1
Qual o canal oficial para realização das manifestações?
E-mail e sistema me-OUV
Telefone e e-mail
Sistema me-OUV
Sistema me-Ouv e telefone
2
Qual o prazo legal para responder o cidadão?
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
trinta dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por vinte dias.
Vinte dias, prorrogável uma única vez, por dez dias
3
Qual o pré-requisito para abrir uma reclamação de serviço na ouvidoria?
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma satisfatória
Com protocolo 156 já vencido ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória
Sem Protocolo 156
4
Quais os tipos de manifestações existentes?
Reclamações, elogios, dúvidas e denúncias
Solicitação de serviço, elogio, denúncia e reclamação
Reclamações, elogios, sugestões e denúncias
Reclamações, informações, elogios e denúncias
5
Quais as formas de proteção de sigilo na ouvidoria?
Somente denúncias identificadas
Denúncias sigilosas e anônimas
Denúncias identificadas e anônimas
Denúncias sigilosas e identificadas
6
Qual a principal legislação da Ouvidoria?
Decreto municipal nº 21.807
Lei federal Nº 13.460
Decreto Nº 10.153
Decreto municipal nº 19.849
7
Em uma denúncia de ouvidoria sigilosa, quem tem os dados do denunciante?
Somente a ouvidoria
Ouvidoria e gestores locais
Ouvidoria e 156
Ouvidoria, 156 e gestores locais
8
Quais os elementos necessários para respondeu a manifestação do cidadão?
Prazo para realização do serviço
Somente com a realização efetiva do serviço
Realização do serviço de forma satisfatória
Realização do serviço de forma satisfatória ou prazo para realiza-lo
9
Quem pode fazer uma manifestação da ouvidoria?
Pessoas físicas e jurídicas que TENHAM solicitado o serviço
Somente pessoas físicas
Apenas as pessoas que já tem protocolo de 156
Qualquer pessoa que tenha solicitado o serviço ou deseje denunciar algum ilícito
10
O que é a Ouvidoria-geral
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (adenúncias, reclamações, solicitações, sugestões e dúvidas) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (adenúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) dos serviços do município de Porto Alegre.