês é descontada uma quantia do seu salário para o depósito do FGTS.

Todo mês é descontada uma quantia do seu salário para o depósito do FGTS.

Não. Na verdade é dever do empregador depositar todo mês 8% calculado do meu salário no meu FGTS, mas sem descontar nada do meu salário.
Não. Na verdade é dever do empregador depositar todo mês 8% calculado do meu salário no meu FGTS, mas sem descontar nada do meu salário.
Sim. Isto está correto!
Sim. Isto está correto!
2
No seu cotidiano de trabalho você é exposto a agentes nocivos, como radiação, ruídos contínuos, calor e frio extremos, agentes químicos e agentes biológicos. Então você só terá direito a pedir Aposentadoria Especial.

No seu cotidiano de trabalho você é exposto a agentes nocivos, como radiação, ruídos contínuos, calor e frio extremos, agentes químicos e agentes biológicos. Então você só terá direito a pedir Aposentadoria Especial.

Sim. Isto está correto!
Sim. Isto está correto!
Não. Eu também tenho direito a um adicional de insalubridade, um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde de alguma forma.
Não. Eu também tenho direito a um adicional de insalubridade, um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde de alguma forma.
3
Você resolve mudar seu horário de trabalho porque vai precisar estudar de dia, então começa a trabalhar a noite. Sua remuneração NÃO continuará a mesma.

Você resolve mudar seu horário de trabalho porque vai precisar estudar de dia, então começa a trabalhar a noite. Sua remuneração NÃO continuará a mesma.

Sim, minha remuneração não continuará a mesma, pois eu tenho direito a um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto se o meu sindicato negociar  condições mais benéficas.
Sim, minha remuneração não continuará a mesma, pois eu tenho direito a um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto se o meu sindicato negociar condições mais benéficas.
Não. Eu continuarei a receber a mesma remuneração que recebia quando trabalhava no período diurno.
Não. Eu continuarei a receber a mesma remuneração que recebia quando trabalhava no período diurno.
4
Seu filho de seis anos está doente e você precisa levar ele ao médico bem na hora do seu trabalho. Você terá desconto no salário por faltar naquele dia.

Seu filho de seis anos está doente e você precisa levar ele ao médico bem na hora do seu trabalho. Você terá desconto no salário por faltar naquele dia.

Não. Por lei eu posso me ausentar um  dia por ano para acompanhar meu filho de até 6 anos em consulta médica.
Não. Por lei eu posso me ausentar um dia por ano para acompanhar meu filho de até 6 anos em consulta médica.
Sim! Isto está correto.
Sim! Isto está correto.
5
Você precisou se afastar do seu trabalho por motivo de doença. No período que esteve fora seus colegas de trabalho receberam uma correção salarial. Você tem direito a correção igual àquela obtida pelos outros trabalhadores quando retorna ao trabalho.

Você precisou se afastar do seu trabalho por motivo de doença. No período que esteve fora seus colegas de trabalho receberam uma correção salarial. Você tem direito a correção igual àquela obtida pelos outros trabalhadores quando retorna ao trabalho.

Sim. A legislação determina que o trabalhador afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.
Sim. A legislação determina que o trabalhador afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.
Não. Como eu não trabalhei na época que houve a correção salarial, não tenho direito a mesma.
Não. Como eu não trabalhei na época que houve a correção salarial, não tenho direito a mesma.
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