1
A partir de 05/10/88, com a promulgação da nova Constituição Federal, a jornada de trabalho semanal foi reduzido para:
44 HORAS SEMANAIS
48 HORAS SEMANAIS
40 HORAS SEMANAIS
2
Engenheiros, Químicos e Arquitetos, tem a jornada diária de trabalho de:
6 HORAS
5 HORAS
4 HORAS
3
A prorrogação máxima da jornada diária de trabalho é de:
1 HORA
4 HORAS
2 HORAS
4
Todos os empregados, em qualquer regime de contrato de trabalho, tem um intervalo mínimo entre uma jornada e outra - intrajornada. Qual seria este intervalo ?
08 horas
11 horas
12 horas
5
A jornada de trabalho noturno (urbano), é compreendido no período:
das 22 as 5 hs
das 21 as 4 hs
22 as 4 hs
6
Quando o empregado é afastado a partir do 16º dia por motivo de acidente trabalho, a empresa deverá:
Deposita-se apenas a metade o valor real do FGTS.
Continuar à depositar o FGTS, calculado sobre o seu salário normal.
Suspende-se automaticamente o depósito do FGTS.
7
Todos os empregados tem direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), num dia da semana, de preferência aos domingos. Este descanso é de:
12 HORAS
24 HORAS
11 HORAS
8
O empregado poderá converter suas férias em abono pecuniário (férias trabalhadas). O limite é de:
1/3 sobre o direito de férias.
2/3 sobre o direito de férias;
50% sobre o direito de férias;
9
O aviso prévio dado ao empregado, na ocasião da dispensa sem justa causa, é de no mínimo 30 dias. O empregado poderá optar em reduzir 2 horas por dia ou descansar 7 dias, trabalhando 23. O direito ao aviso prévio, somente é assegurado em que tipo de contrato ?
em ambos.
contrato por prazo determinado
contrato por prazo indeterminado
10
O empregado que pede demissão sem justa causa, deverá permanecer no emprego durante 30 dias antes do efetivo desligamento, a fim de que o empregador tenha o tempo suficiente para recolocar um outro em seu lugar. Durante o cumprimento deste aviso prévio, o empregado:
Trabalha normalmente em sua jornada de trabalho
Trabalha e tem redução de 2 horas ou então descanso de 7 dias e 23 trabalhadas
não está obrigado a dar o aviso prévio ao empregador.
11
Nos contratos por prazo determinado, inclusive o de experiência, a parte que interromper o contrato antes do seu término normal, deverá indenizar a outra parte:
75% dos dias que faltam do contrato
Pela metade dos dias que faltam do contrato
25% dos dias que faltam do contrato