Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio. Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado.
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O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio. Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado.
Falso
Verdadeiro
2
O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço? Para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora de almoço. Esse intervalo poderá ser diminuído através de negociação coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos. Nas jornadas que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.
Verdadeiro
Falso
3
O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito às férias? As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir os dias de férias do empregado. 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;
Verdadeiro
Falso
4
Quem define a data das férias do empregado? É o empregador quem define em que mês o empregado irá entrar de férias, devendo avisar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.
Falso
Verdadeiro
5
Quando deve ser feito o pagamento das férias ao empregado? O pagamento deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
Falso
Verdadeiro
6
O Empregador pode obrigar o empregado a vender as férias? Não. É opção do empregado vender as férias, limitado até 1/3 dos dias. Se o empregado a vender as férias completas, essas serão férias vencidas não gozadas. Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.
Falso
Verdadeiro