Decreto nº30.817/ Arq

Decreto nº30.817/ Arq

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Lu Martinai
1

Regulamenta a Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida, criada pelo Decreto nº 26.881:

de 12/03/1989
de 11/03/1950
de 11/03/1987
N.D.A
2

O decreto nº 30.817 é decretado tendo em vista que artigos?

13, 14 e 15 da Lei Federal nº 6.766
12, 13 e 14 da Lei Federal nº 6.767
13, 14 e 15 da Lei Federal nº 7.677
12, 13 e 14 da Lei Federal nº 6.766
3

Este decreto considera:

A necessidade do estabelecimento de diretrizes e normas a serem obedecidas na APA da Ilha Comprida
Sua ocupação sem prejuízo para a manutenção da dinâmica dos ecossistemas estrangeiros.
As normas locais.
N.D.A
4

Complete a frase: Considerando que o zoneamento da APA da Ilha Comprida e o estabelecimento das condições para o parcelamento do solo:

Sua ocupação e o exercício de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental devem considerar a globalização, as características geomorfológicas dos terrenos, a capacidade de suporte dos recursos biológicos, a necessidade de maior preservação de determinadas áreas e a existência de processo de urbanização em desenvolvimento;
Sua ocupação e o exercício de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental devem considerar a localização, as características geomorfológicas dos terrenos, a capacidade de suporte dos recursos naturais, a necessidade de maior preservação de determinadas áreas e a existência de processo de urbanização já existente ou em desenvolvimento;
Sua ocupação e o exercício de atividades potencialmente causadoras de poluição ambiental devem considerar a localização, as características geomorfológicas dos terrenos, a capacidade de suporte dos recursos naturais, a necessidade de maior preservação de determinadas áreas e a existência de processo de urbanização apenas já existentes;
N.D.A
5

O artigo 1º. declara:

A APA de Ilha Comprida como área de interesse especial, com o objetivo de resguardar as condições ambientais propícias à sua adequada ocupação.
A APA de Ilha Comprida como área de interesse especial, com o objetivo de acabar com as condições ambientais propícias à sua adequada ocupação.
A APA de Ilha Comprida como área de interesse propício, com o objetivo de resguardar as condições ambientais especiais à sua adequada ocupação.
A APA de Ilha Comprida como área de interesse especial, com o objetivo de resguardar as condições florestais propícias à sua adequada ocupação.
6

Defina a ZU 1

no Boqueirão Norte, no Município de Iguape - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar ao Mar Pequeno; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 2, limite do "Loteamento Praia do Itatiba", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
no Boqueirão Sul, no Município de Iguape - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar à linha de preamar do Mar Pequeno; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 4, limite do "Loteamento Praia do Itatiba", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
no Boqueirão Norte, no Município de Ilha Comprida - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar à linha de preamar do Mar Atlântico; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 4, limite do "Loteamento Praia do Araçá", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
no Boqueirão Norte, no Município de Iguape - inicia-se no ponto de intersecção da Avenida Montecatini, limite do "Loteamento Di Franco", com a linha de preamar oceânica, indo por essa via até encontrar o Rio Candapuí, nesse ponto deflete à direita no sentido noroeste seguindo por esse Rio até chegar à linha de preamar do Mar Pequeno; segue por essa linha áre encontrar a Avenida 4, limite do "Loteamento Praia do Araçá", segue por essa via até encontrar a linha de preamar oceânica; neste ponto deflete à direita e segue até o ponto inicial;
7

Em que zonas a APA de Ilha Comprida é dividida?

Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada, Núcleo de Pescadores, Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada (ZOC), Núcleo de Pescadores (NP), Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada, Núcleo de Pescadores Independentes, Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
Zona Urbanizada (ZU), Zona de Ocupação Controlada, Núcleo de Pescadores Independentes (NPI), Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona de Vida Silvestre (ZVS).
8

Complete: Artigo 4.º:

Respeitadas as disposições deste decreto, a ocupação e o parcelamento do solo da Ilha Comprida serão feitos nas condições fixadas pelas legislações municipais pertinentes.
Respeitadas as disposições deste decreto, a ocupação e o parcelamento do solo de somente Ilha Comprida serão feitos nas condições fixadas pelas legislações municipais pertinentes.
Respeitadas as disposições deste decreto, a ocupação e o parcelamento do solo da Ilha Comprida serão feitos nas condições fixadas pelas legislações estaduais pertinentes.
N.D.A
9

Qual a condição imposta por I do Artigo 5.º?

Na ZPE, na ZVS e nos Núcleos de Pescadores, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
Na ZVS, nos Núcleos de Pescadores e na Zona de Ocupação Controlada, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
Na ZPE, na ZVS e nas ZU, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
Na ZPE, na ZU e nos Núcleos de Pescadores, não serão permitidos parcelamentos de solo, qualquer que seja sua modalidade;
10

III do Artigo 5.º dá como lotes mínimos em ZU:

N.D.A
a) em ZU 1, ZU 3 e ZU 4, de quinhentos metros quadrados desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada ou não de sistema de tratamento; b) em ZU 2, de mil metros quadrados, desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento;
a) em ZU 1, ZU 3 e ZU 4, de quatrocentos metros quadrados desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento; b) em ZU 2, de mil e duzentos metros quadrados, desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento;
a) em ZU 1, ZU 3 e ZU 4, de quinhentos metros quadrados desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento; b) em ZU 2, de mil metros quadrados, desde que existente rede de abastecimento de água e rede coletora de esgotos, dotada de sistema de tratamento;
11

No Artigo 6.º, o parcelamento do solo na Ilha Comprida, qualquer que seja sua modalidade, não será permitido:

I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações frequentes, antes de tomadas as providências para o adequado escoamento das águas, bem como em terrenos associados a formações fluviais e fluvio marinhas, onde seja essencial a manutenção das características ecológicas necessárias à sobrevivência do bioma local;
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações periódicas, bem como em terrenos associados a formações fluviais e fluvio marinhas, onde a preservação das condições naturais de dinâmica geomorfológica e hidrológica seja essencial à manutenção das características ecológicas necessárias à sobrevivência da biota local;
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações não frequentes, antes de tomadas as providências para o adequado escoamento das águas, bem como em terrenos associados a formações fluviais e fluvio marinhas, onde a preservação das condições naturais de dinâmica geomorfológica e hidrológica seja essencial à manutenção das características ecológicas necessárias à sobrevivência da biota local;
N.D.A
12

O artigo 10 decreta que:

Na ZPE, qualquer modificação na área deverá ser orientada pelas diretrizes, de manutenção de sua cultura de forma dinâmica, quais sejam: o exercício de suas atividades econômicas, seu desempenho urbano dentro dos padrões estabelecidos historicamente e as características locais.
Na ZVS, qualquer modificação na área deverá ser orientada pelas diretrizes, de manutenção de sua cultura de forma dinâmica, quais sejam: o exercício de suas atividades econômicas, seu desempenho urbano dentro dos padrões estabelecidos historicamente e as características locais.
N.D.A
Nos núcleos de Pescadores, qualquer modificação na área deverá ser orientada pelas diretrizes, de manutenção de sua cultura de forma dinâmica, quais sejam: o exercício de suas atividades econômicas, seu desempenho urbano dentro dos padrões estabelecidos historicamente e as características locais.
13

Quantos § existem no Artigo 12 e sobre qual assunto tratam?

5, tratando sobre a Área de Relevante Interesse Ecológico.
3, tratando sobre a APA de Ilha Comprida e suas regiões.
6, tratando somente sobre as atividades degradadoras ao bioma.
4, tratando sobre o eixo de ligação entre Pedrinhas e a Avenida Montecatini.
14

O que não pode ser permitido nas dunas segundo o Artigo 13?

Cortes, retiradas de material ou o exercício de qualquer atividade ou execução de obra que interfira com sua dinâmica natural, nos termos de legislação específica.
Cortes, retiradas de material ou o exercício de qualquer atividade ou execução de obra que interfira nos seus entornos, nos termos de legislação específica.
Cortes e retiradas de material com exercício de qualquer atividade ou execução de obra que interfira com sua dinâmica natural, nos termos de legislação específica.
N.D.A
15

Defina CETESB.

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Companhia de Tecnólogos de Saneamento Ambiental
Companhia de Tecnologia de Saneamento da APA
Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental
16

Tendo em vista o Artigo 17, marque a alternativa correta.

N.D.A
O licenciamento pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de parcelamentos de solo da APA da Ilha Comprida fica sujeito à prévia manifestação favorável da prefeitura de Ilha Comprida que estabelecerá, quando for o caso, as condições a que deverá se sujeitar o parcelamento, em atendimento às normas contidas neste decreto e visando preservar o ecossistema local.
O licenciamento pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de parcelamentos de solo da APA da Ilha Comprida fica sujeito à manifestação favorável ou não da Secretaria do Meio Ambiente que estabelecerá, quando for o caso, as condições a que deverá se sujeitar o parcelamento, em atendimento às normas contidas neste decreto e visando preservar o ecossistema regional.
O licenciamento pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de parcelamentos de solo da APA da Ilha Comprida fica sujeito à prévia manifestação favorável da Secretaria do Meio Ambiente que estabelecerá, quando for o caso, as condições a que deverá se sujeitar o parcelamento, em atendimento às normas contidas neste decreto e visando preservar o ecossistema local.
17

Segundo o Artigo 19, quando a Secretaria do Meio Ambiente poderá emitir a aprovação de que trata o Artigo 18?

Após um prazo de 14 dias, em que se deverá analisar o projeto e suas consequências ambientais.
No momento que desejar, contanto que não afete o bioma.
N.D.A
Somente após estudo do projeto, mediante restrições avaliadas anteriormente sobre os ecossistemas atingidos.
18

Por quem a APA da Ilha Comprida e a Área de Relevante Interesse Ecológico nela existente serão administradas, segundo o Artigo 22?

Pela Secretaria do Meio Ambiente, em colaboração com os órgãos e entidades da administração estadual centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
Pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em colaboração com os órgãos e entidades da administração municipal centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
Pela AASPA (Associação de Administração e Supervisão das Áreas de Proteção Ambiental), em colaboração com os órgãos e entidades da administração estadual centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
Pela AASPA (Associação de Administração e Supervisão das Áreas de Proteção Ambiental), em colaboração com os órgãos e entidades da administração municipal centralizada e descentralizada, ligados à proteção ambiental, com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Iguape e Cananéia e com a comunidade local.
19

Por quem é composta a Comissão de Integração Ambiental da Ilha Comprida, segundo o Artigo 25?

Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape e Cananéia e por um representante da Secretaria do Meio Ambiente de cada um dos municípios.
Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape e Cananéia e por três representantes da Secretaria do Meio Ambiente.
Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e por dois representantes da Secretaria do Meio Ambiente.
Um representante de cada um Poderes Municipais de Iguape e Cananéia e por dois representantes da Secretaria do Meio Ambiente.
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