Direitos das Coisas no Dia a Dia
Vamos conhecer um pouco das nossas relações diárias com o Direitos das Coisas
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Minha família comprou o imóvel onde resido, mas, não temos o registro do imóvel, essa situação:
É objeto apenas do Direito Contratual
É objeto do Direito das Coisas
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Eu tenho animais pequenos e adotei as medidas cabíveis para impedi-los de entrar na casa do vizinho, porém, os animais dos vizinhos tem entrado na minha casa, além de exalar mau cheiro:
O jeito é ir na delegacia prestar um queixa contra o vizinho
As regras de vizinhança objeto do Direito das Coisas vai ajudar a solucionar essa questão
3
O proprietário do imóvel onde resido chegou na calada da noite e me expulsou da casa:
Ele é o dono e pode tudo
Apenas posso entrar com uma ação de danos morais contra ele
Eu tenho a posse do imóvel, vou entrar com ação de reitengração de posse
4
O carro foi comprado através da alienação fiduciária, se ele for quitado serei o/a proprietário/a de forma definitiva, mas, caso a obrigação não seja adimplida o carro vai retornar para o credor:
Isso ocorre por estarmos diante de um direito real de garantia, objeto de direito das coisas
É relação meramente contratual, sem qualquer relação com o Direito das Coisas
5
Morava em uma casa alugada, o teto estava caindo, comuniquei ao proprietário, mesmo sem abater do valor do aluguel fiz o conserto
Tenho direito a indenização, pois estava de boa-fé e a benfeitoria era necessária
Era para eu ter exigido o abatimento do valor do aluguel, agora é tarde para reclamar