BASE - Área G Isenções

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BASE - Área G Isenções (Testes) 
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Qualquer condutor de veículos pesados de mercadorias perigosas que não possua certificado de formação está em situação irregular:

Não, porque o certificado de formação só é obrigatório para condutores de veículos-cisterna.
Sim, excepto se as mercadorias são transportadas em condições de isenção (quantidades limitadas, exceptuadas ou pequenas quantidades).
Sim, porque todos os condutores de veículos pesados de mercadorias perigosas têm de possuir certificado de formação.
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Um veículo carregado com 20 tambores de 100 litros de ácido sulfúrico fumante está em situação irregular se não existir as instruções escritas (ficha de segurança).

Não é verdade, porque as as instruções escritas (ficha de segurança) são apenas necessárias para transporte de produtos em que há risco de incêndio
Não é verdade, porque a ficha de segurança só é necessária para transporte de mercadorias perigosas em cisternas
Sim, porque as instruções escritas (ficha de segurança) são exigidas para esta quantidade de matéria transportada

Um veículo ligeiro carregado com 50 garrafas de 13 kg de gás butano:

Não está abrangido pelo ADR por ser um veículo ligeiro
Tem de cumprir todas as prescrições do ADR sporque o peso do gás transportado é superior 333 kg de gás (limite de isenção previsto em 1.1.3.6.)
Não tem de cumprir todas as prescrições do ADR por se tratar de garrafas de gás
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No transporte de tambores de gasolina, na quantidade 9oo litros, veículo pesado, devem existir a bordo os seguintes documentos:

Certificado de formação e documento de transporte.
Certificado de formação e ficha de segurança (instruções escritas).
Certificado de formação, as instruções escritas (ficha de segurança) e o documento de transporte correctamente preenchido

A marca de um losango ao alto com 2 triângulos pretos nos vértices superiores, colocado numa embalagem, significam:

Embalagens para o transporte de mercadorias com classes de perigo diferentes.
Mercadorias perigosas embaladas em Quantidades Exceptuadas (Cap. 3.5 do ADR)
Mercadorias perigosas embaladas em Quantidades Limitadas (Cap. 3.4 do ADR)
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Uma empresa de soldadura transporta num veículo ligeiro 2 garrafas de 20 litros de oxigénio e uma garrafa de 13 kg de acetileno para a sua actividade:

Tem de cumprir todas as exigências do ADR mesmo que só transporte uma garrafa de gás
Não tem de cumprir o ADR porque está ao abrigo das isenções do 1.1.3.1 do ADR, tendo em conta a actividade e a quantidade de gás transportado
Não está abrangido pelo ADR por ser um veículo ligeiro

O condutor de um veículo que transporte mercadorias perigosas e não possua certificado de formação:

Só estará em infracção se o veículo for um veículo- cisterna
Está em infracção, excepto se as mercadorias estiverem a ser transportadas ao abrigo de um dos regimes de isenções do ADR
Só está em infracção se o veículo tiver PB igual ou superior a 3,5 toneladas
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Um transporte de mercadorias perigosas efectuado nas condições previstas no capítulo 3.4 do ADR - Quantidades Limitadas, terá que cumprir os requisitos relativos a:

Aprovação e etiquetagem das embalagens, quantidades máximas por volume e meios de extinção de incêndios
Documento de transporte fazendo menção ao regime de isenções aplicável, sinalização do veículo e certificado de formação de condutores
Condições gerais de embalagem, quantidades máximas por embalagem interior e por volume e a marcação dos volumes com um losango com dois triângulos negros nos vértices superior e inferior

No transporte de cinco tambores de 100 litros de tioglicol (classe 6.1) devem existir a bordo de um veículo pesado os seguintes documentos:

Certificado de formação do condutor, instruções escritas (ficha de segurança) e certificado de aprovação do veículo
Documento de transporte, certificado de aprovação do veículo e certificado do condutor
Certificado de formação do condutor, documento de transporte e instruções escritas (ficha de segurança)
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Uma empresa de manutenção transporta num veículo ligeiro uma garrafa de butano de 13 kg e uma garrafa de acetileno de 15 kg para a sua actividade. A este transporte:

Aplica-se apenas a obrigação de sinalizar o veículo com painéis laranja
Aplicam-se as obrigações do ADR por se tratar do transporte de gases inflamáveis
Pode não se cumprir o ADR por beneficiar das isenções do parágrafo 1.1.3.1 do ADR

No transporte de um GRG com 960 litros de gasóleo o condutor do veículo pesado não detinha o certificado de formação de condutores de mercadorias perigosas. Nesta situação não há infracção ao ADR:

Porque o gasóleo tem ponto de inflamação acima de 60ºC estando isento do ADR para efeitos de certificado de formação
Porque o transporte pode usufruir das isenções previstas no 1.1.3.6 do ADR, não carecendo o condutor de certificado de formação ADR
Porque só o transporte de gasóleo em veículos-cisternas exige o certificado de formação ADR
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O condutor de um veículo pesado carregado com caixas de 20 kg contendo UN 1950 AEROSSÓIS, inflamáveis, de um litro de capacidade, não detinha o certificado de formação. Nesta situação não há infracção ao ADR:

Se a quantidade de caixas for inferior a 10 unidades
Porque o transporte pode beneficiar das isenções das Quantidades Limitadas previstas no Cap. 3.4 do ADR
Por não se tratar de um transporte de produtos tóxicos

Um veículo pesado (7,5 ton. de PB) carregado com latas de 5 litros de UN1263 TINTAS, 3, colocadas em tabuleiros de 20 kg e envoltas em filme retráctil, em que cada tabuleiro apresenta apenas a marcação com um losango com dois triângulos negros nos vértices superior e inferior:

Não tem de ter painéis laranja pois pode usufruir das isenções do 1.1.3.1 do ADR
Tem de ostentar painéis laranja porque é um veículo pesado com 7,5 ton de PB
Não necessita de estar sinalizado com painéis laranja porque o transporte pode beneficiar das isenções das Quantidades Limitadas do Cap. 3.4 do ADR
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O número máximo de volumes de mercadorias perigosas ao abrigo das isenções das "Quantidades exceptuadas" do Cap. 3.5 do ADR, nos veículos ou contentores, é de:

5000
1500
1000

Os contentores que transportam volumes de mercadorias perigosas em "Quantidades limitadas" em unidades de transporte com PB superior a 12 toneladas, devem estar sinalizados com:

Não carecem de qualquer sinalização por estarem ao abrigo de isenções
A marca das "Quantidades limitadas" nos quatro lados, excepto se estiverem sinalizados com as placas-etiquetas adequadas
Painéis laranja com o Nº ONU das mercadorias perigosas
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