ADP 2 teste seu conhecimento

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Questões feitas por aluno de curso anterior. Se encontrar erro me avise. 1ª - A JORNADA DE TRABALHO INDIVIDUAL será organizada pelos COMANDANTES DE UNIDADES a nível BPM onde deverão definir o efetivo que irá realizar as escalas de serviço de toda natureza e o efetivo que prioritariamente (não exclusivamente) realizará os serviços decorrentes da atividade meio (demandas administrativas de pessoal e logística), ora denominado expediente administrativo...................... 5ª - Até três horas no registro de horas excedentes considerando-se dentro deste período: deslocamento e depoimento, quando ocorrerem na folga do turno de serviço regulamentar do policial militar.......................... 7ª - Se houver a necessidade de encerrar a escala ordinária do PM, OBRIGATORIAMENTE se deve iniciar outra logo no dia seguinte............................. 12ª - As regras referentes à Jornada de Trabalho servem para todos os PPMM, inclusive os do CTISP............................. 13ª - Aos militares estaduais fica instituída retribuição financeira por função, quando no exercício de direção, comando de região, batalhão, guarnição especial, companhia ou pelotão, no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor do respectivo subsídio do posto.................. 18ª - A DP-6, com acesso aos documentos necessários: EXCLUIRÁ o PM da folha de pagamento; lançará o pagamento do auxílio funeral na conta do PM falecido conforme a última folha de pagamento, bem como o pagamento do salário até a data do óbito e do 13o salário proporcional; arquivará o SGPe ao final.

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1

tema: “Legislação Aplicada e Procedimento de Escalante Referente à Jornada de Trabalho e Banco de Horas”: A JORNADA DE TRABALHO INDIVIDUAL será organizada pelos COMANDANTES DE SUBUNIDADES a nível Cia onde deverão definir o efetivo que irá realizar as escalas de serviço de toda natureza e o efetivo que prioritariamente (não exclusivamente) realizará os serviços decorrentes da atividade meio (demandas administrativas de pessoal e logística), ora denominado expediente administrativo.

verdadeiro
falso
2

A COMPENSAÇÃO DE HORAS INSUFICIENTES DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, decorrentes do preconizado na Portaria nº. 787, de 2015, não deverá se dar na sequência ou ocasionar expediente integral de 08 (horas) ou mais horas. Nestes casos, o policial militar deverá tomar de uma a duas horas de descanso para refeição (sem ônus para o Estado), dividindo em dois turnos de serviço, ciente de que o usufruto fruto da hora de descanso não poderá acarretar, em hipótese alguma, ônus ao Estado ou direito a refeição. A carga horária total não poderá ultrapassar nesses casos 12h de serviço.

falso
verdadeiro
3

O policial militar somente poderá ser utilizado em escala de serviço diversa daquela que está cumprindo após a sua folga regulamentar o que se compreende um ciclo completo previsto em cada inciso do art. 3º ou do expediente administrativo, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 5º do art. 10, que permite ao policial militar do expediente administrativo ser utilizado em escala diversa de sua jornada e retornar ao expediente administrativo.

falso
verdadeiro
4

O Comandante deverá oportunizar ao policial militar FOLGA REGULAMENTAR DE UM FINAL DE SEMANA por mês, em quaisquer das escalar mencionadas, ao menos um final de semana de folga por mês (sábado e domingo), essa folga não deverá ser compensada ou registrada como horas insuficientes nem mesmo utilizar-se de saldo positivo de banco de horas, pois deriva do cumprimento legal: “A utilização do militar estadual em quaisquer das escalas de serviço previstas neste artigo deverá proporcionar ao menos 01 fim de semana de folga por mês.”

falso
verdadeiro
5

Sobre depoimentos em fóruns, delegacias, corregedorias, tribunais, e outros órgãos oficiais. Até uma hora no registro de horas excedentes considerando-se dentro deste período: deslocamento e depoimento, quando ocorrerem na folga do turno de serviço regulamentar do policial militar.

verdadeiro
falso
6

Sobre depoimentos em fóruns, delegacias, corregedorias, tribunais, e outros órgãos oficiais. O equivalente a um expediente, ou seja, 08 (oito) horas excedentes quando o deslocamento e depoimento ocorrerem durante as férias, trânsito, instalação ou licença especial;

verdadeiro
falso
7

Tema: TEORIA E PRÁTICA DO ESCALANTE: Se houver a necessidade de encerrar a escala ordinária do PM, OBRIGATORIAMENTE se deve iniciar outra logo no primeiro dia do mês subsequente.

falso
verdadeiro
8

Tema: TEORIA E PRÁTICA DO ESCALANTE: REALIZAR A HOMOLOGAÇÃO DAS HORAS DE UMA LOTAÇÃO: A Diretoria de Pessoal (DP) necessita que mensalmente as OPMs “confirmem” que todas as escalas foram inseridas e as horas foram compensadas, essa confirmação se dará através do ato de HOMOLOGAR realizado pelo Policial Militar responsável pela HOMOLOGAÇÃO.

falso
verdadeiro
9

Tema: TEORIA E PRÁTICA DO ESCALANTE: O PM designado para o CTISP para exercer serviço operacional será empregado, prioritariamente, no âmbito das OPMs.

falso
verdadeiro
10

EXCEPCIONALMENTE, o PM designado para CTISP poderá conduzir viaturas caracterizadas e/ou compor GU PM, desde que não caracterize serviço operacional rotineiro.

verdadeiro
falso
11

O PM designado para o CTISP para exercer serviço operacional somente poderá executá-lo se for considerado apto para isso pela Formação Sanitária.

falso
verdadeiro
12

As regras referentes à Jornada de Trabalho servem para todos os PPMM, porém os do CTISP seguem outras regras, conforme legislação específica.

falso
verdadeiro
13

Tema: RETRIBUIÇÃO DE COMANDO/CHEFIA: Aos militares estaduais fica instituída retribuição financeira por função, quando no exercício de direção, comando de região, batalhão, guarnição especial, companhia ou pelotão, no percentual de 6% (SEIS POR CENTO) sobre o valor do respectivo subsídio do posto.

falso
verdadeiro
14

Tema: RETRIBUIÇÃO DE COMANDO/CHEFIA: O benefício fará jus à gratificação criada por este artigo, desde o dia em que iniciar o exercício da função e cessará quando se afastar em caráter definitivo ou por prazo SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, excetuando as férias.

verdadeiro
falso
15

O policial militar no exercício de cargo ou comissão, cujo desempenho seja privativo do posto ou graduação superior ao seu percebe o soldo daquele posto ou graduação.

verdadeiro
falso
16

Tema: AUXÍLIO FUNERAL: Sendo o PM da ATIVA e pertencente ao seu efetivo, deve o P-1 publicar em Boletim Interno a imediata exclusão do serviço ativo do mesmo e comunicar à DP-6 para tomar as providências referentes à folha de pagamento.

verdadeiro
falso
17

Uma vez não havendo notas fiscais que comprovem as despesas, a família deve ser informada que, TRANSCORRIDOS 30 DIAS do falecimento do policial militar pode ser requerido pelo inventariante o depósito do auxílio funeral para fazer parte da partilha.

falso
verdadeiro
18

A DP-6, com acesso aos documentos necessários: NÃO excluirá o PM da folha de pagamento; lançará o pagamento do auxílio funeral na conta do PM falecido conforme a última folha de pagamento, bem como o pagamento do salário até a data do óbito e do 13o salário proporcional; arquivará o SGPe ao final.

verdadeiro
falso
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