Estatuto do Idoso
Lei n. 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
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Nos termos do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa incorreta:
O STF decidiu que, aos crimes previstos no Estatuto do idoso, cuja PPL máxima não ultrapasse 4 anos, aplica se apenas o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, para agilizar o processo do crime que vitimou o idoso, não se
aplicando as medidas despenalizadoras.
Os crimes definidos no estatuto do idoso são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, mesmo as tipificações que tratem de ofensas ao idoso, desgarrando-se da regra geral dos crimes contra a honra, de serem de ação privada.
Quanto aos crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça à pessoa, não se aplica a isenção de pena, nem a ação pública condicionada ao invés de ação pública incondicionada quando a vítima for idoso.
O Estatuto do Idoso promoveu a impunidade por que, nos crimes contra idosos, alargou-se o conceito de
menor potencial ofensivo (quando a pena privativa de liberdade não for superior a 4 anos), aumentando no
dobro, a aplicação de termo circunstanciado ao invés de flagrante, de composição civil dos danos, de
transação penal e de suspensão condicional do processo nos crimes contra idosos.
Aos crimes previstos no estatuto do idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 ANOS,
aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do
CP e do CPP.
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Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 ANOS, aplica-se ________________ na Lei no 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do CP e do CPP:
Os benefícios previstos.
O conceito de infração penal de menor potencial ofensivo com o dobro da pena máxima, previsto.
o procedimento previsto.
As medidas despenalizadoras previstas.
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A lei nº 7.716/89 – Lei de crimes raciais prevê: I - Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. II - Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Quando tais condutas discriminatórias ocorrem por conta da condição de idoso:
O agente comete crime de injúria qualificada do CP, por Deficiência, Religião ou condição de idoso.
O agente pratica crime previsto no estatuto do Idoso e não crime racial.
Pelo fato da lei de crimes raciais punir, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, condição de idoso ou procedência nacional, prevalece sobre os tipos
penais do estatuto do idoso.
O agente comete injúria racial, pois dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
O agente comete crime racial.
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Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou _________________ à pessoa idosa: Pena – detenção de 1 a 3 anos e multa.
Que afetem a honra.
Difamatórias
Injuriosas.
Caluniosas
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Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de meses a 1 ano e multa, exceto:
recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, com ou sem justa causa, a pessoa idosa;
obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo MP.
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Art. 102. Apropriar-se de ou desviar:
Bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação para si ou para outrem.
Bens, proventos ou pensão da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Bens da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Bens ou proventos da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
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Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de:
Assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Desviar para si ou para outrem.
Apropriar-se para si ou para outrem.
Obter vantagem ilícita.
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Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de:
Obter vantagem ilícita.
Apropriar-se para si ou para outrem.
Desviar para si ou para outrem.
Administração de bens ou deles dispor livremente.
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Art. 108. Lavrar _______ que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Ato judicial.
Ato administrativo.
Ato notarial.
Procuração.
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Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a:
Contratar pessoa para benefício próprio.
Doar seus bens para si ou para outrem.
Inserir a si ou terceiro em testamento.
doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
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Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por:
Recusa da pessoa idosa em outorgar procuração à entidade de atendimento.
Não comprovar recursos.
Discriminação etária.
Recusa da pessoa idosa em doar bens à entidade de atendimento.
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Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem:
Judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa.
Judicial ou administrativa expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa.
Administrativa expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa.
Judicial expedida nas ações em que for parte apenas, a pessoa idosa.
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Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do __________ do Ministério Público ou de qualquer outro __________.
Membro / servidor do Ministério Público.
Membro / agente fiscalizador do Ministério Publico.
Servidor / agente fiscalizador do Poder Judiciário.
Representante / agente fiscalizador.