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CONSTITUIÇÃO - Princípios Fundamentais - Título I

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São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

construir uma sociedade livre, justa e solidária / garantir o desenvolvimento nacional / erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais / promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
construir uma sociedade livre e justa / erradicar a pobreza e a marginalização regionais / promover o bem do Estado, em benefício das pessoas
independência nacional / prevalência dos direitos humanos / autodeterminação dos povos / não-intervenção
igualdade entre os Estados / defesa da paz / solução pacífica dos conflitos / repúdio ao terrorismo e ao racismo
autodeterminação dos povos / não-intervenção / cooperação entre os povos para o progresso da humanidade / concessão de asilo político.
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Fundamentos do Estado Democrático de Direito:

independência nacional / prevalência dos direitos humanos / autodeterminação dos povos / não-intervenção
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade / concessão de asilo político
igualdade entre os Estados / defesa da paz / solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo
construir uma sociedade livre, justa e solidária / garantir o desenvolvimento nacional / erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais / promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
soberania / cidadania / dignidade da pessoa humana / valores sociais do trabalho e da livre iniciativa / pluralismo político
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São princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil:

independência nacional / prevalência dos direitos humanos / autodeterminação dos povos / não-intervenção / igualdade entre os Estados / defesa da paz / solução pacífica dos conflitos / repúdio ao terrorismo e ao racismo cooperação entre os povos para o progresso da humanidade concessão de asilo político
prevalência dos direitos humanos / autodeterminação dos povos / não-intervenção / igualdade entre os Estados / defesa da paz / solução pacífica dos conflitos / repúdio ao terrorismo e ao racismo / cooperação entre os povos para o progresso da humanidade / concessão de asilo político
independência nacional / prevalência dos direitos humanos / autodeterminação dos povos / não-intervenção / defesa da paz / solução pacífica dos conflitos / repúdio ao terrorismo e ao racismo / cooperação entre os povos para o progresso da humanidade / concessão de asilo político
independência nacional / prevalência dos direitos humanos / autodeterminação dos povos / não-intervenção / igualdade entre os Estados / defesa da paz / solução pacífica dos conflitos / repúdio ao terrorismo e ao racismo / concessão de asilo político
independência nacional / prevalência dos direitos humanos / autodeterminação dos povos / não-intervenção / igualdade entre os Estados / defesa da paz / solução pacífica dos conflitos / repúdio ao terrorismo e ao racismo / cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
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Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, a República do Brasil,

buscará a adequação econômica, política e cultural dos povos da América Latina
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina
promoverá a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina
incentivará a adequação econômica, política e cultural dos povos da América Latina
promoverá a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas
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Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Trata-se de:

objetivo
fundamento
valor
condição
característica
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