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1
Qual o prazo legal para responder o cidadão na ouvidoria?
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por vinte dias.
Vinte dias, prorrogável uma única vez, por dez dias.
Trinta dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
2
Qual o pré-requisito para abrir uma reclamação de serviço na ouvidoria?
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória.
Sem protocolo 156
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma satisfatória.
Com protocolo 156 já vencido ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória.
3
Quais os tipos de manifestações existentes?
Reclamações, elogios, dúvidas e denúncias
Reclamações, elogios, sugestões e denúncias.
Reclamações, informações, elogios e denúncias.
Solicitação de serviço, elogio, denúncia e reclamação.
4
Quais as formas de proteção de sigilo na ouvidoria?
Denúncias sigilosas e anônimas.
Somente denúncias identificadas.
Denúncias identificadas e anônimas.
Denúncias sigilosas e identificadas.
5
Qual a principal legislação da Ouvidoria?
Decreto Nº 10.153
Decreto municipal nº 21.807
Lei federal Nº 13.460
Decreto municipal nº 19.849
6
Em uma denúncia sigilosa de ouvidoria, quem tem os dados do denunciante?
Ouvidoria, 156 e gestores locais.
Ouvidoria e 156.
Ouvidoria e gestores locais.
Somente a ouvidoria.
7
Quais os elementos necessários para responder a manifestação do cidadão?
Realização do serviço de forma satisfatória ou prazo para realiza-lo.
Somente com a realização satisfatória do serviço.
Prazo para realização do serviço.
Realização do serviço de forma satisfatória.
8
Quem pode fazer uma manifestação da ouvidoria?
Somente pessoas físicas.
Qualquer pessoa que tenha solicitado algum serviço ou deseje denunciar algum ilícito.
Apenas as pessoas que já tem protocolo de 156.
Pessoas físicas e jurídicas que TENHAM solicitado o serviço.
9
O que é a Ouvidoria-geral?
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) dos serviços do município de Porto Alegre.
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações ,informações, sugestões e dúvidas) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) de órgãos, entidades e serviços do município de Porto Alegre.
10
Qual o canal oficial para realização das manifestações?
E-mail e sistema me-OUV.
Sistema me-OUV.
Telefone e e-mail.
Sistema me-Ouv e telefone.