Lei 2 - Legislação institucional

Lei 2 - Legislação institucional

Questões feitas por aluno do curso anterior. Se encontrar erro me avise. 1ª - Resposta correta: Os SUBTENENTES e SARGENTOS auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial militar, bem como SÃO AINDA EMPREGADOS na execução de serviços de policiamento ostensivo peculiares a Polícia Militar.............................. 5ª - Conceito moral favorável emitido pelo colegiado da Comissão de Promoção de Praças (CPP)....................................... 6ª - Conceito profissional favorável emitido pelo oficial comandante imediato, chefe ou diretor............................................ 9ª - O CHC é ofertado anualmente para todos os militares com 5 anos na graduação de soldado a contar da data de formatura no CFP, na modalidade de ensino a distância, SEM limite de vagas....................................... 13ª - Atualmente as graduações de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento são acessadas por antiguidade ou merecimento (tabela de pontuação), na proporção de 1 por antiguidade para 2 por merecimento.

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1

Os SUBTENENTES e SARGENTOS auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial militar, porém não são empregados na execução de serviços de policiamento ostensivo.

falso
verdadeiro
2

As praças militares estaduais que estejam concorrendo à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento deverão satisfazer o seguinte requisito, dentro os que existem: classificação, no mínimo, no comportamento “BOM”.

verdadeiro
falso
3

As praças militares estaduais que estejam concorrendo à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento deverão satisfazer o seguinte requisito, dentro os que existem: inspeção de saúde e teste de aptidão física válidos ATÉ A DATA DA PROMOÇÃO, com registro no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

verdadeiro
falso
4

As praças militares estaduais que estejam concorrendo à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento deverão satisfazer o seguinte requisito, dentro os que existem: INTERSTÍCIO e ARREGIMENTAÇÃO.

falso
verdadeiro
5

As praças militares estaduais que estejam concorrendo à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento deverão satisfazer o seguinte requisito, dentro os que existem: Conceito moral favorável emitido pelo oficial comandante imediato, chefe ou diretor.

verdadeiro
falso
6

As praças militares estaduais que estejam concorrendo à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento deverão satisfazer o seguinte requisito, dentro os que existem: Conceito profissional favorável emitido pelo colegiado da Comissão de Promoção de Praças (CPP).

falso
verdadeiro
7

A INSPEÇÃO DE SAÚDE e o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA terão validade de 1 (um) ano.

verdadeiro
falso
8

Para concorrer à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento, a praça militar estadual deverá satisfazer, além dos demais requisitos estabelecidos Lei Complementar para a progressão à graduação imediata, no mínimo, os seguintes interstícios, cumpridos exclusivamente no QPPM ou no QPBM: I - Soldado 3ª Classe período de duração do CFP. II - Soldado 2ª Classe 6 (seis) meses, a contar da data de formatura no CFP. III - Soldado 1ª Classe 7 (sete) anos, a contar da data de formatura no CFP. IV - Cabo 2 ( dois) anos na graduação. V - 3º Sargento 4 (quatro) anos na graduação. VI - 2º Sargento 3 (três) anos na graduação. VII - 1º Sargento 3 (três) anos na graduação.

verdadeiro
falso
9

O CHC é ofertado anualmente para todos os militares com 5 anos na graduação de soldado a contar da data de formatura no CFP, na modalidade de ensino a distância, com limite de vagas.

falso
verdadeiro
10

Excetuadas as regras especiais de 2023 e 2024 a contar do ano de 2025 a lei prevê, no MÍNIMO 180 VAGAS para o CFS por ano (conforme disponibilidade).

falso
verdadeiro
11

Para os demais CFSs o total de vagas ofertadas se dará da seguinte maneira a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas, por antiguidade, por 3º Sargentos promovidos nos termos do § 5 º “deste artigo” e por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação e b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação, os quais, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas e títulos, serão classificados por mérito intelectual dentro desse percentual, observada a ordem DECRESCENTE do conceito numérico final obtido.

verdadeiro
falso
12

A partir de 2025 os Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que completarem 17 (DEZESSETE) ANOS de efetivo serviço serão promovidos a 3º Sargento, independentemente do número de vagas, tendo assegurado acesso aos respectivos CFSs oferecidos pelas instituições militares estaduais, respeitado o percentual de 50% (cinquenta por cento) das vagas pelo critério de antiguidade.

falso
verdadeiro
13

Atualmente as graduações de SUBTENENTE, 1º SARGENTO e 2º SARGENTO são acessadas por antiguidade ou merecimento (tabela de pontuação), na proporção de 1 por antiguidade para 3 por merecimento.

verdadeiro
falso
14

Verificada, em inspeção de saúde, aptidão com restrições em razão de incapacidade física PARCIAL e TEMPORÁRIA, observadas as recomendações médicas, deverá ser realizado teste de aptidão física com restrições médicas, ressalvada a condição DE GESTANTE OU PUÉRPERA, casos em que será prorrogada por 1 (um) ano a validade da inspeção de saúde e do teste de aptidão física.

falso
verdadeiro
15

A realização da INSPEÇÃO DE SAÚDE e do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA obedecerá à regulamentação PRÓPRIA de cada instituição militar estadual.

falso
verdadeiro
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