BASE - Área J Responsabilidades dos Intervenientes
BASE - Área J Responsabilidades dos Intervenientes (Testes)
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1
As instruções escritas em conformidade com o ADR (ficha de segurança) são entregues:
Pelo transportador ao motorista
Pelo motorista à empresa transportadora
Pelo motorista à empresa onde se faz a descarga
2
Num transporte de ácido sulfúrico em embalagens, o expedidor deve fornecer ao transportador:
O documento comprovativo da aprovação da embalagem e certificado de aprovação do veículo.
As instruções escritas e documento comprovativo da aprovação da embalagem.
O documento de transporte preenchido de acordo com o ADR.
3
É da responsabilidade do expedidor:
A circulação em certas vias entre as 18 e as 21 horas de domingo
A inexistência do certificado de formação
A inexistência de documento de transporte
4
O responsável pela infracção que consiste na inexistência dos painéis laranja de um veículo que transporte mercadorias perigosas é o:
Expedidor.
Transportador.
Destinatário da mercadoria.
5
Verificar durante a descarga de um veículo se os volumes foram seriamente danificados, compete:
Ao descarregador
Ao proprietário do veículo.
Ao condutor
6
O responsável pela infracção que consiste na inexistência ou inadequação do certificado de formação do condutor é:
O condutor.
O expedidor.
O transportador.
7
A escolha das embalagens adequadas ao acondicionamento da mercadoria perigosa a transportar, é da responsabilidade do:
Expedidor.
Fabricante das embalagens.
Transportador.
8
Responde perante as autoridades pelo transporte de uma matéria perigosa que, nos termos do ADR, não é admitida a transporte:
O transportador.
O motorista.
O expedidor.
9
Antes de decidir se fará expedição de uma mercadoria perigosa em cisterna ou em embalagens, o expedidor tem de:
Solicitar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres uma autorização para efectuar o transporte.
Consultar cuidadosamente o ADR, porque certas matérias não podem ser transportadas em cisternas e/ou em embalagens.
Ter em atenção apenas as suas conveniências e as dos seus clientes.
10
Num transporte de mercadorias perigosas, o transportador é responsável, entre outras coisas, por:
Sinalizar o veículo.
Emitir o documento de transporte.
Afixar as etiquetas de perigo nas embalagens.
11
Observar as regras de proibição de carregamento em comum de volumes, tendo em conta as mercadorias perigosas, compete:
Ao transitário
Ao carregador
Ao expedidor
12
Numa expedição de gás propano, a emissão do documento de transporte é da responsabilidade do:
Expedidor
Transportador
Destinatário
13
De acordo com o ADR, as instruções escritas (fichas de segurança) são entregues pelo:
Expedidor ao condutor
Condutor à empresa onde se faz a descarga
Transportador ao condutor
14
Num transporte de ácido sulfúrico em embalagens, compete ao expedidor fornecer ao condutor os seguintes documentos:
As instruções escritas (ficha de segurança) aplicáveis à mercadoria transportada e documento comprovativo da aprovação da embalagem
O documento de transporte devidamente preenchido
Documento comprovativo da aprovação da embalagem e certificado de aprovação do veículo
15
Assegurar-se que, antes do enchimento de uma cisterna com nitrato de amónio, a cisterna e os seus equipamentos estão em bom estado técnico, compete:
Ao expedidor
Ao enchedor
Ao condutor
16
É da responsabilidade do transportador:
A inexistência de documento de transporte ADR
A utilização de embalagens aprovadas
Assegurar a inspecção periódica e a aprovação ADR dos veículos-cisternas
17
O não cumprimento da proibição de transportar passageiros, além do pessoal de bordo, é da responsabilidade do:
Carregador
Transportador
Condutor
18
O responsável pela infracção relativa à falta de painéis laranja num veículo que transporta:
Destinatário da mercadoria
Expedidor
Transportador
19
Num transporte de mercadorias perigosas, o responsável pela infracção relativa à falta ou inadequação do documento de transporte é:
O transportador
O destinatário da mercadoria
O expedidor
20
A selecção de embalagens adequadas e aprovadas para o acondicionamento das mercadorias perigosas a transportar é uma obrigação do:
Expedidor
Transportador
Destinatário
21
Garantir que só são transportadas matérias perigosas que, nos termos do ADR, sejam admitidas a transporte, é obrigação do:
Condutor
Transportador
Expedidor
22
Num transporte de mercadorias perigosas, o transportador é responsável, entre outras coisas, por:
Fixar as etiquetas de perigo nas embalagens
Emitir o documento de transporte
Sinalizar o veículo
23
Verificar que a limpeza e descontaminação prescritas para os veículos e contentores são feitas, compete:
Ao destinatário da mercadoria
Ao condutor do veículo
Ao descarregador
24
O condutor que, sendo possuidor do certificado de formação para o transporte de mercadorias perigosas mas não o apresente à entidade fiscalizadora, deve fazê-lo no prazo de:
8 dias
48 horas
Até ao termo do prazo para contestação da contra-ordenação
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Num transporte de mercadorias perigosas tóxicas, embaladas, o carregador é responsável pela:
Emissão do documento de transporte
Sinalização do veículo
Separação das mercadorias perigosas dos géneros alimentares
26
O responsável pelo cumprimento das normas de proibição de carregamento em comum de volumes num mesmo veículo ou contentor é o:
Condutor
Transportador
Carregador
27
O cumprimento das normas de segurança da carga no transporte em cisternas ou a granel é da responsabilidade do:
Enchedor
Destinatário
Carregador
28
Num transporte de mercadorias perigosas embaladas, o expedidor é sempre responsável pelo cumprimento dos requisitos de:
Utilização de veículos admitidos a transporte
Marcação com o nº ONU e etiquetagem dos volumes
Utilização de veículos admitidos a transporte
29
Num transporte de mercadorias perigosas, o transportador tem obrigação de:
Garantir que não são transportados passageiros além do pessoal de bordo
Preencher correctamente a autorização de descarga
Fornecer ao condutor o documento de transporte