Lei de Estágio - DIR175

Lei de Estágio - DIR175

Quiz sobre a apresentação do dia 30/09 sobre as principais informações acerca da lei de estágio para a disciplina de DIR175 - Legislação Social. Grupo: Elder Pereira, Gabriel Bittencourt⁩, Geiza Barros e Leonardo Pedreira

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Elder Guedes
1

Sobre o recesso:

A partir de um ano de estágio, você terá direito a 30 dias de recesso.
De acordo com o período vigente no termo de compromisso e ajustado com o seu supervisor, você terá direito a 20 dias de recesso.
A partir de seis meses de estágio, você terá direito a 15 dias de recesso
Apenas colaboradores CLTs possuem direito a um período de recesso.
2

Sobre vínculo empregatício:

O contrato de estágio não gera vínculo empregatício.
O estagiário possui um vínculo empregatício eventual.
O contrato de estágio gera vínculo empregatício
O estagiário possui um vínculo empregatício de temporário.
3

Direito do estagiário:

Em período de provas, a carga horária do estágio poderá ser reduzida.
Caso o estagiário precise estudar para uma disciplina, a sua carga horário poderá ser reduzida.
Não é obrigatório a redução de carga horária em período de avaliações do estagiário.
4

Sobre o tempo de estágio:

Você pode estágiar na mesma empresa por um período maior que 2 anos.
Obrigatoriamente o estágio deve ter a duração de 1 ano.
Você não poderá estagiar por mais de 24 meses na mesma empresa.
O vínculo de estágio na mesma empresa não tem limite máximo de duração.
5

Sobre a remuneração:

A empresa pode deixar de oferecer remuneração se o estágio for obrigatório.
A empresa deve remunerar independente se o estágio for obrigatório o não.
A valor de remuneração do estágiario é baseada de acordo com a área de atuação dele.
O estágiario tem direito a 13a e/ou participação dos lucros na empresa.
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