COISAS - Condomínio, Natureza jurídica, Espécies
Quiz realizado para a aula de Direito Civil IX (COISAS)
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Sobre condomínio, assinale a alternativa INCORRETA:
O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do gasto havido com a obra.
Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.
Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
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Nos termos do Código Civil, relativamente ao condomínio, NÃO constituem direitos do condômino:
Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.
Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.
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Julgue a assertiva: No condomínio geral, cada condômino pode usar a coisa no limite proporcional de sua parte ideal
FALSO
VERDADEIRO
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QUESTÃO NA IMAGEM
Todas as assertivas são falsas.
Apenas a assertiva II é verdadeira.
Todas as assertivas são verdadeiras.
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Sobre o condomínio, é correto afirmar.
É lícito ao condômino alterar a destinação da coisa comum, dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, mesmo que sem o consenso dos outros.
O condômino pode usar da coisa conforme sua destinação e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, sendo vedado, contudo, reivindicá-la de terceiro, alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
O condômino poderá se eximir do pagamento das despesas e dívidas, sem que tenha a necessidade de renunciar à sua parte ideal.
Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.
A dívida contraída por todos os condôminos, sem discriminação da parte de cada um na obrigação, obrigará apenas aquele que a fez em nome da coisa comum.