BASE - Área F Equipamentos de Proteção
BASE - Área F Equipamentos de Proteção (Testes)
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Uma máscara antigás deve existir no interior dos veículos-cisterna que transportam:
Produtos da classe 1.
Produtos da classe 2 que ofereçam perigo de intoxicação.
Produtos da classe 3.
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As medidas a tomar, antes do inicio do transporte, que permitem aumentar a segurança durante o transporte são
Verificar o estado de limpeza das ferramentas
Comunicar à polícia a frequência rádio da “CB” e a hora da partida
Verificar a presença e o bom estado dos equipamentos de segurança exigidos pelo ADR
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Todas as unidades de transporte de mercadorias perigosas, não abrangidas por qualquer regime de isenções, devem ter a bordo os seguintes equipamentos:
Um calço para as rodas, líquido para lavagem ocular e dois sinais de aviso portáteis
Apenas um cone reflector e uma caixa com ferramentas para pequenas reparações no veículo.
Uma caixa com ferramentas para pequenas reparações no veículo e caixa de primeiros socorros.
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Em todas as unidades que efectuam transportes de mercadorias perigosas embaladas, não abrangidas por isenções, devem existir a bordo os seguintes equipamentos destinados a cada membro da tripulação:
Um colete reflector , um aparelho de iluminação portátil, um par de luvas de protecção e uma protecção para os olhos
Um extintor de incêndio, sinais de aviso portáteis e um recipiente colector
Dois extintores de pó químico, uma lanterna de luz intermitente, uma caixa de primeiros socorros, uma caixa de ferramentas e 2 painéis laranja com números.
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Os veículos com mais de 7500 kg de PB que transportam mercadorias perigosas são obrigados a possuir, no mínimo, os seguintes extintores:
Dois de, pelo menos, 4kg de capacidade total.
Dois de, pelo menos, 6 kg de capacidade total.
Dois de, pelo menos, 12 kg de capacidade total.
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Entre outros equipamentos de segurança que devem obrigatoriamente existir num veículo que transporte mercadorias perigosas, para determinadas classes pode ser exigível o seguinte equipamento suplementar:
Dois sinais de aviso portáteis, 2 extintores de pó químico e uma caixa de 1os socorros
Uma máscara de protecção antigás para cada membro da tripulação do veiculo, uma pá, uma protecção para a grelha de esgotos e um recipiente colector
Duas caixas de ferramentas, uma caixa de primeiros socorros, uns óculos de protecção e uma garrafa de água
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A verificação dos extintores deve ser feita:
Pelo menos uma vez por ano ou em caso de ter sido utilizado
Só em caso de ter sido utilizado.
Pelo menos uma vez por ano.
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A capacidade total mínima do(s) extintores existentes a bordo de um veículo, com PB de 5 ton., que transporte gasolina é de:
4 kg.
8 kg.
12 kg.
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Os veículos com mais de 7500 kg de PB que transportam mercadorias perigosas são obrigados a possuir, no mínimo, um extintor com capacidade de:
4 kg
6 kg
5 kg
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Indique o agente extintor correcto para extinguir um incêndio da classe C.
Água em jacto.
Areia
Pó químico seco.
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Os fogos da classe B resultam dos combustíveis líquidos tais como a gasolina, álcool, etc. Os agentes extintores mais eficazes para esta classe de fogos são:
Água em jacto.
Água
Pó químico seco.
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Se durante o transporte ocorrer uma fuga de um gás tóxico, o condutor deve actuar da seguinte forma:
Usar a máscara respiratória indicada na ficha de segurança e actuar segundo as indicações da mesma.
Procurar rapidamente o extintor adequado.
Deslocar-se a baixa velocidade até à localidade mais próxima.
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A máscara antigás deve existir nos veículos-cisternas que transportam:
Produtos da classe 3 susceptíveis de inflamação
Produtos da classe 5.2 susceptíveis de se decomporem
Produtos da classe 2 que ofereçam perigo de intoxicação
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A máscara antigás deve existir obrigatoriamente nos veículos que transportam:
Garrafas de cloro (classe 2) com riscos de toxicidade e corrosividade
Cartuchos de sinalização (classe 1) com risco de explosão
Tambores de propilamina (classe 3) com riscos de inflamabilidade e toxicidade
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A pá e o recipiente colector de esgotos deve existir nos veículos que transportam matérias das classes:
3, 4.1, 4.3, 8 ou 9
1, 2, 5.1 e 6.2
2, 6.1 e 6.2
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Num veículo com PB inferior a 3500 kg, que transporte matérias tóxicas num total de 500 kg, deve ter, no mínimo, para combater um incêndio:
Um extintor de 4 kg
Um extintor de 2 kg por ser um veículo ligeiro
Dois extintores de 2 kg cada
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Nos veículos que transportam mercadorias perigosas em cisternas devem ter a bordo, conforme as matérias transportadas, equipamentos de segurança do tipo:
Primeiros socorros e de sinalização
Desempanagem do veículo
Gerais para todos os veículos- cisternas, para cada membro da tripulação e suplementares função das matérias
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Quantos sinais de aviso portáteis (luzes cor de laranja ou cones ou triângulos reflectores) devem encontrar-se num veículo que transporte mercadorias perigosas?
Três
Um
Dois
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Para além dos equipamentos de segurança exigíveis pelo ADR, devem existir no veículo que transporte mercadorias perigosas:
Duas caixas de ferramentas
Os equipamentos suplementares que estejam expressamente indicados nas instruções escritas (ficha de segurança)
Uma caixa de primeiros socorros e uma caixa de ferramentas
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As unidades de transporte carregadas de recipientes da classe 2 devem obrigatoriamente estar munidas de:
Um recipiente colector apropriado (de plástico ou de aço inoxidável com uma capacidade de 5 a 10 litros)
Uma máscara de gás que permita ao condutor não ser atingido pelas eventuais emanações perigosas, se o gás tiver código de classificação 2F
Uma máscara de gás que permita ao condutor não ser atingido pelas eventuais emanações perigosas, no caso de o gás transportado ser um gás tóxico
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Para o transporte de garrafas de UN 1005 AMONÍACO ANIDRO, 2.3 (8), que tem código de classificação 2TC, os veículos devem obrigatoriamente ter a bordo:
Uma máscara de protecção antigás para cada membro da tripulação
Uma caixa de primeiros socorros
Um recipiente colector apropriado
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Cabe ao motorista a verificação da validade dos extintores antes de iniciar o transporte. Além disso, os extintores devem ser inspeccionados para verificação do seu estado de funcionamento e de todos os seus componentes, bem como dos agentes extintores:
Pelo menos uma vez de dois em dois anos
Apenas no caso de terem sido utilizados
Pelo menos uma vez por ano e sempre que tenham sido utilizados
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Devem existir a bordo de um veículo ligeiro que transporta seis tambores de 100 litros de gasolina, a seguinte quantidade mínima de extintores de 2 kg de capacidade:
Dois
Um
Três
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Nos veículos que transportam mercadorias perigosas têm de existir os seguintes extintores, para o caso de incêndio no motor ou na cabine:
Dois de, pelo menos, 6 kg de capacidade
Um de, pelo menos, 2kg de capacidade
Três de, pelo menos, 9 kg de capacidade
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A verificação dos extintores deve ser feita:
Só em caso de o extintor ter sido danificado
No mínimo, de dois em dois anos
No mínimo, uma vez por ano ou em caso de o extintor ter sido utilizado
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Num veículo ligeiro que transporta mercadorias perigosas, fora do regime de isenções do 1.1.3.6, devem existir, no mínimo:
Dois extintores com, pelo menos, 2kg de capacidade cada um
Dois extintores com, pelo menos, 6 kg de capacidade cada um
Por se tratar de um veículo ligeiro, fica dispensado de levar extintores a bordo
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Os veículos com mais de 7,5 toneladas de PB, que transportam mercadorias perigosas, fora do regime de isenções do 1.1.3.6, devem possuir os seguintes extintores:
Dois de, pelo menos, 2 kg de capacidade cada um
Dois de, pelo menos, 4 kg de capacidade cada um
Dois de, pelo menos, 6 kg de capacidade cada um
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A capacidade total dos extintores existentes a bordo de um veículo- cisterna com PB igual a 5 toneladas, que transporta ácido clorídrico é, no mínimo, de:
4 kg
12 kg
8 kg
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Um incêndio que resulte da combustão de gás butano combate-se com:
Pó químico, neve carbónica ou halon
Pó químico seco, espuma ou água
Pó com água