Decreto nº30.817/ Arq

Decreto nº30.817/ Arq

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Lu Martinai
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Regulamenta a Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida, criada pelo Decreto nº 26.881:

de 11/03/1987
N.D.A
de 11/03/1950
de 12/03/1989
2

O decreto nº 30.817 é decretado tendo em vista que artigos?

12, 13 e 14 da Lei Federal nº 6.767
13, 14 e 15 da Lei Federal nº 7.677
12, 13 e 14 da Lei Federal nº 6.766
13, 14 e 15 da Lei Federal nº 6.766
3

Este decreto considera:

N.D.A
A necessidade do estabelecimento de diretrizes e normas a serem obedecidas na APA da Ilha Comprida
Sua ocupação sem prejuízo para a manutenção da dinâmica dos ecossistemas estrangeiros.
As normas locais.
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Complete a frase: Considerando que o zoneamento da APA da Ilha Comprida e o estabelecimento das condições para o parcelamento do solo:

N.D.A
Sua ocupação e o exercício de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental devem considerar a localização, as características geomorfológicas dos terrenos, a capacidade de suporte dos recursos naturais, a necessidade de maior preservação de determinadas áreas e a existência de processo de urbanização já existente ou em desenvolvimento;
Sua ocupação e o exercício de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental devem considerar a globalização, as características geomorfológicas dos terrenos, a capacidade de suporte dos recursos biológicos, a necessidade de maior preservação de determinadas áreas e a existência de processo de urbanização em desenvolvimento;
Sua ocupação e o exercício de atividades potencialmente causadoras de poluição ambiental devem considerar a localização, as características geomorfológicas dos terrenos, a capacidade de suporte dos recursos naturais, a necessidade de maior preservação de determinadas áreas e a existência de processo de urbanização apenas já existentes;
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O artigo 1º. declara:

A APA de Ilha Comprida como área de interesse especial, com o objetivo de acabar com as condições ambientais propícias à sua adequada ocupação.
A APA de Ilha Comprida como área de interesse especial, com o objetivo de resguardar as condições florestais propícias à sua adequada ocupação.
A APA de Ilha Comprida como área de interesse especial, com o objetivo de resguardar as condições ambientais propícias à sua adequada ocupação.
A APA de Ilha Comprida como área de interesse propício, com o objetivo de resguardar as condições ambientais especiais à sua adequada ocupação.
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Defina a ZU 1

no Boqueirão Norte, no Município de Iguape - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar à linha de preamar do Mar Pequeno; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 4, limite do "Loteamento Praia do Araçá", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
no Boqueirão Norte, no Município de Iguape - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar ao Mar Pequeno; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 2, limite do "Loteamento Praia do Itatiba", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
no Boqueirão Norte, no Município de Ilha Comprida - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar à linha de preamar do Mar Atlântico; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 4, limite do "Loteamento Praia do Araçá", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
no Boqueirão Sul, no Município de Iguape - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar à linha de preamar do Mar Pequeno; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 4, limite do "Loteamento Praia do Itatiba", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
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Em que zonas a APA de Ilha Comprida é dividida?

Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada (ZOC), Núcleo de Pescadores (NP), Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada, Núcleo de Pescadores Independentes, Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada, Núcleo de Pescadores, Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada, Núcleo de Pescadores Independentes (NPI), Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
8

Complete: Artigo 4.º:

Respeitadas as disposições deste decreto, a ocupação e o parcelamento do solo da Ilha Comprida serão feitos nas condições fixadas pelas legislações municipais pertinentes.
N.D.A
Respeitadas as disposições deste decreto, a ocupação e o parcelamento do solo da Ilha Comprida serão feitos nas condições fixadas pelas legislações estaduais pertinentes.
Respeitadas as disposições deste decreto, a ocupação e o parcelamento do solo de somente Ilha Comprida serão feitos nas condições fixadas pelas legislações municipais pertinentes.
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Qual a condição imposta por I do Artigo 5.º?

Na ZVS, nos Núcleos de Pescadores e na Zona de Ocupação Controlada, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
Na ZPE, na ZVS e nos Núcleos de Pescadores, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
Na ZPE, na ZVS e nas ZU, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
Na ZPE, na ZU e nos Núcleos de Pescadores, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
10

III do Artigo 5.º dá como lotes mínimos em ZU:

N.D.A
a) em ZU 1, ZU 3 e ZU 4, de quinhentos metros quadrados desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada ou não de sistema de tratamento; b) em ZU 2, de mil metros quadrados, desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento;
a) em ZU 1, ZU 3 e ZU 4, de quatrocentos metros quadrados desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento; b) em ZU 2, de mil e duzentos metros quadrados, desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento;
a) em ZU 1, ZU 3 e ZU 4, de quinhentos metros quadrados desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento; b) em ZU 2, de mil metros quadrados, desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento;
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No Artigo 6.º, o parcelamento do solo na Ilha Comprida, qualquer que seja sua modalidade, não será permitido:

N.D.A
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações não frequentes, antes de tomadas as providências para o adequado escoamento das águas, bem como em terrenos associados a formações fluviais e fluvio marinhas, onde a preservação das condições naturais de dinâmica geomorfológica e hidrológica seja essencial à manutenção das características ecológicas necessárias à sobrevivência da biota local;
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações periódicas, bem como em terrenos associados a formações fluviais e fluvio marinhas, onde a preservação das condições naturais de dinâmica geomorfológica e hidrológica seja essencial à manutenção das características ecológicas necessárias à sobrevivência da biota local;
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações frequentes, antes de tomadas as providências para o adequado escoamento das águas, bem como em terrenos associados a formações fluviais e fluvio marinhas, onde seja essencial a manutenção das características ecológicas necessárias à sobrevivência do bioma local;
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O artigo 10 decreta que:

N.D.A
Na ZVS, qualquer modificação na área deverá ser orientada pelas diretrizes, de manutenção de sua cultura de forma dinâmica, quais sejam: o exercício de suas atividades econômicas, seu desempenho urbano dentro dos padrões estabelecidos historicamente e as características locais.
Na ZPE, qualquer modificação na área deverá ser orientada pelas diretrizes, de manutenção de sua cultura de forma dinâmica, quais sejam: o exercício de suas atividades econômicas, seu desempenho urbano dentro dos padrões estabelecidos historicamente e as características locais.
Nos núcleos de Pescadores, qualquer modificação na área deverá ser orientada pelas diretrizes, de manutenção de sua cultura de forma dinâmica, quais sejam: o exercício de suas atividades econômicas, seu desempenho urbano dentro dos padrões estabelecidos historicamente e as características locais.
13

Quantos § existem no Artigo 12 e sobre qual assunto tratam?

5, tratando sobre a Área de Relevante Interesse Ecológico.
4, tratando sobre o eixo de ligação entre Pedrinhas e a Avenida Montecatini.
6, tratando somente sobre as atividades degradadoras ao bioma.
3, tratando sobre a APA de Ilha Comprida e suas regiões.
14

O que não pode ser permitido nas dunas segundo o Artigo 13?

N.D.A
Cortes, retiradas de material ou o exercício de qualquer atividade ou execução de obra que interfira com sua dinâmica natural, nos termos de legislação específica.
Cortes, retiradas de material ou o exercício de qualquer atividade ou execução de obra que interfira nos seus entornos, nos termos de legislação específica.
Cortes e retiradas de material com exercício de qualquer atividade ou execução de obra que interfira com sua dinâmica natural, nos termos de legislação específica.
15

Defina CETESB.

Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental
Companhia de Tecnologia de Saneamento da APA
Companhia de Tecnólogos de Saneamento Ambiental
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
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Tendo em vista o Artigo 17, marque a alternativa correta.

O licenciamento pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de parcelamentos de solo da APA da Ilha Comprida fica sujeito à prévia manifestação favorável da Secretaria do Meio Ambiente que estabelecerá, quando for o caso, as condições a que deverá se sujeitar o parcelamento, em atendimento às normas contidas neste decreto e visando preservar o ecossistema local.
N.D.A
O licenciamento pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de parcelamentos de solo da APA da Ilha Comprida fica sujeito à manifestação favorável ou não da Secretaria do Meio Ambiente que estabelecerá, quando for o caso, as condições a que deverá se sujeitar o parcelamento, em atendimento às normas contidas neste decreto e visando preservar o ecossistema regional.
O licenciamento pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de parcelamentos de solo da APA da Ilha Comprida fica sujeito à prévia manifestação favorável da prefeitura de Ilha Comprida que estabelecerá, quando for o caso, as condições a que deverá se sujeitar o parcelamento, em atendimento às normas contidas neste decreto e visando preservar o ecossistema local.
17

Segundo o Artigo 19, quando a Secretaria do Meio Ambiente poderá emitir a aprovação de que trata o Artigo 18?

N.D.A
Somente após estudo do projeto, mediante restrições avaliadas anteriormente sobre os ecossistemas atingidos.
No momento que desejar, contanto que não afete o bioma.
Após um prazo de 14 dias, em que se deverá analisar o projeto e suas consequências ambientais.
18

Por quem a APA da Ilha Comprida e a Área de Relevante Interesse Ecológico nela existente serão administradas, segundo o Artigo 22?

Pela Secretaria do Meio Ambiente, em colaboração com os órgãos e entidades da administração estadual centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
Pela AASPA (Associação de Administração e Supervisão das Áreas de Proteção Ambiental), em colaboração com os órgãos e entidades da administração municipal centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
Pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em colaboração com os órgãos e entidades da administração municipal centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
Pela AASPA (Associação de Administração e Supervisão das Áreas de Proteção Ambiental), em colaboração com os órgãos e entidades da administração estadual centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
19

Por quem é composta a Comissão de Integração Ambiental da Ilha Comprida, segundo o Artigo 25?

Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e por dois representantes da Secretaria do Meio Ambiente.
Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape e Cananéia e por três representantes da Secretaria do Meio Ambiente.
Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape e Cananéia e por um representante da Secretaria do Meio Ambiente de cada um dos municípios.
Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape e Cananéia e por dois representantes da Secretaria do Meio Ambiente.
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