Rejimento Geral II - Informações

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Rejimento Geral II - Informações

1

Na Unidade da Administração Setorial em que a composição do Conselho não atingir o mínimo de setenta por cento de membros do Corpo Docente,

deverá ser realizada eleição para complementação da representação docente
Será complementado com outros servidores da UFMS
2

O processo eleitoral para escolha do conselho da Unidade deverá ser regulamentado

pelo Diretor
pelo Conselho da Unidade
Pelos Conselhos Superiores
3

O mandato dos representantes será de _______________,, ________2______ uma recondução por igual período

3 anos, permitida
4 anos, permitida
2 anos, proibida
2 anos, permitida
4

São de responsabilidade do Diretor as atribuições previstas para os Coordenadores Administrativos ou Secretários Administrativos e de Gestão Acadêmica nas Unidades da Administração Setorial nas quais não houver estas funções

CERTO
ERRADO
5

Compõem o Colegiado de Curso de Graduação

4 Docentes lotados na Unidade (com mandato de 2 anos) eleitos pelos professores efetivos que ministram disciplina no curso, 1 Discente matriculado no respectivo Curso (mandato de 1 ano), ambos podem reconduzir 1 vez, escolhido pelo DCE
4 Docentes lotados na Unidade (com mandato de 3 anos) eleitos pelos professores efetivos que ministram disciplina no curso, 1 Discente matriculado no respectivo Curso (mandato de 12ano), ambos podem reconduzir 1 vez, escolhido pelo DCE
5 Docentes lotados na Unidade (com mandato de 2 anos) eleitos pelos professores efetivos que ministram disciplina no curso, 2 Discentes matriculado no respectivo Curso (mandato de 1 ano), ambos podem reconduzir 1 vez, escolhido pelo DCE
6

Dos quatro docentes da Carreira do Magistério Superior lotados na Unidade da Administração Setorial de oferta do curso, escolhidos pelos professores efetivos que ministram disciplinas no curso, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, pelo menos dois deles devem:

Não precisam ter formação na área do curso
Preferencialmente ter formação na área do curso
Obrigatoriamente ter formação na área do curso
7

Os Cursos de Graduação vinculados _____1_______ têm como órgão deliberativo e normativo _____2_______

a Programas Específicos (2) - o Colegiado Especial de Curso
a Programas Especiais (1) - o Colegiado Especial de Curso
a Programas Especiais (1) - o Colegiado de Curso de Graduação
8

Quanto ao Colegiado Especial de Curso (órgão deliberativo e consultivo dos Cursos de Graduação Vinculados a programas especiais), estes terão a mesma composição do Colegiado de Curso de graduação, entretanto os 4 membros docentes _____1______ e são designados _____2_________

preferencialmente devem estar lotados na Unidade do Curso (1) - pelo Reitor
obrigatoriamente devem estar lotados na Unidade do Curso (1) - pelo Reitor
podem estar lotados em qualquer Unidade da UFMS (1) - pelo Diretor da UAS
podem estar lotados em qualquer Unidade da UFMS (1) - pelo Reitor
9

Aos Presidentes dos Colegiados Especiais de Curso poderão ser retribuídos bolsa ou outro meio de contraprestação de serviços

ERRADO
CERTO
10

Aos Presidentes dos Colegiados de Curso Graduação poderão ser retribuídos bolsa ou outro meio de contraprestação de serviços

ERRADO
CERTO
11

Compete aos Colegiados Especiais de Curso as mesmas atribuições descritas

Colegiados de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
para os Colegiados de Curso de Graduação
para o Conselho da Graduação
12

Ao Presidente da Comissão Acadêmica Local de Curso poderão ser retribuídos bolsa ou outro meio de contraprestação de serviços

CERTO
ERRADO
13

Os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado Profissionais em Rede, têm como órgão de natureza executiva e deliberativa

a Comissão Acadêmica Local de Curso
o Colegiado Especial de Curso
a Comissão Especial de Curso
a Comissão Especial de Programa de Residência
14

A composição do Colegiado de pós é a mesma do Colegiado de Curso e terá a seguinte formação:

4 Discentes do quadro permanente do curso - Escolhidos por professores permanentes do curso (mandato de 2 anos) e 1 Discente - escolhido pelo DCE (mandato de 1 ano), ambos podendo reconduzir uma vez.
5 Discentes do quadro permanente do curso - Escolhidos por professores permanentes do curso (mandato de 2 anos) e 2 Discentes - escolhidos pelo DCE (mandato de 1 ano), ambos podendo reconduzir uma vez.
4 Discentes do quadro permanente do curso - Escolhidos por professores permanentes do curso (mandato de 3 anos) e 1 Discente - escolhido pelo DCE (mandato de 2 ano), ambos podendo reconduzir uma vez.
15

Os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado Profissionais em Rede, têm como órgão de natureza executiva e deliberativa

Comissão Especial de Programa de Residência
Comissão Especial de Curso
Colegiado Especial de Curso
Comissão Acadêmica Local de Curso
16

Os membros docentes da Comissão Acadêmica Local de Curso serão eleitos

pelos docentes da Carreira do Magistério Superior da UFMS, do Quadro Permanente do curso
Pelo Reitor
Pelo Diretor da UAS
17

O Presidente da Comissão Acadêmica Local de Curso deverá ser um de seus membros docentes, _________1_________, com mandato de _______2_______

designado pelo Reitor (1), um ano, permitida uma recondução por igual período (2)
eleito pelos membros da Comissão (1), dois anos, permitida uma recondução por igual período (2)
designado pelo Diretor da UAS (1), dois anos, permitida uma recondução por igual período (2)
designado pelo Reitor (1), dois anos, permitida uma recondução por igual período (2)
18

. Compete à Comissão Acadêmica Local de Curso as mesmas atribuições

do Colegiado de Curso de Graduação
do Colegiado de Curso de Pós-graduação Stricto Sensu
19

A gestão e a coordenação didática dos Cursos de Pós-graduação lato sensu será exercida

pela Comissão Especial de Curso.
pelo Colegiado Especial de Cursos
pela Comissão Acadêmica Local de Curso
pela Comissão Especial de Programa de Residência
20

A composição e a competência _______________________________, o Presidente e o Vice-Presidente, serão definidas no seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Extensão, Cultura e Esporte

da Comissão Especial de Curso
do Colegiado Especial de Curso
da Comissão Acadêmica Local de Curso
da Comissão Especial de Programa de Residência
21

O mandato dos membros da Comissão Especial de Curso, bem como de seu Presidente e Vice-Presidente,

será igual ao período de duração do Curso
de 2 anos, permitida uma recondução
de 1 ano, permitida uma recondução
de 2 anos, sem recondução
22

A gestão e a coordenação didática dos Programas de Residência será exercida

pela Comissão Acadêmica Local de Curso
pela Comissão Especial de Curso
pelo Colegiado Especial de Curso
pela Comissão Especial de Programa de Residência
23

A composição da Comissão Especial de Programa de Residência, seu Presidente e Vice-Presidente, serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado

pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
pelo COUN
pelo Conselho de Extensão, Cultura e Esporte
pelo Conselho de Graduação
24

O mandato dos membros da Comissão Especial de Programa de Residência, bem como de seu Presidente e Vice-Presidente,

será de 1 ano, permitida uma recondução
será igual ao período de duração do Curso
será de 2 anos permitida uma recondução
será definido em seu Regimento Interno
será de 2 anos, sem recondução
25

Aos Presidentes das Comissões Especiais de Curso e Comissões Especiais de Residência poderão ser retribuídos bolsa ou outro meio de contraprestação de serviços

CERTO
ERRADO
26

A gestão das Unidades Suplementares será exercida em nível deliberativo e consultivo

pelo Conselho Diretivo
Pelo Colegiado Diretor
pelo Conselho Diretor
pelo Colegiado Diretivo
27

A gestão das Unidades Suplementares será exercida em nível executivo

Pelo presidente do Conselho Diretivo
pelo Diretor ou equivalente
28

As disciplinas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu serão ofertadas no ano letivo que, independentemente do ano civil, é composto pelos períodos letivos

de verão, primeiro semestre, de inverno e segundo semestre, totalizando, no mínimo, duzentos e cinquenta dias letivos
de verão, primeiro semestre, de inverno e segundo semestre, totalizando, no mínimo, duzentos dias letivos
de inverno, primeiro semestre, de verão e segundo semestre, totalizando, no mínimo, duzentos dias letivos
de verão, primeiro semestre, de inverno e segundo semestre, totalizando, no mínimo, trezentos dias letivos
29

A vinculação do estudante à Universidade é efetivada mediante

matrícula
aprovação em vestibular
aprovação em processo seletivo específico
30

A matrícula nos Cursos de Graduação e de Pós-graduação deverá ser realizada nos prazos estabelecidos

no Calendário Acadêmico da Universidade
no Regimento Interno
no manual do Estudante
nos editais dos respectivos cursos
31

O estudante NÃO poderá requerer sua matrícula mediante procuração

CERTO
ERRADO
32

Os estudantes dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu são classificados nas categorias _____________________________, conforme regulamentação aprovada pelo Conselho de Graduação e Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente

matriculado ou residente
regular ou especial
33

A matrícula de estudante especial será regulamentada pelo

Colegiado de Curso
COUN
Conselho de Graduação e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
Conselho de Unidade
34

As formas de perda de vínculo serão regulamentadas pelo

Conselho da Unidade de Administração Setorial
Conselho de Graduação e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretor
Reitor
35

É PERMITIDA a matrícula concomitante em mais de um Curso de Graduação;

ERRADO
CERTO
36

É PERMITIDA a matrícula concomitante em mais de um Curso de Pós-Graduação stricto sensu

ERRADO
CERTO
37

É vedada a matrícula concomitante em mais de um Programa de Residência

ERRADO
CERTO
38

O Projeto Pedagógico para criação do Curso de Graduação deverá ser elaborado

pelo Conselho de Graduação
pelo Coordenador do Curso de Graduação
pelo Colegiado de Curso de Graduação
por uma comissão, constituída para esse fim
39

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por meio de processo seletivo e vaga:

Estudantes Regulares de Outras Instituições Nacionais ou Internacionais
Portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente
Estudante estrangeiro
Portadores de Diplomas de Cursos de Graduação Reconhecidos,
40

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por processo seletivo específico

Estudantes Regulares, transferência de outras IES Nacional para Cursos Afins
Portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente
Estudantes Estrangeiros
Estudante Especial , precisa ter Diploma de Graduação Reconhecido
41

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por processo seletivo e vaga

Portadores de Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Equivalente
Estudantes regulares, por transferência compulsória
Estudantes estrangeiros
Estudantes Excluídos para estudos no mesmo Curso
42

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade, Vinculados a programas institucionais de Mobilidade Internacional

Estudantes Estrangeiros
Estudantes regulares por transferência compulsória
Portadores de Diplomas de Cursos de Graduação Reconhecidos
Estudantes Excluídos para estudos no mesmo Curso
43

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por processo Seletivo

Portadores de Diplomas de Cusos de Graduação Reconhecidos
Estudantes Excluídos para estudos no mesmo Curso
Estudantes regulares, por transferência compulsória
Estudantes Estrangeiros
44

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por comprovação de Legislação Específica

Estudantes Excluídos
Estudantes da UFMS, por movimentação interna entre cursos Afins
Estudantes estrangeiros
Estudantes Regulares, por transferência compulsória
45

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por processo seletivo

portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em outro país
Estudante Excluído, para estudos no mesmo Curso
Estudantes Regulares, por transferência de outras Instituições de Ensino Superior Nacional para cursos afins
Portadores de Diplomas de Cursos de Graduação Reconhecidos
46

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por processo seletivo e vaga

Estudantes Regulares, por transferência de outras Instituições de Ensino Superior Nacional para cursos afins
Estudantes Estrangeiros
portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em outro país
Estudante da UFMS por permuta interna entre cursos afins
47

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por meio de processo Seletivo

Estudantes Excluídos para estudos no mesmo Curso
portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em outro país
Estudantes estrangeiros
Estudantes regulares, por transferência compulsória
48

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade desde que satisfaçam os requisitos da UFMS

Estudantes da UFMS por permuta interna entre cursos Afins
Estudantes excluídos para estudos no mesmo curso
Estudantes estrangeiros
Estudantes regulares, por transferência compulsória
49

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade desde que satisfaçam os requisitos da UFMS

Estudantes da UFMS, por movimentação interna entre cursos afins
Estudantes Estrangeiros
Estudante Especial, desde que tenha Diploma de Graduação Reconhecido
Estudantes Regulares, por transferência compulsória
50

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por meio Instrumentos Jurídicos de Cooperação

Estudantes excluídos, para estudos no mesmo curso
Portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente
Estudantes regulares, por transferência compulsória
Estudantes regulares de outras instituições nacionais ou internacionais
51

Poderão ingressar nos Cursos de Graduação da Universidade por meio Instrumentos Jurídicos de Cooperação

portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em outro país
Estudantes excluídos, para estudos no mesmo Curso
Estudantes Regulares, por transferência de Outras Instituições de Ensino Superior Nacional para Cursos Afins
Estudantes, por transferência compulsória
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