A ver vamos se falo claro!

A ver vamos se falo claro!

Vamos testar a nossa sensibilidade à forma como comunicamos. Quem nos lê/ouve entende o que dizermos? Falamos com clareza? Usamos uma linguagem tão transparentes que as pessoas facilmente encontram o que precisam, compreendem a informação e sabem como usá-la a seu favor? Vamos lá jogar!

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Horácio Rodrigues
1

O que pretende o Condomínio?

Não é permitido arrendar lugares de garagens a veículos de não residentes.
““A administração do condomínio Praia Dourada vem por este meio comunicar formalmente aos proprietários das unidades deste condomínio que não é permitido guardar de forma contínua, ou mesmo arrendar espaços (garagens), para veículos motorizados a pessoas estranhas não residentes no condomínio, salvo com autorização expressa decidida em assembleia do mesmo, dado que no momento se proíbe tal conduta”.
2

O que informa a Câmara?

O pedido com o número XPTO foi rejeitado, de acordo com a informação ZPTO.
Relativamente à pretensão de V. Ex.ª, registada com o número de processo XPTO, informo que a mesma foi alvo de rejeição liminar, nos termos da informação ZPTO e do despacho YPTO do Chefe da Divisão Municipal da VPTO, cujas cópias se anexam.
3

O que pede a Câmara?

A Câmara apela aos cidadãos para que zelem pelos espaços ajardinados municipais e, concomitantemente, denunciem eventuais atos lesivos do interesse comum.
A Câmara apela aos cidadãos para que cuidem e vigiem os jardins municipais.
4

O que é que a Câmara alerta?

Sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências supervenientes, aconselhamos a que submeta nova proposta que vá de encontro ao normativo do PDM e respeite as determinações nele constantes.
O pedido pode ser rejeitado se não apresentar uma proposta de acordo com o PDM.
5

O que é que se comunica?

Comunica-se a extinção e o arquivo do processo, nos termos do n.º 1 do artigo 95º do Código do Procedimento Administrativo.
Comunica-se a extinção do presente procedimento com fundamento na sua inutilidade superveniente, nos termos do n.º 1 do artigo 95º do Código do Procedimento Administrativo, e o consequente arquivo do processo.
6

O que tem que fazer?

O produto que encomendou será enviado à cobrança.
Paga o produto quando o receber.
7

Qual o prazo?!

O seguro deve ser pago até dia 30 do próximo mês.
A Seguros & Seguros Lda. informa V. Exa. que o prémio do seguro que subscreveu na nossa Companhia vence no dia 30 do próximo mês, razão pela qual se remete o presente documento, à cobrança.
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