Artigo 477 à 480 CLT RH Senac

Artigo 477 à 480 CLT RH Senac

Artigo CLT 477 à 480 Daniela e Gaby

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Daniela Benzatti
1

O atraso na homologação gera multa de indenização?

Certa, o que importa é a data efetiva do pagamento
Errada
2
O vínculo empregatício reconhecido em juízo, gera multa?

O vínculo empregatício reconhecido em juízo, gera multa?

Correto, mas quando reconhecido em juizo
Errado
3
O trabalhador que for pago por tarefa ou serviço realizado, recebe os mesmos direitos de indenização de acordo com a CLT.

O trabalhador que for pago por tarefa ou serviço realizado, recebe os mesmos direitos de indenização de acordo com a CLT.

Errada
Alternativa errada, ele recebe a média da indenização do valor que seria feito por 30 dias, proporcional
4
A empresa empregadora é obrigada a favorecer os seguintes benefícios em caso de recisão por justa causa: 
indenização; 13° salário; férias vencidas e/ou proporcionais; saldo de salário; FGTS.

A empresa empregadora é obrigada a favorecer os seguintes benefícios em caso de recisão por justa causa: indenização; 13° salário; férias vencidas e/ou proporcionais; saldo de salário; FGTS.

Falso resposta: a empresa empregadora só é obrigada a fornecer os benefícios em caso de recisão sem justa causa.
Alternativa falsa
5
O colaborador só pode pedir desligamento do contrato antes do período de encerramento por justa causa, caso o contrário ele será obrigado a indenizar o órgão empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem

O colaborador só pode pedir desligamento do contrato antes do período de encerramento por justa causa, caso o contrário ele será obrigado a indenizar o órgão empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem

Errado
Falsa, em caso de decurso prazo, a empresa não é obrigada a pagar indenização
6
A empresa empregadora é obrigada a favorecer os seguintes benefícios em caso de recisão por justa causa: 
indenização; 13° salário; férias vencidas e/ou proporcionais; saldo de salário; FGTS.

A empresa empregadora é obrigada a favorecer os seguintes benefícios em caso de recisão por justa causa: indenização; 13° salário; férias vencidas e/ou proporcionais; saldo de salário; FGTS.

Falso a empresa empregadora só é obrigada a fornecer os benefícios em caso de recisão sem justa causa.
Alternativa falsa
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