1
EMPRESA SUSPENDEU O CONTRATO DO FUNCIONÁRIO, POREM ELE CONTINUA TRABALHANDO. PODE?
Sim, se ele trabalhar apenas meio período!
Não, pois descaracteriza!
Pode sim!
2
A EMPRESA FEZ ACORDO PARA REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA (25%). O EMPREGADO PODE REALIZAR O TRABALHO EM CASA (MP 927)?
Não!
Nada impede que seja celebrado um aditivo contratual para realização do teletrabalho!
3
PODE SUSPENDER O CONTRATO DA EMPREGADA GESTANTE?
Não!
Sim!
4
A EMPREGADA GESTANTE ESTA COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO, POREM HOUVE OCORRÊNCIA DE PARTO, O QUE DEVO FAZER?
Esperar o contrato de suspensão finalizar, e só depois entra com o pedido de licença maternidade!
Finaliza-se o contrato de suspensão de trabalho, pois o parto se sobrepõe a qualquer outro evento!
5
O EMPREGADO TEM UM PERÍODO DE ESTABILIDADE DEVIDO TER O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO?
Não!
Não,o empregador pode demitir o empregado a qualquer momento!
Sim, durante o acordo e após o acordo por igual período!
Sim, o empregado tem estabilidade por 120 dias!