Quiz Mudanças e tendências nas relações trabalhistas
Pequeno QUIZ para vc sedimentar o conhecimento.
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QUESTÃO 1 João é funcionário da empresa Papo Sério. Após o período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. Contudo, durante este período, João teve trinta faltas não justificadas. Ao fazer o pedido de férias, João poderá gozar quantos dias?
Doze dias corridos.
Não fará jus a férias.
Dezoito dias corridos.
Vinte e quatro dias corridos.
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Considere a seguinte situação hipotética: João é empregado da SANASA e adquiriu o direito ao gozo de férias após o decurso do prazo de doze meses de vigência de seu contrato de trabalho. Nos termos da Lei Federal n°13.467/2017, havendo concordância de João, as férias poderão ser usufruídas em até:
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos, cada um.
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a doze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
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A empresa Tudo de Bom Ltda pretende conceder férias aos seus empregados em períodos sazonais, de acordo com o movimento comercial. Maria do Socorro não concorda em usufruir as férias de forma fracionada e manifesta sua discordância. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa
não poderá fracionar as férias da empregada, vez que para tanto é indispensável a anuência da empregada.
poderá fracionar as férias em até três períodos, independentemente da anuência da empregada.
poderá fracionar as férias em até dois períodos, independentemente da anuência da empregada.
poderá fracionar as férias da empregada sem limitação de períodos, desde que tenha a anuência da empregada.
não poderá fracionar as férias da empregada, pois para o fracionamento é indispensável norma expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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Tereza iniciou o contrato de trabalho, na função de secretária, na empresa Boa Viagem Turismo Ltda. em 12 de jan. de 2017, sendo que, no período aquisitivo de férias, faltou sem justificativa 2 vezes e, justificadamente, 4 vezes. Nesse caso, é correto afirmar que:
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 12 de jan. de 2018, e ela terá direito a 24 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 11 de jan. de 2018, e ela terá direito a 24 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 12 de jan. de 2018, e ela terá direito a 30 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 11 de jan. de 2018, e ela terá direito a 30 dias corridos de descanso.
o termo final do período aquisitivo de férias da empregada é 11 de jan. de 2018, e ela terá direito a 18 dias corridos de descanso.