Estatuto e Regimento Geral da UFBA

Estatuto e Regimento Geral da UFBA

Questões para prova.

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LEONARDO

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca dos órgãos colegiados, julgue as alternativas e assinale a *INCORRETA*.

Os Órgãos Colegiados reunir-se-ão com a presença da maioria absoluta de seus membros, observando-se o critério de maioria simples para suas decisões, salvo disposição em contrário no Estatuto ou neste Regimento.
As reuniões ordinárias dos Órgãos Colegiados serão convocadas por ofício e/ou por meio eletrônico, pelo seu Dirigente, com antecedência mínima de 48 horas, devendo constar da convocação a respectiva ordem do dia.
A qualquer membro de Órgão Colegiado é assegurada vista dos processos submetidos à sua deliberação, pelo prazo máximo de cinco dias úteis, sendo o processo objeto do pedido de vista incluído na pauta da reunião imediatamente posterior.
Os Órgãos Colegiados poderão dispor de Regulamentos próprios, que se sujeitarão sempre às normas universitárias de hierarquia superior.
As reuniões dos Órgãos Colegiados serão privadas e a participação dos seus membros prefere a qualquer atividade universitária, sendo obrigatório o comparecimento, respeitada a hierarquia entre esses órgãos.
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Segundo dispõe o Regimento Geral da UFBA, o Conselho Universitário (CONSUNI) é

órgão de deliberação máxima da Universidade.
órgão máximo de deliberação colegiada em matéria estritamente acadêmica.
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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, as Pró-Reitorias serão dirigidas por Pró-Reitores, nomeados pelo Reitor, e terão as seguintes atribuições gerais:

I - executar as decisões dos Órgãos Colegiados superiores pertinentes à sua área de atuação; II - supervisionar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução das atividades de sua área de atuação; III - formular diagnóstico dos problemas da Instituição e propor políticas de atuação nas áreas específicas de atuação; IV - apoiar os Órgãos Colegiados superiores no estabelecimento de políticas de atuação correspondentes à sua área específica; V - assessorar os Órgãos Colegiados nos processos de deliberação sobre matérias relacionadas aos seus campos de atuação;
I - executar as decisões dos Órgãos Colegiados superiores pertinentes à sua área de atuação; II - supervisionar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução das atividades de sua área de atuação; III - formular diagnóstico dos problemas da Instituição e propor políticas de atuação nas áreas específicas de atuação; IV - Somente apoiar os Órgãos Colegiados superiores no estabelecimento de políticas de atuação correspondentes à sua área específica; V - assessorar os Órgãos Colegiados nos processos de deliberação sobre matérias relacionadas aos seus campos de atuação;
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De acordo com o Regimento Geral da UFBA, Unidade Seccional de Correição estará vinculada diretamente à Reitoria. A Unidade Seccional de Correição terá um Coordenador, com mandato de dois anos, devendo ser servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior da Universidade e, preferencialmente, com formação em

Direito
Matemática
Administração.
Psicologia.
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Conforme o Regimento Geral da UFBA, entre outras, são atribuições do Coordenador de Colegiado:

- presidir as reuniões do Colegiado; - executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades do curso ou programa; - representar o Colegiado junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras instituições;
- presidir as reuniões do Colegiado; - executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades do curso ou programa; - representar o Colegiado junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras instituições; - elaborar o Relatório Anual de Atividades do Departamento e submetê-lo ao plenário; - controlar o cumprimento das atividades acadêmicas do docente, segundo o seu regime de trabalho;
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Conforme o Regimento Geral da UFBA, entre outras, são atribuições do Chefe do Departamento:

- presidir as reuniões do Colegiado; - executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades do curso ou programa; - representar o Colegiado junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras instituições;
- elaborar o Relatório Anual de Atividades do Departamento e submetê-lo ao plenário; - e controlar o cumprimento das atividades acadêmicas do docente segundo o seu regime de trabalho.
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(Regimento Geral da UFBA, acerca dos órgãos complementares, julgue) Para melhor desenvolver suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, as Unidades Universitárias poderão constituir Órgãos Complementares, com a finalidade de colaborar na gestão, deliberação e execução dessas atividades, relacionadas, especificamente, à sua área de atuação.

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(Regimento Geral da UFBA, acerca dos órgãos complementares, julgue) O Órgão Complementar terá um Conselho Deliberativo, cuja composição, competências e funcionamento serão definidos em Regimento Interno, devendo o Diretor da Unidade Universitária proponente ser o seu Presidente.

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(Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca dos órgãos complementares, julgue) Órgão Complementar terá um Coordenador, necessariamente do quadro permanente da Universidade, escolhido pelo seu Conselho Deliberativo, com mandato definido no seu Regimento Interno, não devendo ultrapassar dois anos, admitida uma recondução.

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(Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca dos órgãos complementares, julgue) O Órgão Complementar não terá lotação própria de pessoal docente e técnico-administrativo.

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Segundo dispõe o Regimento Geral da UFBA, os Órgãos Consultivos da Universidade, são: Conselho Consultivo Social; Conselho Consultivo de Aposentados, Eméritos e Ex-Alunos; Conselho Social de Vida Universitária; Consultoria Jurídica.

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) terá a seguinte composição: I - representante do Reitor, que será o Coordenador; II - dois docentes com experiência em avaliação institucional e/ou gestão de educação superior, designados pela Administração Central; III - representante do corpo docente; IV - representante do corpo técnico-administrativo; V - membro do Conselho Estadual de Educação, representando a sociedade civil;

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À luz do Regimento Geral da UFBA, o ensino será ministrado nas seguintes modalidades de cursos: - graduação, sequenciais e pós-graduação stricto sensu.

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(UFBA - 2013 - UFBA - Técnico de Segurança do Trabalho) Além dos diplomas de Graduação e Pós-Graduação, só é permitido à UFBA expedir certificados de conclusão de cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização e extensão.

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, a pesquisa, a criação e a inovação, em articulação com o ensino e a extensão, terão como objetivos a produção de conhecimento, o desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias e a exploração de formas originais de expressão artística nos diversos campos do saber, da arte e da cultura. A Universidade incentivará a pesquisa, a criação e a inovação, mediante: I - concessão de bolsas em diversas categorias; II - formação de pessoal em programas de pós-graduação stricto sensu próprios ou em instituições nacionais e estrangeiras; III - concessão de auxílios para execução de projetos; IV - realização de convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; V - intercâmbio com instituições científicas e culturais, estimulando a cooperação entre pesquisadores e artistas, mediante o desenvolvimento de projetos conjuntos;

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Segundo dispõe o Regimento Geral da UFBA, a Universidade concederá os seguintes títulos honoríficos: Professor Emérito, Professor Honorário, Doutor Honoris Causa e Benemérito da Universidade.

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Segundo dispõe o Regimento Geral da UFBA, a Universidade concederá os seguintes títulos honoríficos: Professor Emérito, Professor Honorário e Benemérito da Universidade.

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Segundo dispõe o Regimento Geral da UFBA, a Universidade concederá os seguintes títulos honoríficos: Doutor Honoris Causa e Benemérito da Universidade.

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca do planejamento, coordenação e supervisão das atividades universitárias, julgue. As atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como as atividades administrativas, técnicas e complementares da Universidade, obedecerão a planejamento que vise unificar esforços e recursos aplicados e serão objeto de acompanhamento, supervisão e avaliação, de acordo com objetivos e metas previamente definidos.

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca do planejamento, coordenação e supervisão das atividades universitárias, julgue. O desenvolvimento das atividades-fim, técnicas e administrativas obedecerá a diretrizes, objetivos, metas e programas fixados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, renovado a prazos de cinco anos, aprovado pelo Conselho Universitário, ouvidos os Conselhos Acadêmicos e o Conselho de Curadores.

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca do planejamento, coordenação e supervisão das atividades universitárias, julgue. A Reitoria consolidará a proposta orçamentária anual da Universidade, submetendo-a à apreciação do Conselho Universitário.

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca do planejamento, coordenação e supervisão das atividades universitárias, julgue. As instâncias de gestão acadêmica das Unidades Universitárias, definidas conforme os respectivos Regimentos Internos, elaborarão Plano Anual de Trabalho (PAT), com a finalidade de consolidar o conjunto de atividades a serem realizadas pelo seu corpo docente e equipe de apoio técnico e administrativo.

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, acerca do planejamento, coordenação e supervisão das atividades universitárias, julgue. O docente apresentará, anualmente, à instância de coordenação acadêmica competente, Relatório Individual de Trabalho (RIT), no qual detalhará as atividades desenvolvidas no exercício anterior, justificando eventuais modificações em relação ao PIT.

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, cargos da carreira do Magistério Superior compreendem as seguintes classes: Professor Titular; Professor Associado; Professor Substituto; Professor Assistente; Professor Auxiliar;

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, cargos da carreira do Magistério Superior compreendem as seguintes classes: Professor Titular; Professor Associado; Professor Efetivo; Professor Assistente; Professor Auxiliar;

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Segundo dispõe o Regimento Geral da UFBA, docentes em Regime DE que não exerçam atividade de pesquisa e/ou extensão, aprovadas pelas instâncias competentes, terão carga horária de atividades de ensino de: 20 horas semanais, sendo, no mínimo, 16 horas de aulas presenciais.

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Segundo dispõe o Regimento Geral da UFBA, docentes em Regime DE que não exerçam atividade de pesquisa e/ou extensão, aprovadas pelas instâncias competentes, terão carga horária de atividades de ensino de: 22 horas semanais, sendo, no mínimo, 18 horas de aulas presenciais.

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, o corpo técnico-administrativo da Universidade compreende os servidores que exercem atividades técnicas, administrativas, operacionais e de pesquisa e extensão, vinculados ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal e ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos e Administrativos. O ingresso no quadro de servidores técnico-administrativos far-se-á no nível inicial da classe, mediante habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, o corpo técnico-administrativo da Universidade compreende os servidores que exercem atividades técnicas, administrativas, operacionais e de pesquisa e extensão, vinculados ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal e ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos e Administrativos. O ingresso no quadro de servidores técnico-administrativos far-se-á no nível II da classe, mediante promoção por merecimento ou antiguidade.

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, o corpo discente os estudantes regulares matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu ministrados pela Universidade. A assistência aos estudantes será prestada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil.

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Conforme o Regimento Geral da UFBA, o corpo discente os estudantes regulares matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu ministrados pela Universidade. A assistência aos estudantes será prestada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e Pós-Graduação.

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De acordo com o Regimento Geral da UFBA, os integrantes dos corpos docente, técnico-administrativo e discente da Universidade encontram-se submetidos ao regime disciplinar estabelecido neste Título, de acordo com a legislação em vigor, bem como aos Códigos de Ética Universitária. I - advertência; II - suspensão; III - destituição de Cargo de Direção ou de Função Gratificada; IV - demissão de ocupante de cargo efetivo; V - dispensa de ocupante de emprego, na forma da legislação; e exclusão;

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De acordo com o Regimento Geral da UFBA, os integrantes dos corpos docente, técnico-administrativo e discente da Universidade encontram-se submetidos ao regime disciplinar estabelecido neste Título, de acordo com a legislação em vigor, bem como aos Códigos de Ética Universitária. I - advertência; II - suspensão; III - demissão de Cargo de Direção ou de Função Gratificada; IV - demissão de ocupante de cargo efetivo; V - dispensa de ocupante de emprego, na forma da legislação; e exclusão;

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As penas disciplinares serão aplicadas pelo Reitor, podendo as de advertência e suspensão até 30 dias ser aplicadas pelos Diretores de Unidades Universitárias e dos demais órgãos da Universidade. Segundo o Regimento Geral da UFBA preencha, corretamente, a lacuna apresentada.

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As penas disciplinares serão aplicadas pelo Reitor, podendo as de advertência e suspensão até 10 dias ser aplicadas pelos Diretores de Unidades Universitárias e dos demais órgãos da Universidade. Segundo o Regimento Geral da UFBA preencha, corretamente, a lacuna apresentada.

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, processos acadêmicos, administrativos e disciplinares, caberá recurso: I - de decisão do dirigente, para o plenário do respectivo Órgão Colegiado; II - de decisão de Colegiado, Departamento ou instância equivalente e demais órgãos da Unidade Universitária, para a Congregação; III - de decisão do Diretor, para a Congregação; IV - de decisão em primeira instância da Congregação, para o Conselho Universitário ou Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, segundo a matéria; V - de decisão da Comissão de Normas e Recursos, para o plenário do Conselho Universitário;

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Nos termos do Regimento Geral da UFBA, processos acadêmicos, administrativos e disciplinares, caberá recurso: I - de decisão do diretor, para o plenário do respectivo Órgão Colegiado; II - de decisão de Colegiado, Departamento ou instância equivalente e demais órgãos da Unidade Universitária, para a Congregação; III - de decisão do Diretor, para a Congregação; IV - de decisão em segunda instância da Congregação, para o Conselho Universitário ou Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, segundo a matéria; V - de decisão da Comissão de Normas e Recursos, para o plenário do Conselho Universitário;

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À luz do Regimento Geral da UFBA, contados da data da ciência da decisão recorrida, o recurso será interposto pelo interessado no prazo de 10 dias.

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No caso de vacância dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor, as listas serão organizadas em até 60dias após a vacância e o mandato do dirigente que vier a ser nomeado será de 4anos.

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No caso de vacância dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor, as listas serão organizadas em até 30dias após a vacância e o mandato do dirigente que vier a ser nomeado será de 2anos

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É vedada a participação de membros do corpo técnico administrativo no Conselho de Curadores da UFBA, um dos órgãos de fiscalização e controle das ações universitárias.

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Compõem o Conselho de Curadores: I - três representantes do Conselho Universitário, escolhidos dentre os membros dirigentes de Unidades Universitárias, com mandato de dois anos, permitida uma recondução; II - três representantes do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, escolhidos dentre os membros docentes, excluídos os pró-reitores, com mandato de dois anos, permitida uma recondução; III - dois representantes do corpo docente; IV - dois representantes do corpo técnico-administrativo; V - dois representantes da comunidade; VI - representação do corpo discente, na forma da lei.

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O estabelecimento, na UFBA, de políticas gerais e planos globais de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão da Universidade são de competência do seu Conselho Universitário.

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Nos termos do Estatuto da UFBA, a estrutura da Universidade é composta por Órgãos Superiores de Deliberação, de Administração Central, de Órgãos de Ensino, Pesquisa e Extensão, de Controle e de Fiscalização e Supervisão. São órgãos Superiores: Conselho Universitário; Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselhos Acadêmicos; Assembleia Universitária.

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São Órgãos da Administração Central: I - Reitoria; II - Órgãos Estruturantes, vinculados à Reitoria.

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São Órgãos de Ensino, Pesquisa e Extensão: I - Unidades Universitárias; II - Órgãos Complementares, vinculados às Unidades Universitárias.

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Segundo dispõe o Estatuto da UFBA, compõem o Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão: I - pró-reitores das áreas de pesquisa, criação e inovação e de extensão universitária; II - um membro docente representante de cada Unidade Universitária, eleito pela respectiva Congregação; III - um representante do corpo técnico-administrativo, com nível superior, atuante em programas ou cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, eleito por seus pares, em pleito conduzido pela respectiva entidade de representação; IV - dois representante da comunidade, eleito pelo Conselho Universitário, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução; V - representação do corpo doscente , na forma da lei.

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Nos termos do Estatuto da UFBA, são Órgãos Estruturantes da Universidade Federal da Bahia: I - Sistema Universitário de Tecnologia da Informação; II - Sistema Universitário de Bibliotecas; III - Sistema Universitário de Saúde; IV - Sistema Universitário de Museus; V - Sistema Universitário Editorial.

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De acordo com o Estatuto da UFBA, a Diretoria da Unidade Universitária será exercida pelo Diretor e, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Diretor. O Diretor e o Vice-Diretor, escolhidos e nomeados de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade, terão mandato de 2 anos, não permitida recondução.

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De acordo com o Estatuto da UFBA, a Diretoria da Unidade Universitária será exercida pelo Diretor e, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Diretor. O Diretor e o Vice-Diretor, escolhidos e nomeados de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade, terão mandato de 4 anos, não permitida recondução.

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O Estatuto da UFBA poderá ser modificado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunidos em sessão especial, conjunta, convocada especialmente para esse fim. A sessão especial será convocada, no mínimo 20 dias após a apresentação da proposta de modificação.

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O Estatuto da UFBA poderá ser modificado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunidos em sessão especial, conjunta, convocada especialmente para esse fim. A sessão especial será convocada, no mínimo 30 dias após a apresentação da proposta de modificação.

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Constituem patrimônio da Universidade: I - bens e direitos adquiridos ou que venha a adquirir; II - doações, legados e heranças regularmente aceitos, com ou sem encargo; III - saldos dos exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial.

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O Conselho Universitário (CONSUNI) terá a seguinte composição: Reitor, seu Presidente; Vice-Reitor; pró-reitores de áreas administrativas; diretores das Unidades Universitárias; presidentes dos Conselhos Acadêmicos; 02 (dois) representantes do corpo docente; 04 (quatro) representantes do corpo técnico-administrativo; 02 (dois) representantes da comunidade; representação do corpo; discente, na forma da lei.

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O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) terá a seguinte composição: I - Reitor, seu Presidente; II - Vice-Reitor; III - pró-reitores das áreas de atividades-fim da Universidade; IV - um membro docente representante de cada Unidade Universitária, escolhido pela respectiva Congregação dentre os eleitos para compor os Conselhos Acadêmicos; V - 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo, membros dos Conselhos Acadêmicos; VI - 02 (dois) representantes da comunidade, membros dos Conselhos Acadêmicos; VII - representação do corpo discente, na forma da lei.

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O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), JUGUE. O mandato dos membros docentes será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

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Os Conselhos Acadêmicos são: I - Conselho Acadêmico de Ensino; II - Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão.

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Compõem o Conselho de Curadores: três representantes do Conselho Universitário; três representantes do Conselho Superior de Ensino; dois representantes do corpo docente; dois representantes do corpo técnico-administrativo; dois representantes da comunidade; representação do corpo discente, na forma da lei.

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