RESOLUÇÃO SEDUC - 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO SEDUC - 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério - QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI e sua avaliação de desempenho

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Quanto às atribuições: I - Participar da elaboração do Plano de Ação da escola; II - Elaborar ações com objetivos coerentes à escola e ao PEI a partir de metas e resultados de aprendizagem no Programa de Ação e realizar seu monitoramento; III - Atuar em atividades de tutoria aos estudantes; IV - Participar das formações e orientações técnico-pedagógicas relacionadas à sua atuação na escola, tanto as realizadas internamente quanto às oferecidas pela Diretoria de Ensino e pelo órgão central. V - Planejar, executar e promover as atividades de protagonismo juvenil / infantil; VI - Sistematizar e documentar as experiências e práticas pedagógicas e de gestão específicas da escola tendo em vista a replicabilidade; VII - Zelar pelo clima escolar positivo, produtivo e democrático; São referentes a função de :

Fundamentais e comuns a todos os integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI
CGPG
CGPACs
DIRETOR(A)
PROFESSORES
VICE-DIRETOR(A)
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De acordo com a Resolução estudada, liderar a elaboração coletiva de documentos de gestão escolar com diagnóstico, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e acompanhar indicadores e desenvolvimento de ações, são atribuições do (a):

Vice-diretor(a)
Gestão Escolar
Professores
CGPG E CGPACs
Alunos
Diretor(a)
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a) planejar, desenvolver e atuar nos componentes da Parte Diversificada / Itinerário Formativo conforme orientações vigentes; b) planejar e executar atividades articulando as propostas do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral com a sua atuação em sala de aula; c) realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola; d) auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades desenvolvidas na Escola; e) atuar em atividades formativas; f) executar aulas de excelência e desenvolver atividades de impacto positivo na aprendizagem, desenvolvimento de protagonismo e acolhimento dos estudantes. SÃO ATRIBUIÇÕES DO(A):

CGPACs
DIRETOR (A)
PROFESSOR DE SALA DE LEITURA
VICE-DIRETOR (A)
CGPG
PROFESSOR (A)
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a) organizar, planejar e executar suas atribuições como professor Sala/ Ambiente de Leitura visando ao cumprimento do plano de Ação específico para Sala de Leitura; b) integrar e contribuir com a Área de Conhecimento de Linguagens, participando desta Aula de Trabalho Coletivo por Área do Conhecimento; c) cumprir, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola; d) acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/ Ambiente de Leitura; e) atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente àquelas voltadas à leitura; f) incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas; g) promover e executar ações inovadoras e parcerias, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos; h) coordenar e supervisionar o funcionamento da sala, o acervo e os materiais disponíveis na Sala de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações. São atribuições do(a):

DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
PROFESSORES
CGPG e CGPACs
PROFESSOR DE SALA DE LEITURA
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a) planejar e implantar todas as atividades destinadas a desenvolver e realizar o conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios da Escola; b) estabelecer, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo infantil e juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias; c) gerir os recursos humanos e materiais para realização da Parte Diversificada /Itinerários Formativos considerando o contexto social da respectiva escola e os projetos de vida dos estudantes; d) acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva escola; e) zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente e demais profissionais da escola; f) organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos impedimentos legais e temporários; g) planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento e a aplicação do modelo pedagógico do Programa Ensino integral na escola junto aos pais/responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida; h) executar atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação. São atribuições do(a):

DIRETOR(A)
COORDENADORES DE GESTÃO PEDAGÓGICA
PROFESSORES E PROFESSOR DE SALA DE LEITURA
VICE-DIRETOR(A)
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a) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos Projetos de Vida dos estudantes; b) monitorar a frequência dos estudantes e realizar ações de busca-ativa; c) mediar conflitos no ambiente escolar conforme diretrizes da SEDUC; d) orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social; e) assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola e em outras situações de impedimento legal e temporário, quando necessário; f) elaborar suas ações, a partir dos objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; g) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria; h) gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento; i) propor ações de formação contínua para a equipe escolar sobre Tutoria, Acolhimento, clima escolar e prevenção da violência. SÃO ATRIBUIÇÕES DO(A):

CGPACs
CGPG
PROFESSORES E PROFESSOR DE SALA DE LEITURA
VICE-DIRETOR(A)
DIRETOR(A)
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a) planejar e executar ações de formação e acompanhamento da atuação da escola na Parte Diversificada e/ou Itinerários Formativos; b) orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual acompanhando a formação contínua da equipe escolar; c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física; d) coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola; f) apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação; g) responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente emtermos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola, e outros impedimentos legais e temporários; h) acompanhar indicadores e ações especialmente no que diz respeito à aprendizagem e recomposição de aprendizagens. SÃO ATRIBUIÇOES DO(A):

TODOS OS GESTORES
VICE-DIRETOR(A)
DIRETOR
CGPACs
CGPG
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a) orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento; b) organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento, articulando a atuação dos professores com o Currículo Paulista e o material digital c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física; d) participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola; e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento. São atribuições do(a)

Todos os integrantes do quadro do magistério alocados na escola PEI
CGPACs
CGPG
VICE-DIRETOR
PROFESSORES
DIRETOR
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"O Diretor de Escola tem autonomia para proceder com a realocação ou permanência, independentemente do resultado dos indicadores avaliados". Esta ação é verdadeira ou falsa?

VERDADEIRA
FALSA
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A) "O profissional que for realocado pelo diretor deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de credenciamento para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral"; B) "Caso seja proposta uma segunda realocação dentro de um período de cinco anos, o profissional será cessado do Programa Ensino Integral." Marque a alternativa CORRETA:

A e B SÃO FALSAS
A e B são VERDADEIRAS
A é VERDADEIRA
B é VERDADEIRA
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