Quiz Mudanças e tendências nas relações trabalhistas
Pequeno QUIZ para vc sedimentar o conhecimento.
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QUESTÃO 1 João é funcionário da empresa Papo Sério. Após o período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. Contudo, durante este período, João teve trinta faltas não justificadas. Ao fazer o pedido de férias, João poderá gozar quantos dias?
Vinte e quatro dias corridos.
Dezoito dias corridos.
Não fará jus a férias.
Doze dias corridos.
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Considere a seguinte situação hipotética: João é empregado da SANASA e adquiriu o direito ao gozo de férias após o decurso do prazo de doze meses de vigência de seu contrato de trabalho. Nos termos da Lei Federal n°13.467/2017, havendo concordância de João, as férias poderão ser usufruídas em até:
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos, cada um.
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a doze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
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A empresa Tudo de Bom Ltda pretende conceder férias aos seus empregados em períodos sazonais, de acordo com o movimento comercial. Maria do Socorro não concorda em usufruir as férias de forma fracionada e manifesta sua discordância. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa
poderá fracionar as férias da empregada sem limitação de períodos, desde que tenha a anuência da empregada.
não poderá fracionar as férias da empregada, vez que para tanto é indispensável a anuência da empregada.
poderá fracionar as férias em até dois períodos, independentemente da anuência da empregada.
não poderá fracionar as férias da empregada, pois para o fracionamento é indispensável norma expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
poderá fracionar as férias em até três períodos, independentemente da anuência da empregada.
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Tereza iniciou o contrato de trabalho, na função de secretária, na empresa Boa Viagem Turismo Ltda. em 12 de jan. de 2017, sendo que, no período aquisitivo de férias, faltou sem justificativa 2 vezes e, justificadamente, 4 vezes. Nesse caso, é correto afirmar que:
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 12 de jan. de 2018, e ela terá direito a 24 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 11 de jan. de 2018, e ela terá direito a 18 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 12 de jan. de 2018, e ela terá direito a 30 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 11 de jan. de 2018, e ela terá direito a 30 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 11 de jan. de 2018, e ela terá direito a 24 dias corridos de descanso.